NOTA URGENTE


TRIBUTOS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO - OFICIAL

Através da Lei nº 11.933, de 28.04.2009, ficou regulamentada a MP nº 447/2008, publicada na data 17.11.2008, com vigência em relação aos fatos geradores ocorridos  a partir de 1º de novembro de 2008, as datas de recolhimentos dos tributos abaixo foram ampliados, tendo como vencimento:

1. PIS/PASEP E COFINS

- até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito, e entidades de previdência privada abertas e fechadas; e
- até o dia  25 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.

2. IMPOSTO DE RENDA

- incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País: até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

3. IPI

- demais produtos - exceto produtos classificados no código 2402.20.00 da Tipi: dia 25 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

4. INSS

- valores recolhidos pelas empresas ou equiparadas: dia 20 do mês seguinte.

Os referidos prazos quando recaírem em dia que não haja expediente bancário deverão ser antecipados.

Maiores detalhes deverão ser consultados nas matérias correspondentes a cada assunto nos Boletins Informare.