Edição: 30.07.2010


NOTÍCIAS
.:FMI apoia mais estímulos para ajudar recuperação econômica dos EUA
.:Bolsa Família não é resposta à pobreza urbana no Brasil, diz 'Economist'
.:Governo dobra custo com subsídio a energia
.:Inflação ao consumidor na zona do euro tem maior alta desde novembro de 2008
.:CDI da Cetip do dia 29 fecha a 10,63% ao ano
.:Sistema Financeiro abre credor em R$ 56 bilhões
.:INSS cancela pagamento de benefício com aviso de óbito
 
DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL


.: IMPOSTO DE RENDA :.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 53, de 29.07.2010 (DOU de 30.07.2010) - Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2010.

.: TRIBUTOS FEDERAIS :.

COMUNICADO BACEN Nº 19.969, de 28.07.2010 (DOU de 30.07.2010) - Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 27 de julho de 2010.

 

DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

.: MINAS GERAIS :.

PORTARIA SAIF Nº 06, de 29.07.2010 (DOE de 30.07.2010) - Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

.: PARAÍBA :.

LEI Nº 9.201, de 29.07.2010 (DOE de 30.07.2010) - Altera a Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

.: RIO DE JANEIRO :.

PORTARIA ST Nº 671, de 28.07.2010 (DOE de 30.07.2010) - Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 2 a 8 de agosto de 2010.

 


04.08 (4ª feira)

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 3º decêndio de julho de 2010 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos - Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 21 a 31 de julho de 2010 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005).

06.08 (6ª feira)

SALÁRIOS
Salários do Mês de Julho de 2010
Último dia para o pagamento do salário do mês de julho de 2010 (Até o 5º dia útil do mês subsequente - Art. 459 da CLT).

FGTS
FGTS
Último dia para o recolhimento da Contribuição para o FGTS relativa à competência julho de 2010 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês trabalhado - Art. 27 do Decreto nº 99.684/90).

CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de julho de 2010 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações - Lei nº 4.923/65).

COMPREV
Compensação Previdenciária
COMPREV - Recolhimento efetuado por RPPS - Órgão do poder público - CNPJ - referente a julho de 2010.
Código: 7307.

COMPREV
Compensação Previdenciária
COMPREV - Recolhimento efetuado por RPPS - Órgão do poder público - CNPJ - referente a julho de 2010.
Código: 7315.

DACON MENSAL
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - Mensal
Último dia para a entrega da DACON com as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2010, para as pessoas jurídicas sujeitas à entrega da DCTF Mensal, relacionados no art. 2º da IN RFB nº 940/2009 (Até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência - Art. 7º da IN RFB nº 940/2009).

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INDICADORES ECONÔMICOS

Moeda
(29/07)

Compra

Venda

Dólar Comercial

1,7635

1,7643

Euro

2,3088

2,3100

Poupança
(30/07)

TBF
(26/07)

TR
(26/07)

0,6157

0,9105

0,1295

Taxas

Ao Ano

No Mês

SELIC 06/2010

0,79

0,79%

IPC - FGV

-0,17

TR-BACEN

1,5391

POUPANÇA - BACEN

0,6157

UPC.S.F.H

21,86

IGP-M - FGV

0,15

INCC - FGV

0,62


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