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22.02.2012

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.: Metade do investimento em infraestrutura vai para óleo e gás
.: Receita libera na 6ª feira o programa de declaração
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.: CVM divulga nota sobre pane no sistema de balanços
.: Brasileiros fecham seus negócios nos EUA
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.: Trabalhadora Que Teve Rosto Fraturado Será Indenizada
.: Avô Não Consegue Reduzir Pensão Porque Ficou Doente
.: Projeto de Lei Sobre Inovação Para no Congresso
.: Se Juiz Dispensou Perícia Solicitada e Tribunal
.: Plano de Saúde Não Pode Fixar Limite de Despesa
.: Ex-Prefeito Acusado de Encomendar a Morte de Adversário
.: Primeira Seção Julgará Reclamação Sobre Reajuste de Bolsa
.: Comissão de Reforma do Código Penal Fará Audiência
.: Movimento em Defesa de Mais Verbas à Saúde Pública
 
Pergunta: Quantos avos de férias são devidos à um funcionário em uma rescisão por aviso prévio trabalhado com data de 02 fevereiro de 2012, sendo que o mesmo encerrou suas atividades em 01 de fevereiro de 2012 (data da contratação: 01 de abril de 2011)?

Resposta: O empregado despedido sem justa causa, ou extinção de contrato por prazo determinado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, faz jus a férias proporcionais, ou seja, na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. Empregado contratado dia 01/04/2011 e demitido dia 01/02/2012 (data já contanto o aviso prévio trabalhado), tem direito a 10/12 avos de férias. (Fundamentaçlão legal: CLT, Artigos 146 e 147;TST, Súmulas 171 e 261.)

legislação federal

.: ASSUNTOS DIVERSOS:.

LEI GERAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - GRUPO DE TRABALHO - INSTITUIÇÃO

PORTARIA BACEN Nº 69.473, de 08.02.2012 (DOU de 22.02.2012)

.: IMPOSTO DE RENDA :.

IRPF 2012 - PROGRAMA GERADOR - APROVAÇÃO

Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.248, de 17.02.2012 (DOU de 22.02.2012)

.: TRIBUTOS FEDERAIS :.

TBF, REDUTOR-R E TR - REFERENTE AO DIA 15.02.2012

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 15 de fevereiro de 2012.

COMUNICADO BACEN Nº 22.014, de 16.02.2012 (DOU de 22.02.2012)

OFPUB - OPERAÇÕES - DISPOSIÇÕES

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública.

COMUNICADO BACEN Nº 22.026, de 16.02.2012 (DOU de 22.02.2012)

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legislação estadual

.: CEARÁ :.

ICMS - BASE DE CÁLCULO - SORVETES E PICOLÉS

Altera o Anexo II a que se refere o Art.1º da instrução normativa nº 24, de 4 de agosto de 2011, que dispõe sobre o valor da Base de Cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária com sorvetes e picolés, de que trata o caput do Art.554 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 03, de 03.02.2012 (DOE de 17.02.2012)

.: DISTRITO FEDERAL :.

INPC - MARÇO/2012 - DIVULGAÇÃO

Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

PORTARIA SF Nº 31, de 16.02.2012 (DODF de 22.02.2012)

PROGRAMA NOTA LEGAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Altera e prorroga, em caráter excepcional, prazos no âmbito do Programa Nota Legal, de que trata a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012.

PORTARIA SF Nº 32, de 17.02.2012 (DODF de 22.02.2012)

.: RIO GRANDE DO NORTE :.

DECRETO Nº 22.566, de 17.02.2012

Prorroga o prazo para a quitação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI).

DECRETO Nº 22.566, de 17.02.2012 (DOE de 18.02.2012)

.: SANTA CATARINA :.

ICMS - CT-e - DISPOSIÇÕES

Dispõe sobre o credenciamento do emissor de CT-e.

PORTARIA SEF Nº 03, de 04.02.2012 (DOE de 17.02.2012)

.: MATO GROSSO :.

ICMS - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

DECRETO Nº 999, de 17.02.2012 (DOE de 17.02.2012)

ICMS - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.000, de 17.02.2012 (DOE de 17.02.2012)

.: SÃO PAULO :.

CADIN ESTADUAL - OPERADORES SETORIAIS - DISPOSIÇÕES

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

PORTARIA CAT Nº 17, de 17.02.2012 (DOE de 18.02.2012)

ICMS - NF-e - DISPOSIÇÕES

Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.

COMUNICADO CAT Nº 05, de 17.02.2012 (DOE de 18.02.2012)

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agenda tributária

>> OBRIGAÇÕES FEDERAIS

22.02 (4ª feira)

RET -REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMV
Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de janeiro de 2012 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita - Lei nº 10.931/2004, art. 5º, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/2009).

IRPJ/CSLL/PIS-PASEP/COFINS
Regime Especial de Tributação - Pagamento Unificado - Incorporações Imobiliárias
Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a janeiro de 2012 (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas - IN RFB nº 934, de 27.04.2009 e Lei nº 12.024, de 27.08.2009).

SIMPLES NACIONAL
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de janeiro de 2012 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta - Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior - art. 18 da Resolução CGSN nª 51/2008, alterado pelo art. 7ª da Resolução CGSN nª 56/2009).

SIMEI
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL
Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de janeiro/2012 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta - Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).

23.02 (5ª feira)

DCTF MENSAL
DCTF MENSAL - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de dezembro de 2011, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º  da IN RFB nº 1.110/2010 (até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).  

24.02 (6ª feira)

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de fevereiro de 2012 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos - Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de fevereiro de 2012 (Até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005).

IPI MENSAL
Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00)
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2012 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22: 0668.
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0821 e Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0838

IPI MENSAL
Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2012 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF:
Automóveis (Capítulo 87.03 e 87.06): 0676;
Máquinas: 1097.

COFINS FATURAMENTO
Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de janeiro de 2012 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.433/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos
DARF: Demais Entidades: 2172;
Substituição Tributária Veículos: 8645;
Combustíveis: 6840;
COFINS Não-Cumulativa: 5856.                      
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição
Tributária: 1840           
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0760                       
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0776                       
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto
no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0929
Alíquotas: Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003) - 7,6%;               
Lucro presumido/arbitrado - 3%;               
Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%.

PIS/PASEP
Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de janeiro de 2012 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS - Folha de Pagamento: 8301;
                      PIS - Não-Cumulativo: 6912;
                      PIS - Faturamento: 8109;
                      PIS - Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;
                      PIS - Substituição Tributária de Veículos: 8496;
                      PIS - Combustíveis: 6824.
                     Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária: 1921
                     Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0679
                      Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0691
                     Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0906
Alíquotas: Lucro real - 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro resumido/arbitrado - 0,65%; Folha de pagamento - 1%.

25.02 (sábado)

DCIDE COMBUSTÍVEIS
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis
Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada,  a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, referente a fevereiro de 2012 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução - Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02).

..........................................................................................................<< Demais Obrigações Estaduais >>

 

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