1 - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA RETIFICAÇÃO VIA GFIP/SEFIP

A partir da versão 8.0, a retificação de GFIP/SEFIP passa a ser realizada no aplicativo SEFIP, com a emissão dos seguintes comprovantes:

· para o FGTS, o "Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS", que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto, conforme disposto no item 13 do capítulo I.

· para a Previdência Social, o "Comprovante de Declaração à Previdência", inclusive para retificação de informações anteriores, uma vez que a entrega de nova GFIP/SEFIP substitui a anteriormente apresentada para a mesma chave. Sobre o conceito de "chave", observar as orientações do subitem 7.2 do Capítulo I e 10.1 do Capítulo IV.

Os comprovantes emitidos pelo SEFIP devem ser arquivados juntamente com o Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social, para comprovação da transmissão da GFIP/SEFIP, e devem ser mantidos pelo prazo legalmente estabelecido, conforme disposto no item 13 do Capítulo I.

O processo de retificação com entrega de nova GFIP/SEFIP é aplicado para qualquer competência, ainda que a GFIP/SEFIP incorreta tenha sido gerada em versão do SEFIP igual ou anterior à versão 7.0 ou apresentada em meio papel. Para entrega da nova GFIP/SEFIP, deve ser utilizada versão atualizada do SEFIP.

Existe uma diferenciação na sistemática de retificação para a Previdência Social e para o FGTS.

Para a Previdência, considera-se retificadora toda nova GFIP/SEFIP que contenha a mesma "chave" de uma GFIP/SEFIP apresentada e com número de controle diferente, conforme disposto no subitem 10.1 do Capítulo IV.

Os campos da "chave" são diferentes para a GFIP/SEFIP até versão 7.0 do SEFIP e a partir da versão 8.0 do SEFIP:

· para versão 7.0 ou anterior do SEFIP, ou ainda, para a GFIP entregue em meio papel, a "chave" é composta pelos campos CNPJ/CEI do empregador/contribuinte e Competência, observadas as orientações do item 4 deste capítulo;

· para versão 8.0 ou posterior do SEFIP, a "chave" é composta pelos campos CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, Competência, Código de recolhimento e FPAS, além do CNPJ/CEI do tomador/obra (para os códigos 130, 135 e 608) e Processo/Vara/Período (para o código 650).

Para o FGTS, considera-se retificadora a GFIP/SEFIP que contenha as Modalidades 7 ou 8 ou solicitação de alteração cadastral no SEFIP. Na existência destas Modalidades, no momento do fechamento o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", onde devem ser informados os dados da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, para a correta localização do documento no FGTS. Observar as orientações contidas na Circular CAIXA que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Na hipótese de omissão de trabalhadores na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente, estes devem ser incluídos na nova GFIP/SEFIP com as Modalidades branco ou 1, conforme o caso.

O campo Modalidade deve ser preenchido conforme as orientações do subitem 7.1 do Capítulo I.

Portanto, é necessária outra GFIP/SEFIP, com todas as informações corretamente preenchidas, que substituirá, para a Previdência Social, a GFIP/SEFIP com informações incorretas, e para o FGTS, indicará a ação desejada pelo empregador ao utilizar as Modalidades 7 ou 8 ou, se for caso, pela solicitação de alteração cadastral no SEFIP.

Exemplo:

 

GFIP/SEFIP 1 (incorreta)

GFIP/SEFIP 2 (retificadora)

Trab.

Remun. sem 13º

Modalidade

Remun. sem 13º

Modalidade

José

1.000,00

Branco

900,00

7

Maria

800,00

1

700,00

8

Pedro

1.000,00

Branco

1.000,00

9

João

-

-

1.200,00

branco

Como o campo Modalidade não existia até a versão 7.0 do SEFIP, para identificar o recolhimento ou não do FGTS para o trabalhador, considerar o código de recolhimento da GFIP/SEFIP, conforme abaixo:

· GFIP/SEFIP com os códigos de recolhimento 115 a 660 --> indica que houve recolhimento ao FGTS, correspondendo, na retificação, à Modalidade 7.

· GFIP/SEFIP com os códigos de recolhimento de recolhimento 903 a 911 --> indica que não houve recolhimento ao FGTS, correspondendo, na retificação, à Modalidade 8.

Caso a retificação seja apenas de trabalhadores com categorias 11 a 26, independentemente do código de recolhimento da GFIP/SEFIP ou da Modalidade apresentada anteriormente, deverá ser utilizada a Modalidade 8 na nova GFIP/SEFIP.

Categorias

Códigos de recolhimento

Recolhimento de FGTS

Modalidade para retificação

01 a 07

115 a 660

Sim

7

01 a 07

903 a 911

Não

8

11 a 26

115 a 660

Não

8

11 a 26

903 a 911

Não

8

No caso de retificação, havendo trabalhadores de categorias 01 a 07 participando do movimento, é necessário que pelo menos um deles tenha informação da Modalidade 7.

Sendo necessário retificar uma GFIP/SEFIP que já foi retificada, a utilização das Modalidades deve observar a informação original. Assim, se o trabalhador a retificar novamente foi informado com a Modalidade branco na GFIP/SEFIP inicial e depois foi informado com a Modalidade 7 na GFIP/SEFIP com a primeira retificação, deve ser informado também com a Modalidade 7 na nova GFIP/SEFIP, contendo a outra retificação.

Existem campos que determinam a utilização das Modalidades 7 ou 8, ainda que a retificação não se refira diretamente a dados do trabalhador, conforme abaixo:

· Simples;
· FPAS;
· Competência;
· Código de recolhimento;
· CNPJ/CEI do empregador/contribuinte;
· Número de processo/vara/período, para códigos de recolhimento 650 e 660;
· CNPJ/CEI do tomador de serviço, para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608.

Assim, quando a nova GFIP/SEFIP estiver retificando o campo de opção pelo SIMPLES ou o campo FPAS, por exemplo, o trabalhador deve ser informado nas Modalidades 7 ou 8, de acordo a Modalidade utilizada na GFIP/SEFIP incorreta.

Quando há desmembramento de trabalhadores de uma GFIP/SEFIP incorreta para mais de uma GFIP/SEFIP correta, deve ser utilizada a Modalidade 9 para aqueles trabalhadores que permaneceram com os mesmos dados da GFIP/SEFIP incorreta. Como exemplo, cita-se a situação em que os trabalhadores informados no código de recolhimento 150 são desmembrados entre os códigos de recolhimento 150 e 155. Os exemplos contidos nos itens 3 e 4 esclarecem o correto preenchimento do campo Modalidade.

Havendo as Modalidades 7 ou 8, no momento do fechamento o SEFIP abre a tela para o preenchimento de informações complementares para o FGTS, auxiliares para a localização da GFIP/SEFIP incorreta, e/ou o indicativo de recolhimento a maior, para devolução do FGTS, se for o caso. Os campos são os seguintes:

· Competência (campo obrigatório);
· Data Apresentação/Quitação da GFIP/GRF (campo obrigatório);
· Código Recolhimento (campo obrigatório)
· FPAS (campo obrigatório);
· Tipo/Inscrição da empresa (campo obrigatório);
· Tipo/Inscrição do tomador (obrigatório para cód rec. 608);
· Processo/Vara (campo opcional para o código 650, conforme o caso e obrigatório para o código 660);
· Período Início (obrigatório para o código 650 e 660);
· Período Fim (obrigatório para o código 650 e 660);
· Banco/Agência de Quitação da GFIP/GRF (campo opcional);
· Total Recolhido ao FGTS (campo obrigatório para códigos com recolhimento ao FGTS);
· Dados da conta bancária do empregador para devolução de FGTS recolhido a maior: Banco, Agência e Conta Corrente (campo opcional).

NOTAS:

1. O campo "Banco/Agência de Quitação da GFIP/GRF" deve ser preenchido com o código do banco/agência bancária onde foi quitada a guia ou com o código do banco/agência da conta corrente que efetivou a quitação da guia via Internet Banking ou terminal de auto-atendimento.

2. O campo "Data Apresentação/Quitação da GFIP/GRF" deve ser preenchido:

· com a data de quitação da GFIP/GRF para documentos com recolhimento ao FGTS;

· com a data apresentação da GFIP/SEFIP nas agências ou transmissão via Conectividade Social para documentos declaratórios.

Na hipótese de estarem sendo retificados dados de GFIP/SEFIP, com datas de apresentação/quitação diferentes, deve ser informada a data da primeira GFIP/SEFIP apresentada/ quitada pelo empregador, em "Dados da Guia a ser Retificada".

3. O campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução" somente deve ser preenchido quando a retificação ensejar devolução de FGTS recolhido a maior. Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

tabelab.jpg (38854 bytes)

Observar as orientações de retificação, conforme a versão do SEFIP em que foi gerada a GFIP/SEFIP a ser retificada, nos itens 3 e 4. O item 3 apresenta as orientações para retificar a GFIP/SEFIP que foi gerada a partir da versão 8.0. O item 4 apresenta as orientações para retificar a GFIP/SEFIP que foi gerada em versão do SEFIP igual ou anterior à versão 7.0 ou apresentada em meio papel.

2 - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES ANTERIORES

A partir da versão 8.0, a exclusão de uma GFIP/SEFIP indevida passa a ser realizada no próprio SEFIP, na tela de abertura do movimento, selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores", onde é necessário informar os dados da GFIP/SEFIP a excluir: competência e código de recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS informado na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Neste caso o SEFIP emite, para o FGTS e para a Previdência Social, o "Comprovante de Solicitação de Exclusão", que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto, conforme disposto no item 13 do Capítulo I.

O comprovante emitido pelo SEFIP deve ser arquivado juntamente com o Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social, para comprovação da transmissão da GFIP/SEFIP.

O pedido de exclusão de informações anteriores é aplicado para qualquer competência, ainda que a GFIP/SEFIP anteriormente apresentada tenha sido gerada em versão do SEFIP igual ou anterior à versão 7.0 ou entregue em meio papel.

Para a entrega do pedido de exclusão, deve ser utilizada a versão mais atualizada do SEFIP.

É devido o pedido de exclusão quando:

a) O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar, ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar "ausência de fato gerador (sem movimento)". É necessário fazer um pedido de exclusão, além de transmitir a GFIP/SEFIP com "ausência de fato gerador (sem movimento)". Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, preenchendo o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução", observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

b) A GFIP/SEFIP foi apresentada com informação errada num dos campos da chave. É necessário fazer um pedido de exclusão, além de transmitir a nova GFIP/SEFIP, se for o caso. Observar o subitem 4.9.

Para o FGTS, o pedido de exclusão somente será utilizado no caso de erro na inscrição do empregador ou recolhimento indevido com devolução do FGTS recolhido, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

É fundamental a leitura dos itens 3 e 4, pois existem situações em que o pedido de exclusão pode não ser necessário.

Caso na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada tenha havido a opção pela centralização de recolhimento ao FGTS, o pedido de exclusão pode ser apenas para um estabelecimento, não sendo necessário transmitir o arquivo contendo todos os estabelecimentos centralizados, se o erro não ocorreu em todos. Neste caso, informar a opção "0 - não centraliza" no campo Centralização de Recolhimento e Prestação de Informações para o FGTS, no movimento do pedido de exclusão.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela para o preenchimento de dados complementares para o FGTS, para auxiliar na localização da GFIP/SEFIP a excluir, se for o caso. Os campos são os seguintes:

· Recolhimento/Declaração a ser excluído (campo obrigatório);

· Banco/Agência de Quitação da GFIP/GRF (campo opcional);

· Data apresentação/quitação da GFIP/GRF (campo obrigatório);

· Total recolhido ao FGTS (campo obrigatório para opção Recolhimento FGTS e Declaração à Previdência);

· Dados da conta bancária do empregador para devolução de FGTS recolhido a maior: Banco, Agência e Conta Corrente (campo opcional).

NOTAS:

1. O campo "Recolhimento/Declaração a ser excluído" deve ser preenchido indicando a natureza da GFIP/SEFIP incorreta, sendo essencial para identificação do documento no FGTS. Deve ser indicado se houve ou não recolhimento ao FGTS.

2. O campo "Banco/Agência de Quitação da GFIP/GRF" deve ser preenchido com o código do banco/agência bancária onde foi quitada a guia ou com o código do banco/agência da conta corrente que efetivou a quitação da guia via Internet Banking ou terminal de auto-atendimento.

3. O campo "Data Apresentação/quitação da GFIP/GRF" deve ser preenchido:

· com a data de quitação da GFIP/GRF para documentos com recolhimento ao FGTS;

· com a data apresentação da GFIP/SEFIP nas agências ou transmissão via Conectividade Social para documentos declaratórios.

Na hipótese de estarem sendo retificados dados de GFIP/SEFIP, com datas de apresentação/quitação diferentes, deve ser informada a data da primeira GFIP/SEFIP apresentada/ quitada pelo empregador, em "Dados da Guia a ser Retificada".

4. O campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução" somente deve ser preenchido quando a retificação ensejar devolução de FGTS recolhido a maior. Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

tabela17.jpg (38169 bytes)

tabela18.jpg (51924 bytes)

3 - RETIFICAÇÃO DE GFIP/SEFIP GERADA A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIP

3.1 - Campos com informação exclusiva para a Previdência Social, relacionados aos dados da empresa e sem reflexo nos dados do trabalhador

As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:

· Valor devido à Previdência Social;
· Contribuição dos segurados - devida;
· Valor da dedução do salário-família;
· Valor da dedução do salário-maternidade;
· Valor da dedução do 13º salário-maternidade;
· Comercialização da produção - Pessoa Jurídica;
· Comercialização da produção - Pessoa Física;
· Receita de evento desportivo/patrocínio;
· Compensação;
· Valor da retenção (Lei nº 9.711/98);
· Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);
· Valor das faturas emitidas para o tomador;
· Percentual de isenção de filantropia;
· Código de pagamento de GPS;
· Código de Outras Entidades;
· Alíquota RAT;
· Recolhimento de competências anteriores.

Para correção da informação prestada em tais campos, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida. Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.

Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da alíquota RAT, omissão do valor da compensação e, conseqüentemente, erro no campo Valor devido à Previdência Social.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo a alíquota RAT correta e o valor da compensação, o que possibilitará ao SEFIP o cálculo correto do campo Valor devido à Previdência Social. Os 100 trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.

3.2 - Campos com reflexo nos dados do trabalhador (remuneração, valor descontado e opção pelo SIMPLES)

As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:

· Remuneração sem 13º salário;
· Remuneração 13º salário;
· Base de cálculo da Previdência Social;
· Base de cálculo 13º salário da Previdência Social;
· Salário-base;
· Valor descontado do segurado;
· Simples.

Para correção da informação prestada em tais campos, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida. Os trabalhadores com os campos corrigidos devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação contida na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Caso tenha sido recolhido o FGTS para o trabalhador (Modalidade branco), o trabalhador deve ser informado com a Modalidade 7 na nova GFIP/SEFIP. Caso não tenha sido recolhido o FGTS para o trabalhador (Modalidade 1), na nova GFIP/SEFIP deve ser informado com a Modalidade 8.

Para os trabalhadores sem nenhuma retificação deve ser informada a Modalidade 9 na nova GFIP/SEFIP, independentemente da Modalidade que tenha sido informada na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada (recolhimento ou não de FGTS para o trabalhador).

Havendo retificação no campo Simples para uma determinada GFIP/SEFIP, todos os trabalhadores devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, conforme modalidade usada na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada (Modalidade branco ou 1), uma vez que este campo reflete nos dados do trabalhador.

Exemplo nº 1: Erro na informação da remuneração

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 10 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da remuneração sem 13º para um trabalhador. A remuneração foi informada a maior. Foi informado R$ 1.000,00 quando o correto era R$ 800,00. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar, e com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação contida na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Os demais trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$ 1.000,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

No caso de ter sido informada a Modalidade branco na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, deve ser preenchido também o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo nº 2: Erro na informação do campo Simples

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 05 trabalhadores (Modalidade branco). Houve erro na informação do campo Simples. Foi informado "não optante pelo SIMPLES" quanto correto era "optante pelo SIMPLES".

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, com o indicativo de optante pelo SIMPLES. Todos os trabalhadores devem se informados com a Modalidade 7, uma vez que constava branco no campo Modalidade da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Neste exemplo, como é devida a devolução do valor recolhido a título de Contribuição Social, deve ser preenchido também o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo nº 3: Erro na informação do 13º salário - Recolhimento do FGTS em duplicidade

Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP, com as seguintes chaves:

· Estabelecimento 0001, competência 11/2005, código de recolhimento 115 e FPAS 507, com informação e recolhimento sobre a remuneração do mês e sobre 13º salário (50% da remuneração devida no ano), data de recolhimento 07/12/2005, contendo 5 trabalhadores com a Modalidade branco.

· Estabelecimento 0001, competência 12/2005, código de recolhimento 115 e FPAS 507, com informação e recolhimento sobre a remuneração do mês e sobre 13º salário (100% da remuneração devida no ano), data de recolhimento 07/01/2006, contendo 5 trabalhadores com a Modalidade branco.

Na verdade, houve erro na informação da remuneração 13º salário na GFIP/SEFIP da competência 12/2005, ensejando recolhimento a maior do FGTS.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 12/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507. Todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 7, uma vez que constava branco neste campo da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, com informação da remuneração do mês e com o 13º salário (50% da remuneração devida no ano).

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Neste exemplo, deve ser preenchido também o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo nº 4: Inclusão de trabalhadores e retificação de recolhimento a maior ao FGTS

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 12 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Posteriormente foi verificado que o correto seriam 15 trabalhadores e para um dos trabalhadores da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, foi informada remuneração de R$ 1000,00 quando correto era R$ 800,00.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507. Dos trabalhadores da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, o trabalhador com a remuneração retificada deve ser informado com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação contida neste campo da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, e os demais 11 trabalhadores devem constar com a Modalidade 9. Os trabalhadores omitidos na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com as Modalidades branco ou 1.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Caso a Modalidade, na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, seja branco, deve ser preenchido também o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

NOTA:

No caso de constar da nova GFIP/SEFIP a Modalidade branco para os 3 trabalhadores acrescentados, será gerada guia para recolhimento do FGTS.

3.3 - Campos de dados cadastrais com única solicitação de retificação

As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:

· Razão social do empregador/contribuinte;
· Endereço do empregador/contribuinte;
· CNAE-Fiscal;
· Razão social do tomador/obra;
· Endereço do tomador/obra;
· Nome do trabalhador;
· Endereço do trabalhador;
· Matrícula;
· Número da CTPS/série;
· Unidade de trabalho.

Para o FGTS, a retificação da informação prestada em tais campos (exceto os campos Razão social do empregador/contribuinte e Razão Social e Endereço do tomador/obra) deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral nos registros 10, 13 ou 14 do arquivo de folha de pagamento (SEFIP.RE). Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, porém, é recomendado que ocorra na GFIP/SEFIP da próxima competência devida, não sendo necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP.

Para a Previdência Social, basta que, a partir da próxima competência devida, seja apresentada a GFIP/SEFIP com as informações corretas, não sendo necessário retificar cada uma das competências com informação incorreta.

Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 20 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNAE-Fiscal e do nome de um trabalhador.

Basta que na próxima GFIP/SEFIP a ser transmitida, seja informado o CNAE-Fiscal e o nome corretos. Nesta mesma GFIP/SEFIP é necessário solicitar a alteração do CNAE-Fiscal e do nome do trabalhador na opção de alteração cadastral via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral nos registros 10 e 13 do arquivo de folha de pagamento.

3.4 - Campos de dados cadastrais com solicitação de retificação para cada competência em que houve erro

As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:

· PIS/PASEP/CI do trabalhador;
· Data de admissão;
· Data de nascimento;
· CBO;
· Ocorrência;
· Categoria;
· Data/código de movimentação.

Para o FGTS, a retificação da informação prestada em tais campos (exceto os campos Categoria e Data/Código de Movimentação) deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral ou de endereço nos registros 13 ou 14 do arquivo de folha de pagamento. Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, porém, é recomendado que ocorra na primeira nova GFIP/SEFIP que corrigirá o dado, para a Previdência Social, conforme orientação contida nos parágrafos seguintes. O campo Data/código de movimentação é retificado com a inclusão da informação correta na nova GFIP/SEFIP da competência onde ocorreu a movimentação e deverá deve ser solicitada por intermédio da opção de movimentação via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a movimentação no registro 32 do arquivo de folha de pagamento. O campo Categoria é retificado mediante a informação correta na nova GFIP/SEFIP de cada competência, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8. Os trabalhadores para os quais não houve nenhuma retificação devem ser informados com a Modalidade 9.

Relativamente ao campo Categoria, caso a retificação seja de uma categoria não beneficiária do FGTS (categorias 11 a 26) para uma categoria beneficiária do FGTS (categorias 01 a 07), deve ser utilizada a Modalidade branco ou 1, sendo que para a Modalidade branco há valor a recolher ao FGTS. Para a situação inversa bem como para a retificação da categoria 01 para 04 (até competência 01/2003) ou 01 para 07, será devida a devolução do FGTS recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo nº 1: Erro na informação de PIS/PASEP e Categoria

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo 50 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do PIS de um trabalhador e da categoria de outro trabalhador.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, com as informações devidas; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo o PIS correto e a categoria correta. Para estes dois trabalhadores, para os quais houve retificação, devem ser informadas as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação anterior, contida na GFIP/SEFIP incorreta, observando que se todos os trabalhadores retificados forem de categoria não beneficiária do FGTS, somente será possível informar a Modalidade 8. Os demais 48 trabalhadores, para os quais não houve retificação, devem ser informados com a Modalidade 9.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Caso o campo Categoria na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada seja 01, com Modalidade branco, e a categoria na nova GFIP/SEFIP seja 04 (até a competência 01/2003) ou 07 ou de 11 a 26, será devida a devolução do valor recolhido a maior. Para o caso das categorias 04 ou 07, deve ser preenchido também o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Para o caso de todas as categorias na nova GFIP/SEFIP serem 11 a 26, será devida a devolução do valor recolhido a maior, porém, considerando que na nova GFIP/SEFIP os trabalhadores retificados estarão com a Modalidade 8, não será habilitado o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para a devolução do FGTS, deve ser apresentado o Formulário RRD - Retificação de Remuneração com devolução do FGTS, conforme orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo nº 2: Alteração de categoria beneficiária para categoria não beneficiária do FGTS (categoria 05 para 11)

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da categoria de um trabalhador (diretor não empregado). Foi informada a categoria 05 quando o correto era a 11.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, contendo as informações devidas; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507. Na nova GFIP/SEFIP, o diretor não empregado (categoria 11) deve ser informado com a Modalidade 8 (visto que apenas ele está sendo retificado e, ainda que tivesse constado com a Modalidade branco na GFIP anterior, o SEFIP não aceitaria a Modalidade 7 apenas para trabalhador de categorias 11 a 26 no movimento). Os demais 19 trabalhadores, para os quais não houve retificação, devem se informados com a Modalidade 9.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

No caso ter sido informada a Modalidade branco na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, será devida a devolução do valor recolhido a maior, porém, considerando que na nova GFIP/SEFIP o trabalhador retificado estará com a Modalidade 8, não será habilitado o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para a devolução do FGTS, deve ser apresentado o Formulário RRD - Retificação de Remuneração com devolução do FGTS, conforme orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo nº 3: Erro na informação da categoria, envolvendo alíquotas diferenciadas para o FGTS (alíquota maior para alíquota menor)

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da categoria de dois trabalhadores. Foi informada a categoria 01 (alíquota FGTS 8%) quando correto era a 07 (alíquota FGTS 2%).

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, contendo as informações devidas; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507. Na nova GFIP/SEFIP, os dois trabalhadores da categoria 07 devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8. Os demais 18 trabalhadores, para os quais não houve retificação, devem ser informados com a Modalidade 9.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

No caso ter sido informada a Modalidade branco na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, será devida a devolução do valor recolhido a maior, devendo ser preenchido também o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo nº 4: Erro na informação da categoria, envolvendo alíquotas diferenciadas para o FGTS (alíquota menor para alíquota maior)

Foi apresentada GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 2 trabalhadores (Modalidade branco). Houve erro na informação da categoria de um trabalhador. Foi informada a categoria 07 (alíquota FGTS 2%) quando o correto era a 01 (alíquota FGTS 8%).

Deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, contendo as informações devidas; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507. Na nova GFIP/SEFIP, o trabalhador José, da categoria 01, deve ser informado com a Modalidade branco e o indicativo de remuneração complementar para o FGTS. O outro trabalhador, que não foi retificado, deve ser informado com a Modalidade 9.

 

GFIP/SEFIP 1

GFIP/SEFIP 2

Trab.

Remun. sem 13º

Cat.

Modalidade

Remun. sem 13º

Cat.

Modalidade

José

1.000,00

07

Branco

750,00 *

01

Branco - Ind. remuneração complementar

Maria

800,00

07

Branco

800,00

07

9

* Para o trabalhador José, deve ser informada a remuneração de R$ 1.000,00 no campo Base de cálculo da Previdência Social da GFIP/SEFIP 2 e de R$750,00 no campo Remuneração sem 13º, com a opção "Sim" no campo Remuneração complementar para o FGTS, visto que o valor pago na GFIP/GRF incorreta (R$ 20,00) corresponde ao depósito de 8% sobre a remuneração de R$ 250,00, restando a recolher ao FGTS sobre R$ 750,00, portanto (1.000,00 menos 250,00).

Para o FGTS, além da nova GFIP/SEFIP, deve ser entregue o Formulário RDT (papel), solicitando a alteração da categoria 07 para 01, visando regularizar o depósito feito na GFIP/SEFIP incorreta.

Exemplo nº 5: Erro na informação de data/código de movimentação

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo 20 trabalhadores. Para o trabalhador João Silveira, foi informada a movimentação-data I1-05/10/2005. Na verdade, a movimentação-data correta era P1-05/10/2005. Considerando que o erro ocorreu somente na competência 10/2005, para a correção, deve ser enviada uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo a movimentação correta (P1-05/10/2005) e as Modalidades 7 ou 8 para o trabalhador João Silveira, e a Modalidade 9 para os demais 19 trabalhadores.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

3.5 - Campos que compõem a chave da GFIP/SEFIP

As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:

· FPAS;
· Competência;
· Código de recolhimento;
· CNPJ/CEI do empregador/contribuinte;
· Número de processo/vara/período, para os códigos de recolhimento 650 e 660;
· CNPJ/CEI do tomador de serviço, para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608.

A correção da informação contida nos campos que compõem a chave da GFIP/SEFIP deve refletir nos dados de todos os trabalhadores que participam da nova GFIP/SEFIP, onde constarão com as Modalidades 7 ou 8, podendo ser necessário um pedido de exclusão, além da entrega da nova GFIP/SEFIP, contendo as informações corretas.

Para a Previdência, o pedido de exclusão é necessário quando for informado um dado componente da chave incorreto, exceto para os códigos de recolhimento exclusivos do FGTS. Assim, se foi informado um FPAS 507, quando o correto era 566, será necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP que contém na chave o FPAS 507. Entretanto, caso fossem corretos os dois FPAS, 507 e 566, tendo sido apresentada apenas uma GFIP/SEFIP, contendo todos os trabalhadores no FPAS 507, bastaria a entrega das novas GFIP/SEFIP para cada FPAS, não sendo necessário o pedido de exclusão.

Para o FGTS, o pedido de exclusão somente é utilizado no caso de erro na inscrição do empregador ou recolhimento indevido com devolução do FGTS recolhido, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

A seguir, são demonstrados exemplos de retificação para os campos que compõem a chave da GFIP/SEFIP.

Exemplo nº 1: Retificação de um FPAS informado para um FPAS correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do FPAS. O correto era o FPAS 515.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo os 20 trabalhadores com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação anterior, contida na GFIP/SEFIP incorreta.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, no FGTS.

Deve ser transmitido também um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o FPAS 507. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Exemplo nº 2 - Retificação de um FPAS informado para mais de um FPAS correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Alguns trabalhadores foram informados no FPAS incorreto. Na verdade, 80 trabalhadores eram vinculados ao FPAS 507 e 20 trabalhadores eram vinculados ao FPAS 566.

Para correção, devem ser transmitidas duas novas GFIP/SEFIP, uma para o FPAS 507, contendo 80 trabalhadores e outra para o FPAS 566, contendo 20 trabalhadores. Na GFIP/SEFIP com o FPAS 507, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9, uma vez que para eles o FPAS não foi alterado. Na GFIP/SEFIP com o FPAS 566, os trabalhadores devem constar com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação para cada trabalhador contida neste campo da GFIP/SEFIP incorreta.

No momento do fechamento, no qual constem as Modalidades 7 ou 8, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

O pedido de exclusão não é necessário neste caso, uma vez que será transmitida uma GFIP/SEFIP com chave idêntica à chave da GFIP/SEFIP incorreta, ocasionando a substituição, na Previdência, da GFIP/SEFIP incorreta pela nova GFIP/SEFIP correta, e no FGTS a retificação será processada.

NOTA:

Caso o FPAS informado na GFIP/SEFIP incorreta não seja um dos corretos, é necessário fazer o pedido de exclusão, conforme orientação do exemplo nº 1.

Exemplo nº 3 - Retificação de competência, sendo a incorreta anterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, contendo 50 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515. Os trabalhadores devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação para cada trabalhador contida neste campo da GFIP/SEFIP incorreta.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Caso tenham sido recolhidos encargos (juros e multa) por recolhimento em atraso, deve ser preenchido também o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Em relação à competência 08/2005, para a qual houve apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:

a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);

b) caso a nova GFIP/SEFIP e a incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta;

c) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta, por terem a mesma chave, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9;

d) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 08/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005. Não é necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta.

NOTA:

Os procedimentos descritos nas letras "b", "c" e "d" se destinam apenas à Previdência Social.

Exemplo nº 4 - Retificação de competência, sendo a incorreta posterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507. Os trabalhadores devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação para cada trabalhador contida neste campo da GFIP/SEFIP incorreta.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Caso sejam devidos encargos por atraso no recolhimento da competência 09/2005, o valor será registrado como débito do empregador para com o FGTS, para quitação mediante GRDE - Guia de Recolhimento de Débito.

Em relação à competência 10/2005, para a qual houve a apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:

a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);

b) caso a nova GFIP/SEFIP e a incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta;

c) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta, por terem a mesma chave, transmitir a nova GFIP/SEFIP para a competência 10/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9;

d) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 10/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005. Não é necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta.

NOTA:

Os procedimentos descritos nas letras "b", "c" e "d" se destinam apenas à Previdência Social.

Exemplo nº 5 - Retificação de código de recolhimento:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 612, contendo 100 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, o código de recolhimento correto era o 211.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o FPAS 612 e o código de recolhimento 211. Os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 8, considerando a natureza do código 211 (sem recolhimento ao FGTS).

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Especificamente neste exemplo, também houve erro na informação da categoria dos trabalhadores, pois os cooperados, cujas categorias devem ser 17, 18, 24 ou 25, somente podem ser informados na GFIP/SEFIP com código de recolhimento 211. Se a GFIP/SEFIP incorreta foi transmitida com código 115, então os trabalhadores foram informados com outra categoria, e não com as categorias 17, 18, 24 ou 25.

Considerando que na nova GFIP/SEFIP todos os trabalhadores estão com a Modalidade 8, não será habilitado o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Neste caso, a solicitação de devolução do FGTS deverá ocorrer na opção "Pedido de exclusão de informações anteriores" na tela "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", conforme orientação nos parágrafos abaixo.

Deve ser transmitido um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o código de recolhimento 115. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 09/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 612.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Caso os trabalhadores tenham sido informados com a Modalidade branco na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, deve ser preenchido o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo nº 6 - Retificação de códigos de recolhimento 115, 150 e 155, entre si:

Para um mesmo FPAS, os códigos de recolhimento 150 e 155 são incompatíveis com o código de recolhimento 115, na mesma competência e para o mesmo empregador/contribuinte. Assim, quando há na chave da GFIP/SEFIP apenas o código de recolhimento diferente, havendo em uma GFIP/SEFIP o código 115 e em outra os códigos 150 ou 155, considera-se a mesma chave. Portanto, uma GFIP/SEFIP com código 150 (ou 155) substitui uma GFIP/SEFIP com código 115 (considerando os demais dados da chave iguais) e vice-versa. Os códigos 150 e 155 não se substituem entre si. Assim:

· Código 115 substitui código 150;
· Código 115 substitui código 155;
· Código 150 substitui código 115;
· Código 155 substitui código 115;
· Código 115 substitui códigos 150 e 155 (quando são utilizados os dois códigos na mesma competência);
· Código 150 não substitui código 155;
· Código 155 não substitui código 150.

a) Retificação do código 115 para 150 ou 155

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Na verdade, o código de recolhimento correto era 150.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 507 e para o código de recolhimento 150. Os trabalhadores devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação para cada trabalhador contida neste campo da GFIP/SEFIP incorreta.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 150, e será retificada no FGTS.

b) Retificação do código 150 para 150 e 155

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 150 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Na verdade, são dois os códigos corretos: 150 e 155.

Para correção, devem ser transmitidas duas novas GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005 e o FPAS 507: uma para o código 150 e outra para o código 155.

Na GFIP/SEFIP com código 155, os trabalhadores devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação para cada trabalhador contida neste campo da GFIP/SEFIP incorreta.

Na GFIP/SEFIP com código 150, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de recolhimento 150, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na Previdência, pela GFIP/SEFIP com a mesma chave (código 150), e será retificada no FGTS.

c) Retificação dos códigos 150 e 155 para 150

Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP, com as seguintes chaves:

· estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 150 e FPAS 507;

· estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 155 e FPAS 507.

O correto era apenas uma GFIP/SEFIP para o código de recolhimento 150.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o FPAS 507 e o código de recolhimento 150.

Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP/SEFIP com código 155 devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação para cada trabalhador contida neste campo da GFIP/SEFIP incorreta. Os trabalhadores que constavam da GFIP/SEFIP com código 150 devem ter a Modalidade 9.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, indicando a guia com código de recolhimento 155.

Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o código de recolhimento 155. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores", e informando os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 09/2005, código de recolhimento 155, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, se for o caso.

d) Retificação dos códigos 150 e 155 para 115

Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP, com as seguintes chaves:

· estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 150 e FPAS 507;

· estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 155 e FPAS 507.

O correto era apenas uma GFIP/SEFIP para o código de recolhimento 115.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o FPAS 507 e o código de recolhimento 115.

Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação para cada trabalhador contida neste campo da GFIP/SEFIP incorreta.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, indicando a GFIP/SEFIP com data de apresentação/quitação mais antiga.

Não é necessário um pedido de exclusão para as GFIP/SEFIP com códigos de recolhimento 150 e 155, uma vez que estas GFIP/SEFIP serão substituídas, na Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 115, e serão retificadas no FGTS.

Exemplo nº 7 - Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNPJ/CEI do estabelecimento. O correto era o 0002.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0002, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 20 trabalhadores com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação anterior, contida na GFIP/SEFIP incorreta.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, onde deve ser indicado o estabelecimento 0001.

Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o estabelecimento 0001. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, onde devem ser informados os dados complementares da guia do estabelecimento 0001, se for o caso.

Exemplo nº 8 - Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para mais de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Alguns trabalhadores foram informados no estabelecimento incorreto. Na verdade, 80 trabalhadores eram vinculados ao estabelecimento 0001 e 20 trabalhadores eram vinculados ao estabelecimento 0002.

Para correção, devem ser transmitidas duas novas GFIP/SEFIP, uma para o estabelecimento 0001, contendo 80 trabalhadores e outra para o estabelecimento 0002, contendo 20 trabalhadores. Na GFIP/SEFIP do estabelecimento 0001, os trabalhadores devem constar com a Modalidade 9, uma vez que para eles o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte não foi alterado. Na GFIP/SEFIP do estabelecimento 0002, os trabalhadores devem constar com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação para cada trabalhador contida neste campo da GFIP/SEFIP incorreta.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

NOTAS:

1. Caso o CNPJ/CEI informado não seja um dos corretos, é necessário fazer o pedido de exclusão, conforme orientação do exemplo nº 7.

2. Para excluir trabalhadores de uma GFIP/SEFIP, observar as orientações do subitem 3.6.

3. Caso na GFIP/SEFIP incorreta tenha havido a opção pela centralização de recolhimento ao FGTS, a nova GFIP/SEFIP pode ser transmitida apenas para um estabelecimento, não sendo necessário enviar o arquivo contendo todos os estabelecimentos centralizados, se o erro não ocorreu em todos. Neste caso, informar a opção "0 - não centraliza" no campo Centralização de Recolhimento e Prestação de Informações para o FGTS da nova GFIP/SEFIP do estabelecimento.

Exemplo nº 9 - Retificação de número de processo, vara ou período, nos códigos de recolhimento 650 ou 660:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o código de recolhimento 650, o FPAS 515, o número de processo 45, a vara 3, o período 03/2004 a 10/2004, contendo 1 trabalhador (campo Modalidade branco). Na verdade, o número do processo correto era 50, da 2ª vara. O período estava correto.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a chave correta, ou seja para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o código de recolhimento 650, o FPAS 515, o número de processo 50, a vara 2 e o período 03/2004 a 10/2004. O trabalhador deve ser informado com a Modalidade 7, uma vez que este campo estava em branco na GFIP/SEFIP incorreta (o FGTS foi recolhido para o trabalhador).

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o processo 45 da 3ª vara. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 09/2005, código de recolhimento 650, número de processo 45, vara 3, período 03/2004 a 10/2004, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 515.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, se for o caso.

Exemplo nº 10 - Retificação de tomador de serviço, nos códigos de recolhimento 130, 135 e 608:

a) Retificação de um tomador incorreto para um tomador correto

Foram transmitidas GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 130 e o FPAS 680, relativamente a 3 tomadores de serviço: Tomador "A", Tomador "B" e Tomador "C". Na verdade, o Tomador "C" foi informado incorretamente, sendo que o correto era o Tomador "D". Houve erro na informação do CNPJ do tomador de serviço.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 680, para o código de recolhimento 130 e para o Tomador "D". Os trabalhadores devem ser informados com as Modalidade 7 ou 8, dependendo da informação para cada trabalhador contida neste campo da GFIP/SEFIP incorreta.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Nesta tela, indicar o tomador "C".

Deve ser transmitido um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o Tomador "C". O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 130, selecionando o estabelecimento 0001 e o Tomador "C" para participarem do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 680.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, se for o caso.

b) Retificação de um tomador incorreto para mais de um tomador correto

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 130, o FPAS 680 e com 15 trabalhadores na Modalidade branco ou 1, relativamente ao Tomador "A". Na verdade, 5 dos trabalhadores informados na GFIP/SEFIP do Tomador "A" prestaram serviços ao Tomador "B". Portanto, deveriam ser informadas GFIP/SEFIP para o Tomador "A" e para o Tomador "B", e não apenas para o Tomador "A". A retificação deve ser de um tomador informado (Tomador "A") para mais de um tomador correto (Tomador "A" e Tomador "B").

Para correção, devem ser transmitidas novas GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o FPAS 680, para o código de recolhimento 130 e para os Tomadores "A" e "B".

Os 10 trabalhadores que já constavam da GFIP/SEFIP do Tomador "A" devem ser informados com a Modalidade 9, e os 5 trabalhadores que passaram a constar da GFIP/SEFIP do Tomador "B" devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação para cada trabalhador contida neste campo da GFIP/SEFIP incorreta.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Nesta tela, indicar o tomador "A".

Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta (do Tomador "A"), uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na Previdência, pela nova GFIP/SEFIP para o Tomador "A" (mesma chave), e será retificada no FGTS.

NOTA:

Caso o tomador informado não seja um dos corretos, é necessário fazer o pedido de exclusão, conforme orientação da letra "a".

Exemplo nº 11 - Retificação de tomador de serviço, nos códigos de recolhimento 150, 155 e 211:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, com informação de 3 tomadores de serviço: Tomador "A", Tomador "B" e Tomador "C". Na verdade, o Tomador "C" foi informado incorretamente, sendo que o correto era o Tomador "D". Houve erro na informação do CNPJ do tomador de serviço.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 515, para o código de recolhimento 150 e para os Tomadores "A", "B" e "D".

Os trabalhadores que já constavam da GFIP/SEFIP para os Tomadores "A" e "B" devem ser informados com a Modalidade 9, e os trabalhadores que passaram a constar da GFIP/SEFIP do Tomador "D" devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação para cada trabalhador contida neste campo da GFIP/SEFIP incorreta.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Nesta tela, indicar o tomador "C".

Como o tomador de serviço não integra a chave para os códigos de recolhimento 150, 155 e 211, a nova GFIP/SEFIP substituirá, na Previdência, a GFIP/SEFIP anterior para a mesma chave; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 515 e o código de recolhimento 150, independentemente de que tomadores tenham sido informados na GFIP/SEFIP incorreta e na GFIP/SEFIP correta.

Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída pela nova GFIP/SEFIP.

Exemplo nº 12: Recolhimento em duplicidade para o FGTS

Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 25 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). O total da remuneração era diferente em cada uma.

Para regularização, deve ser transmitida outra GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP correta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, confirmando as informações da GFIP/SEFIP correta. Os trabalhadores devem constar com a Modalidade 9.

Caso a Modalidade da GFIP/SEFIP duplicada seja branco, para devolução do recolhimento ao FGTS, deve ser entregue Formulário RRD - Retificação de Remuneração com devolução do FGTS e caso a Modalidade da GFIP/SEFIP duplicada seja 1, deve ser entregue Formulário RDE - Retificação de Dados do Empregador no FGTS, conforme orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo nº 13: Recolhimento do FGTS em duplicidade - FPAS diferentes

Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP, com as seguintes chaves:

· Estabelecimento 0001, competência 11/2005, código de recolhimento 115 e FPAS 507.

· Estabelecimento 0001, competência 11/2005, código de recolhimento 115 e FPAS 515.

O correto era o FPAS 507.

Deve ser transmitido um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta (FPAS 515). O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 11/2005, código de recolhimento 115, para o estabelecimento 0001, com o FPAS 515.

Neste caso, há direito à devolução do FGTS recolhido indevidamente. Na tela de "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", aberta no momento do fechamento, no SEFIP, preencher os campos "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo nº 14: Recolhimento indevido para o FGTS, quando o correto era ausência de fato gerador

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 10 trabalhadores (Modalidade branco).

Na verdade, o correto era somente comunicar "Ausência de Fato Gerador (sem movimento)".

Deve ser transmitido um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 11/2005, código de recolhimento 115, para o estabelecimento 0001, com o FPAS 507.

Neste caso, há direito à devolução do FGTS recolhido indevidamente. Na tela de "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", aberta no momento do fechamento, no SEFIP, preencher os campos "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Para comunicar a "Ausência de Fato Gerador", transmitir nova GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento).

Caso a Modalidade da GFIP/SEFIP indevida seja 1, deve ser entregue o Formulário RDE - Retificação de Dados do Empregador no FGTS, conforme orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

3.6 - Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP

Caso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:

a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;

b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior, deve ser entregue o formulário RRD - Retificação de Remuneração com devolução do FGTS, e para exclusão de declaração, deve ser entregue o formulário RDT - Retificação de Dados do Trabalhador no FGTS, conforme orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 10 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Dois trabalhadores foram incorretamente informados nesta GFIP/SEFIP, com recolhimento de FGTS, inclusive.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 8 trabalhadores corretamente vinculados a este empregador/contribuinte, com a Modalidade 9. Além disso, deve ser entregue o Formulário RRD - Retificação de Remuneração com devolução do FGTS, conforme orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS, informando os 2 trabalhadores a excluir e solicitando a devolução do FGTS recolhido a maior.

4 - RETIFICAÇÃO DE GFIP/SEFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU APRESENTADA EM MEIO PAPEL

4.1 - Regra geral

A partir da implantação da versão 8.0 do SEFIP, a retificação de GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 ou apresentada em meio papel também deve ser feita por intermédio de nova GFIP/SEFIP; ou seja, com a entrega de uma GFIP/SEFIP, que substituirá as informações anteriores no cadastro da Previdência Social e corrigirá, no que for pertinente, os dados do FGTS.

Para a GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 ou apresentada em meio papel, o conceito de chave da GFIP/SEFIP considera apenas o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte e a competência.

Para a Previdência, significa que a nova GFIP/SEFIP substituirá as informações contidas no seu cadastro independentemente do código de recolhimento e do FPAS, inclusive as informações provenientes de GRFP e formulários retificadores - RDE, RDT e RRD. Assim, se existirem duas ou mais GFIP/SEFIP apresentadas numa determinada competência (até versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel), a nova GFIP/SEFIP, gerada em versão igual ou superior a 8.0, substituirá todas as GFIP/SEFIP contidas no cadastro da Previdência, naquela competência, excetuando-se as GFIP/SEFIP com códigos de recolhimento 650/904, pois, para estes códigos de recolhimento, somente há substituição com a entrega de uma GFIP/SEFIP com o código de recolhimento 650 e a identificação precisa do mesmo processo/vara/período. Observar as exceções constantes dos subitens 4.3, 4.4 e 4.5. Ver também os subitens 4.6 e 4.9, letra "a".

Para o FGTS, somente são considerados dados a retificar, aqueles que apresentem no arquivo SEFIP as Modalidades 7 ou 8, ou a solicitação de alteração cadastral do SEFIP.

Exemplo: Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP para a competência 03/2003, na versão 6.0 do SEFIP, uma para o FPAS 507 e outra para o FPAS 566. Houve erro na GFIP/SEFIP de FPAS 507. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o FPAS 507 e uma nova GFIP/SEFIP para o FPAS 566, ainda que não tenha havido erro nenhum na GFIP/SEFIP de FPAS 566. Na GFIP/SEFIP com o FPAS 507, que apresentava o erro, os trabalhadores devem ser informados com as Modalidades 7, 8 ou 9, dependendo de ter havido ou não o recolhimento do FGTS e do campo com a informação incorreta, conforme orientações do item 3 deste capítulo. Na GFIP/SEFIP com o FPAS 566, que não apresentava erro nenhum, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Nesta tela, indicar os dados da guia do FPAS 507.

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Status

6.0

03/2003

115

507

Empresa Alfa

Substituída*

6.0

03/2003

115

566

Empresa Alfa

Substituída*

8.0

03/2003

115

507

Empresa Alfa

Retificadora

* A nova GFIP/SEFIP, com FPAS 507, substitui inclusive a GFIP/SEFIP com FPAS 566. Por esta razão, é preciso transmitir uma nova GFIP/SEFIP para o FPAS 566, em versão do SEFIP igual ou superior a 8.0.

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Status

8.0

03/2003

115

566

Empresa Alfa

Retificadora

Caso seja necessário efetuar uma nova retificação, para competência em que havia GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 ou apresentada em meio papel e para a qual foi transmitida nova GFIP/SEFIP, gerada a partir da versão 8.0, as retificações seguintes devem obedecer às orientações do item 3 deste capítulo. Considerando os quadros acima, haveria o seguinte, na competência 03/2003, depois das retificações:

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Status

8.0

03/2003

115

507

Empresa Alfa

Válida

8.0

03/2003

115

566

Empresa Alfa

Válida

Se for necessário retificar qualquer uma destas GFIP/SEFIP, valem as orientações de retificação de GFIP/SEFIP gerada a partir da versão 8.0 do SEFIP, devendo ser observado o conceito de chave composta por CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento e FPAS. Portanto, basta a entrega da nova GFIP/SEFIP para a chave correspondente. Assim, se houve erro na GFIP/SEFIP de FPAS 566, basta a entrega da nova GFIP/SEFIP para este FPAS:

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Status

8.0

03/2003

115

507

Empresa Alfa

Válida

8.0

03/2003

115

566

Empresa Alfa

Substituída*

8.0

03/2003

115

566

Empresa Alfa

Retificadora

Quanto ao campo Modalidade, como este campo não existia até a versão 7.0 do SEFIP, deve ser utilizada a Modalidade 7 no caso de retificação para os trabalhadores que tiveram o FGTS recolhido e a Modalidade 8 no caso de retificação para os trabalhadores que não tiveram o FGTS recolhido. A Modalidade 9 deve ser utilizada para confirmação de informações anteriores, para trabalhadores que tiveram o FGTS recolhido ou não.

Com a implantação da nova sistemática da GFIP/SEFIP, a partir da versão 8.0 do SEFIP, alguns códigos de recolhimento foram extintos, passando a ser incorporados a outros códigos, conforme demonstra a tabela a seguir:

Até a versão 7.0

A partir da versão 8.0

130

(FPAS 663, 671, 507, 515, 604, 825 ou 833)

135

903

Código usual da empresa, por exemplo, código 115. O trabalhador antes informado no código 903 passa a ser informado com a categoria 26.

904

650

905

115

906

115, com marcação de "Ausência de fato gerador (sem movimento)"

907

150

908

155

909 (FPAS 680)

130

909

(FPAS 663, 671, 507, 515, 604, 825 ou 833)

135

910

608

911

211

Assim, para retificar uma GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou entregue em meio papel, no código 911, a nova GFIP/SEFIP deve apresentar o código 211, uma vez que não existe mais a possibilidade de informar o código 911.

Para a retificação das situações abaixo, devem ser observadas as orientações contidas no item 3 deste capítulo, acrescentando a obrigatoriedade de confirmar outras GFIP/SEFIP ou meio papel, existentes para o estabelecimento e competência, conforme orientações contidas neste item 4. Observar as orientações contidas em:

· Subitem 3.2 - Campos com reflexo nos dados dos trabalhadores;

· Subitem 3.3 - Campos de dados cadastrais com única solicitação de retificação;

· Subitem 3.4 - Campos de dados cadastrais com solicitação de retificação para cada competência em que houve erro;

· Subitem 3.6 - Excluindo trabalhadores de uma GFIP/SEFIP.

4.2 - GFIP/SEFIP com informação de tomador de serviço/obra de construção civil

Para retificar GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 ou apresentada em meio papel, com códigos de recolhimento que possuem informação de tomador de serviço ou obra de construção civil, é preciso transmitir uma nova GFIP/SEFIP, contendo a informação de todos os tomadores ou de todas as obras, ainda que o erro tenha ocorrido nas informações relativas a um tomador ou a uma obra especificamente. Esta orientação se aplica aos códigos de recolhimento 130 (FPAS 680), 150, 155, 907, 908, 909 (FPAS 680) e 911. Para os códigos de recolhimento 130/909 (FPAS diferente de 680) e 608/910, observar as orientações dos subitens 4.4 e 4.5, respectivamente.

Exemplo nº 1 - Retificação nos dados referentes a um tomador de serviço ou obra de construção civil:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2003, o código de recolhimento 130 e o FPAS 680, com informação de 3 tomadores de serviço: Tomador "A", Tomador "B" e Tomador "C". No conjunto de informações relativas ao Tomador "C", houve erro na informação do campo Compensação e no PIS de um trabalhador.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2003, o FPAS 680, para o código de recolhimento 130, com os Tomadores "A", "B" e "C", contendo as informações corretamente preenchidas.

Para o trabalhador com o PIS corrigido, deve ser informada a Modalidade 7 e para os demais trabalhadores, referentes aos três tomadores, deve ser informada a Modalidade 9.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, onde deve ser indicado o tomador "C" no campo devido.

Exemplo nº 2 - Retificação no CNPJ/CEI do tomador de serviço ou obra de construção civil:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2003, o código de recolhimento 911 e o FPAS 612, com informação de 3 tomadores de serviço: Tomador "A", Tomador "B" e Tomador "C". Houve erro na informação do CNPJ do Tomador "C". O correto era o Tomador "D".

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2003, o FPAS 612, para o código de recolhimento 211, com os Tomadores "A", "B" e "D", contendo todas as informações corretamente preenchidas. Para os trabalhadores que tiveram o CNPJ do tomador alterado, deve ser informada a Modalidade 8 (não há recolhimento de FGTS nos códigos 911 e 211), e para os demais trabalhadores, referentes aos Tomadores "A" e "B", deve ser informada a Modalidade 9.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, onde deve ser indicado o tomador "C" no campo devido.

Exemplo nº 3 - Retificação nos dados, com eliminação de um tomador de serviço ou obra de construção civil:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2003, o código de recolhimento 130 e o FPAS 680, com informação de 3 tomadores de serviço: Tomador "A", Tomador "B" e Tomador "C". No conjunto de informações relativas ao Tomador "A", houve erro na informação do PIS de um trabalhador e foi indevida a informação para o Tomador "C".

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2003, o FPAS 680, para o código de recolhimento 130 e para os Tomadores "A" e "B", com as informações corretamente preenchidas.

Para o trabalhador com o PIS corrigido, deve ser informada a Modalidade 7 e para os demais trabalhadores, referentes aos dois tomadores, deve ser informada a Modalidade 9.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, onde deve ser indicado o tomador "A" no campo devido.

Para a devolução do FGTS referente ao tomador "C", deve ser entregue o Formulário RRD - Retificação de Remuneração com devolução do FGTS, conforme orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

4.3 - GFIP/SEFIP referente a obra de construção civil - códigos 155 ou 908

Caso a retificação de GFIP/SEFIP apresentada até a versão 7.0 do SEFIP ou entregue em meio papel, nos códigos 155 ou 908, envolva a retificação ou eliminação de matrícula CEI de alguma obra, além da nova GFIP/SEFIP com a informação das obras corretas, é necessário um pedido de exclusão para a obra com a matrícula alterada ou excluída.

Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 05/2002, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, com informação de 3 obras de construção civil: Obra "A", Obra "B" e Obra "C". Houve erro na informação da matrícula CEI da Obra "C". O correto era a Obra "D".

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 05/2002, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, para as Obras "A", "B" e "D", com todas as informações corretamente preenchidas, e também para o pessoal administrativo.

Para os trabalhadores que tiveram a matrícula CEI da obra alterada, deve ser informada a Modalidade 7, e para os demais trabalhadores, referentes às Obras "A" e "B" e ao tomador administrativo, deve ser informada a Modalidade 9.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, onde deve ser indicado o tomador "C" no campo devido.

Para a Previdência Social, além da GFIP/SEFIP com as obras corretas, é necessário um pedido de exclusão para a Obra "C". Este pedido deve ter o código de recolhimento 115, com a matrícula CEI da obra no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, sendo que o arquivo SEFIPCR.SFP correspondente deverá ser transmitido via Conectividade Social pelo responsável pela matrícula CEI. Devem ser informados os dados da obra nos campos CNAE-Fiscal, FPAS e Endereço. No campo Razão Social, informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.

Para o FGTS, considerando que não existe GFIP/SEFIP anteriormente apresentada com os dados indicados, o pedido de exclusão não será considerado.

O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o "estabelecimento" com a matrícula CEI para participar do movimento. A obra deve estar cadastrada com o FPAS 507.

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Tomador

Status

5.31

05/2002

115

507

Empresa Alfa

-

Substituída*

5.31

05/2002

155

507

Empresa Alfa

Obra "A"

Substituída*

Obra "B"

Substituída*

Obra "C"

Válida

8.0

05/2002

155

507

Empresa Alfa

Administração

Retificadora

Obra "A"

Obra "B"

Obra "D"

* A nova GFIP/SEFIP não substituiu as informações relativas à Obra "C". Para eliminar tais informações, é necessário um pedido de exclusão para a Obra "C".

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Tomador

Status

8.0

05/2002

115

507

Obra "C"

-

Pedido de exclusão

Com o pedido de exclusão para a Obra "C", haveria a seguinte situação:

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Tomador

Status

5.31

05/2002

115

507

Empresa Alfa

-

Substituída

5.31

05/2002

155

507

Empresa Alfa

Obra "A"

Substituída

Obra "B"

Substituída

Obra "C"

Excluída

8.0

05/2002

155

507

Empresa Alfa

Administração

Retificadora

Obra "A"

Obra "B"

Obra "D"

8.0

05/2002

115

507

Obra "C"

-

Pedido de exclusão

NOTAS:

1. Caso seja transmitida uma nova GFIP/SEFIP com código 115, para competência em que haja apenas GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 ou apresentada em meio papel, esta GFIP/SEFIP substitui, para a Previdência, a GFIP/SEFIP da administração, para GFIP/SEFIP com os códigos 155/908, e substitui todas as informações prestadas em GFIP/SEFIP com códigos 115/905 e 150/907 (administração e tomadores).

2. Caso uma empresa integrante de consórcio apresente um pedido de exclusão para uma obra, serão excluídas todas as GFIP/SEFIP apresentadas para esta obra, inclusive aquelas apresentadas pelas demais empresas consorciadas. Nesta situação, as demais empresas consorciadas deverão transmitir nova GFIP/SEFIP referente a esta obra, com as informações válidas, utilizando a Modalidade 9, caso não tenha havido nenhum erro a ser retificado.

4.4 - GFIP/SEFIP referente ao trabalhador avulso não portuário

a) Nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 135

Em caso de erro, a retificação de GFIP/SEFIP com códigos de recolhimento 130 ou 909 - com FPAS diferente de 680, gerada até a versão 7.0 ou apresentada em meio papel, deve ser feita com a transmissão de uma nova GFIP/SEFIP, no código de recolhimento 135, uma vez que os códigos 130/909 - com FPAS diferente de 680, foram substituídos pelo código 135, a partir da versão 8.0 do SEFIP. Os trabalhadores que apresentarem a incorreção, devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação contida neste campo na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Para a Previdência a nova GFIP/SEFIP, com código 135, substitui as informações de todos os trabalhadores avulsos não portuários (categoria 02 e FPAS diferente de 680) para o CNPJ/CEI constante do campo Tomador de Serviço, independentemente da informação que haja no campo Empresa.

SEFIP

Comp

Cód.

FPAS

Empresa

Tomador

Status

6.4

10/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Válida

6.4

10/2004

130

507

Sindicato Alfa

Empresa Beta

Substituída*

6.4

10/2004

115

507

Empresa Beta

-

Válida

6.4

10/2004

130

507

Sindicato Gama

Empresa Beta

Substituída*

8.0

10/2004

135

507

Sindicato Alfa

Empresa Beta

Retificadora

* Foi transmitida nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 135, FPAS 507, para a competência 10/2004, versão 8.0 do SEFIP, no CNPJ do Sindicato Alfa e para o tomador Empresa Beta.

Ainda que não haja erro na GFIP/SEFIP em que consta o Sindicato Gama no campo Empresa, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com código 135, tendo em vista que a GFIP/SEFIP inicialmente enviada foi substituída pela GFIP/SEFIP com código 135, para o mesmo tomador, Empresa Beta. Este procedimento é destinado exclusivamente à Previdência. Por esta razão, não havendo nenhum outro erro a retificar, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

Considerando que a obrigação de transmitir a GFIP/SEFIP dos trabalhadores avulsos não portuários é do tomador de serviço, cabe a ele gerar a GFIP/SEFIP referente a todos os sindicatos que intermediaram a contratação de trabalhadores avulsos não portuários, caso seja necessário retificar a GFIP/SEFIP referente a algum deles.

Havendo Modalidades 7 ou 8 no movimento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Nesta tela deve ser indicado o código de recolhimento 130, o CNPJ/CEI do Sindicato Alfa no campo Inscrição da Empresa e o CNPJ/CEI do Tomador Beta no campo Inscrição do Tomador. Para o FGTS, estará sendo retificada apenas a GFIP/SEFIP indicada na tela "Dados da Retificação", para os trabalhadores com as Modalidades 7 ou 8.

b) Nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento diferente do 135

Caso a retificação seja em GFIP/SEFIP com outro código de recolhimento, esta informação substituirá, na Previdência, todas as GFIP/SEFIP existentes na competência, inclusive as GFIP/SEFIP com códigos 130/909, para o CNPJ/CEI constante do campo Tomador da GFIP/SEFIP com código 130/909, excetuando-se as GFIP/SEFIP com códigos 650/904.

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Tomador

Status

6.4

10/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Válida

6.4

10/2004

130

507

Sindicato Alfa

Empresa Beta

Substituída*

6.4

10/2004

115

507

Empresa Beta

-

Substituída*

6.4

10/2004

130

507

Sindicato Gama

Empresa Beta

Substituída*

8.0

10/2004

115

507

Empresa Beta

-

Retificadora

* Foi transmitida nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, FPAS 507, para a competência 10/2004, versão 8.0 do SEFIP, no CNPJ da Empresa Beta.

Ainda que não haja erro na GFIP/SEFIP em que consta a Empresa Beta no campo Tomador, deve ser transmitida nova GFIP/SEFIP, com código 135, tendo em vista que a GFIP/SEFIP inicialmente transmitida foi substituída pela GFIP/SEFIP com código 115 para a Empresa Beta. Este procedimento é destinado exclusivamente à Previdência. Por esta razão, não havendo nenhum outro erro a retificar, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

Havendo Modalidades 7 ou 8 no movimento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Nesta tela deve ser indicado o código de recolhimento 115 e o CNPJ/CEI da Empresa Beta no campo Inscrição da Empresa. Para o FGTS, estará sendo retificada apenas a GFIP/SEFIP indicada na tela "Dados da Retificação", para os trabalhadores com as Modalidades 7 ou 8.

NOTA:

Para as GFIP/SEFIP com código de recolhimento 130/909 e FPAS 680, deve ser seguida a regra geral, disposta no subitem 4.1 deste capítulo, observado o disposto no subitem 4.2.

4.5 - GFIP/SEFIP referente ao dirigente sindical (códigos de recolhimento 608/910)

a) Nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 608

Para a Previdência, a nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 608 substituirá não apenas as GFIP/SEFIP com códigos 608/910, mas também todas as GFIP/SEFIP apresentadas na competência para o CNPJ/CEI constante do campo Tomador de Serviço, excetuando-se as GFIP/SEFIP com códigos 650/904.

Exemplo: O Sindicato Alfa entregou a GFIP/SEFIP referente ao seu pessoal administrativo, no código de recolhimento 115, FPAS 523, competência 03/2004, gerada na versão 6.3 do SEFIP. A Empresa Beta cedeu um trabalhador para ser dirigente sindical no Sindicato Alfa. O sindicato informou o dirigente em GFIP/SEFIP com código 608, na qual o seu próprio CNPJ foi informado no campo Tomador de Serviço. Caso seja transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o código de recolhimento 608, será substituída também a GFIP/SEFIP com código 115, para o Sindicato Alfa.

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Tomador

Status

6.3

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Substituída*

6.3

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Substituída*

6.3

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Válida

8.0

03/2004

608

507

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Retificadora

* Foi transmitida nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 608, FPAS 523, para a competência 03/2004, Empresa Beta e Tomador Sindicato Alfa.

Ainda que não haja erro na GFIP/SEFIP em que consta o Sindicado Alfa no campo Empresa, deve ser transmitida nova GFIP/SEFIP, com código 115, tendo em vista que a GFIP/SEFIP anteriormente apresentada foi substituída pela GFIP/SEFIP com código 608 para o Sindicado Alfa. Este procedimento é destinado exclusivamente à Previdência. Por esta razão, não havendo nenhum outro erro a retificar, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

Havendo Modalidades 7 ou 8 no movimento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Nesta tela deve ser indicado o código de recolhimento 608, o CNPJ/CEI da Empresa Beta no campo Inscrição da Empresa e o CNPJ/CEI do Tomador Sindicato Alfa no campo Inscrição do Tomador. Para o FGTS, estará sendo retificada apenas a GFIP/SEFIP indicada na tela "Dados da Retificação", para os trabalhadores com as Modalidades 7 ou 8.

b) Nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento diferente de 608

Caso seja transmitida uma nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento diferente de 608, esta GFIP/SEFIP também substitui as GFIP/SEFIP com código de recolhimento 608, cujo CNPJ do tomador seja igual ao CNPJ da empresa, contido na nova GFIP/SEFIP.

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Tomador

Status

6.3

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Substituída*

6.3

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Substituída*

6.3

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Válida

8.0

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Retificadora

* Foi transmitida nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, FPAS 523, para a competência 03/2004, no CNPJ do Sindicato Alfa.

Ainda que não haja erro na GFIP/SEFIP em que consta a Empresa Beta no campo Empresa e o Sindicato Alfa no campo Tomador, deve ser transmitida nova GFIP/SEFIP, com código 608, tendo em vista que a GFIP/SEFIP inicialmente transmitida foi substituída pela GFIP/SEFIP com código 115, para o Sindicato Alfa. Este procedimento é destinado exclusivamente à Previdência. Por esta razão, não havendo nenhum outro erro a retificar, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

Havendo Modalidades 7 ou 8 no movimento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Nesta tela deve ser indicado o código de recolhimento 115 e o CNPJ/CEI do Sindicato Alfa no campo Inscrição da Empresa. Para o FGTS, estará sendo retificada apenas a GFIP/SEFIP indicada na tela "Dados da Retificação", para os trabalhadores com as Modalidades 7 ou 8.

NOTA:

Para a Previdência, a nova GFIP/SEFIP, apresentada para a Empresa Beta, com código de recolhimento diferente do 608, não afeta a GFIP/SEFIP com código 608, apresentada pelo Sindicato Alfa.

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Tomador

Status

6.3

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Válida

6.3

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Válida

6.3

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Substituída*

8.0

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Retificadora

* Foi transmitida nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, FPAS 507, para a competência 03/2004, no CNPJ da Empresa Beta.

4.6 - GFIP/SEFIP com código de recolhimento 650 ou 904

Para corrigir GFIP/SEFIP com códigos de recolhimento 650 ou 904, gerada até a versão 7.0 ou apresentada em meio papel, é preciso transmitir uma nova GFIP/SEFIP com código 650, para o processo/vara/período indicados na GFIP/SEFIP incorreta, o que substituirá, para a Previdência, a GFIP/SEFIP anteriormente apresentada para o mesmo processo/vara/período.

Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constaram da GFIP/SEFIP apresentada anteriormente com recolhimento de FGTS devem ser informados com a Modalidade 7. Caso o código de recolhimento da GFIP/SEFIP anterior seja 904, ou caso se trate de trabalhador sem direito ao FGTS, devem ser informados com a Modalidade 8 na nova GFIP/SEFIP.

Havendo Modalidades 7 ou 8 no movimento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Para o FGTS, estará sendo retificada apenas a GFIP/SEFIP indicada na tela "Dados da Retificação", considerando o código de recolhimento, o CNPJ/CEI constante do campo Empresa e o Processo/Vara/Período, para os trabalhadores com as Modalidades 7 ou 8.

Caso o erro seja no próprio número do processo ou da vara ou do período, além da entrega da GFIP/SEFIP com as informações corretas, é necessário, para a Previdência, um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência, código de recolhimento 650, selecionando o estabelecimento correspondente para participar do movimento e especificando o processo/vara/período.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, se for o caso.

No caso de retificação de GFIP/SEFIP com códigos 650 ou 904, não é necessária a entrega de nova GFIP/SEFIP para os demais códigos de recolhimento apresentadas para a competência, nem para os demais processos/varas/períodos existentes para os códigos 650 ou 904, uma vez que, para tais códigos de recolhimento, a nova GFIP/SEFIP somente substitui a GFIP/SEFIP com o mesmo processo/vara/período informado na nova GFIP/SEFIP.

4.7 - Duplicidade ou erro de competência

Para competência com GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel, a duplicidade de entrega de GFIP, para a Previdência, é solucionada com a transmissão de uma nova GFIP/SEFIP, com os dados corretos, informando a Modalidade 9. Não é necessário pedido de exclusão.

Caso a Modalidade da GFIP/SEFIP duplicada seja branco, para devolução do recolhimento ao FGTS, deve ser entregue o Formulário RRD - Retificação de Remuneração com devolução do FGTS, e caso a Modalidade da GFIP/SEFIP duplicada seja 1, deve ser entregue o Formulário RDE - Retificação de Dados do Empregador no FGTS, conforme orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Para os casos de erro na informação da competência, a retificação é efetuada com a entrega de nova GFIP/SEFIP para a competência correta, informando as Modalidades 7 ou 8, e uma nova GFIP/SEFIP para a competência informada na GFIP/SEFIP incorreta, informando a Modalidade 9. Caso a informação correta seja ausência de fato gerador, anteriormente à entrega da GFIP/SEFIP com indicativo de ausência de fato gerador, é necessário um pedido de exclusão. Neste caso, se a GFIP/SEFIP apresentada anteriormente foi com recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, preenchendo o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução", observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo nº 1 - Retificação de competência, sendo a incorreta anterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2001, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 50 trabalhadores, na versão 4.3 do SEFIP. Na verdade, a competência correta era 09/2001.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a competência 09/2001, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515. Os trabalhadores devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da categoria do trabalhador (com ou sem recolhimento de FGTS) constante da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Nesta tela, indicar a competência 08/2001.

Caso tenham sido recolhidos encargos (juros e multa) por recolhimento em atraso, deve ser preenchido também o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Em relação à GFIP/SEFIP incorreta, para a competência 08/2001:

a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);

b) caso haja fato gerador ou outras informações a serem prestadas, enviar uma nova GFIP/SEFIP, com as informações corretas e informando a Modalidade 9, não sendo necessário um pedido de exclusão.

Exemplo nº 2 - Retificação de competência, sendo a incorreta posterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 03/2002, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, contendo 200 trabalhadores. Na verdade, a competência correta era 02/2002.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a competência 02/2002, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515. Os trabalhadores devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da categoria do trabalhador (com ou sem recolhimento de FGTS), considerando que não houve alteração no somatório da remuneração.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Caso sejam devidos encargos por atraso no recolhimento, o valor será registrado como débito do empregador para com o FGTS, para quitação por meio de GRDE - Guia de Recolhimento de Débito.

Em relação à GFIP/SEFIP incorreta, para a competência 03/2002, observar:

a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);

b) caso haja fato gerador ou outras informações a serem prestadas, enviar uma nova GFIP/SEFIP, com as informações corretas e informando a Modalidade 9, não sendo necessário um pedido de exclusão.

4.8 - Retificação de movimentação do trabalhador

Para competência com GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel, a retificação de movimentação deve ser efetuada com a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a competência que apresentou o erro e para a competência igual ao mês da movimentação incorreta.

Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/1999, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo 20 trabalhadores. Para o trabalhador João Silveira foi informada a movimentação-data O1-10/08/1999. Na verdade, a movimentação-data correta era O1-10/09/1999. Considerando que o erro ocorreu somente na competência 09/1999, para a correção, deve ser enviada uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/1999, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo os 20 trabalhadores. Para o trabalhador João Silveira, deve ser informada a movimentação correta (O1-10/09/1999) e a Modalidade 7. Para os demais 19 trabalhadores deve ser informada a Modalidade 9.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Deve ser transmitida também uma nova GFIP/SEFIP para a competência 08/1999, que é a competência da movimentação incorreta. Neste caso, o trabalhador João Silveira será informado sem movimentação, uma vez que não havia informação de afastamento ou retorno em 08/1999. Ainda que a GFIP/SEFIP apresentada anteriormente para a competência 08/1999 tivesse a informação correta, é necessário o envio da nova GFIP/SEFIP, para acerto junto à Previdência.

Se na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada não houver retificações a efetuar, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9. Se na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada a movimentação tenha sido informada incorretamente, o trabalhador deve ser informado com as Modalidades 7 ou 8 e com a movimentação correta.

4.9 - Situações em que se aplica o pedido de exclusão

Para as situações em que se aplica o pedido de exclusão, deverão ser observadas as orientações referentes à nova GFIP/SEFIP, contidas neste item 4.

a) Casos gerais e códigos de recolhimento 650/904

O pedido de exclusão também pode ser utilizado para competências em que há GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel, seguindo o conceito de chave com CNPJ/CEI do empregador/contribuinte e competência apenas. Assim, havendo um pedido de exclusão, são excluídas pela Previdência todas as GFIP/SEFIP apresentadas, para a competência contida no pedido de exclusão. O FPAS e o código de recolhimento contidos no pedido de exclusão não são considerados, no caso de competência em que haja GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel.

Para o FGTS, somente é utilizado o pedido de exclusão de uma GFIP/SEFIP no caso de erro na inscrição da empresa ou no recolhimento indevido.

Para os códigos de recolhimento 650/904, é necessário um pedido de exclusão específico, contendo o código de recolhimento 650 e a identificação do processo/vara/período da GFIP/SEFIP a excluir.

Compet

Cód Rec

FPAS

Empresa

Tomador

Status

03/2004

115

515

Prestadora A

-

Excluída *

03/2004

150

655

Prestadora A

Tomador B

Excluída *

03/2004

650

515

Prestadora A

-

Válida

03/2004

115

515

Prestadora A

-

Pedido de exclusão

* Foi transmitido pedido de exclusão com código de recolhimento 115, FPAS 515, para a competência 03/2004 e o CNPJ/CEI da Empresa Prestadora A.

Em geral, o pedido de exclusão, para competências em que há GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel, somente é necessário quando a informação correta for a ausência de fato gerador. Neste caso, é necessário transmitir um pedido de exclusão e em seguida, deve ser feita uma GFIP/SEFIP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento).

O pedido de exclusão também é requerido quando houver erro na informação do processo, da vara ou do período, nos códigos de recolhimento 650 ou 904. Neste caso, a entrega de nova GFIP/SEFIP para o processo/vara/período correto não substitui, na Previdência, a GFIP/SEFIP com o processo/vara/período incorretos, sendo necessário um pedido de exclusão. O pedido de exclusão deve ser feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, se necessário.

a) Trabalhador avulso não portuário - códigos 130/909 (com FPAS diferente de 680)

Para excluir apenas GFIP/SEFIP de códigos de recolhimento 130/909 - com FPAS diferente de 680, gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel, é necessário fazer um pedido de exclusão com código de recolhimento 135, uma vez que os códigos de recolhimento 130/909 - com FPAS diferente de 680, foram substituídos pelo código 135, a partir da versão 8.0 do SEFIP. Neste caso, são excluídos todos os trabalhadores avulsos não portuários (categoria 02) do CNPJ/CEI constante do campo Tomador de Serviço. Este pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, se necessário.

Caso o pedido de exclusão tenha o código 115, são excluídas também, para a Previdência, as GFIP/SEFIP de códigos 130/909, inclusive aquelas com FPAS diferente de 680, para o CNPJ/CEI contido no campo Tomador de Serviço. Em relação ao avulso não portuário, observar também as orientações do subitem 4.4.

Para o FGTS, somente é utilizado o pedido de exclusão de uma GFIP/SEFIP no caso de erro na inscrição da empresa ou no recolhimento indevido.

Exemplo: O Sindicato Alfa entregou a GFIP/SEFIP referente ao seu pessoal administrativo, no código de recolhimento 115, FPAS 523, competência 03/2004, gerada na versão 6.3 do SEFIP. A Empresa Beta contratou avulso não portuário, com intermediação dos Sindicatos Alfa e Gama. A Empresa Beta informou os trabalhadores avulsos em GFIP/SEFIP com código 130, lançando os CNPJ dos sindicatos no campo Empresa e o seu próprio CNPJ no campo Tomador. Além disso, informou seu pessoal administrativo em GFIP/SEFIP com código 115. Caso a Empresa Beta apresente um pedido de exclusão para o código de recolhimento 115, será excluída também a GFIP/SEFIP com código 130, onde conste a Empresa Beta no campo Tomador.

Compet

Cód Rec

FPAS

Empresa

Tomador

Status

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Válida

03/2004

130

663

Sindicato Alfa

Empresa Beta

Excluída *

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Excluída *

03/2004

130

663

Sindicato Gama

Empresa Beta

Excluída *

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Pedido de exclusão

* Foi apresentado pedido de exclusão com código de recolhimento 115, FPAS 507, para a competência 03/2004, no CNPJ da Empresa Beta.

Caso seja apresentado um pedido de exclusão com código de recolhimento 135, este exclui apenas as GFIP/SEFIP com códigos 130/909 - com FPAS diferente de 680.

Compet

Cód Rec

FPAS

Empresa

Tomador

Status

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Válida

03/2004

130

663

Sindicato Alfa

Empresa Beta

Excluída *

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Válida

03/2004

130

663

Sindicato Gama

Empresa Beta

Excluída *

03/2004

135

663

Sindicato Alfa

Empresa Beta

Pedido de exclusão

* Foi apresentado pedido de exclusão com código de recolhimento 135, FPAS 663, para a competência 03/2004, no CNPJ do Sindicato Alfa e para o tomador Empresa Beta.

c) Dirigente sindical - códigos 608/910

Para a Previdência, o pedido de exclusão com o código de recolhimento 608 exclui não apenas as GFIP/SEFIP com códigos de recolhimento 608/910, mas também todas as GFIP/SEFIP apresentadas na competência para o CNPJ/CEI constante do campo Tomador de Serviço, excetuando-se as GFIP/SEFIP com códigos 650/904.

Para o FGTS, somente é utilizado o pedido de exclusão de uma GFIP/SEFIP no caso de erro na inscrição da empresa ou no recolhimento indevido.

Exemplo: O Sindicato Alfa entregou a GFIP/SEFIP referente ao seu pessoal administrativo, no código de recolhimento 115, FPAS 523, competência 03/2004, gerada na versão 6.3 do SEFIP. A Empresa Beta cedeu um trabalhador para ser dirigente sindical no Sindicato Alfa. O sindicato informou o dirigente em GFIP/SEFIP com código 608, na qual o seu próprio CNPJ foi informado no campo Tomador de Serviço. Caso seja apresentado um pedido de exclusão para o código de recolhimento 608, será excluída também, para a Previdência, a GFIP/SEFIP com código 115, para o Sindicato Alfa.

Compet

Cód Rec

FPAS

Empresa

Tomador

Status

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Excluída *

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Excluída *

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Válida

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Pedido de exclusão

* Foi apresentado pedido de exclusão com código de recolhimento 608, FPAS 523, para a competência 03/2004, Empresa Beta e Tomador Sindicato Alfa.

O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, se for o caso.

Caso seja apresentado um pedido de exclusão com código de recolhimento 115, este também exclui na Previdência, as GFIP/SEFIP com código de recolhimento 608, cujo CNPJ do tomador seja igual ao CNPJ da empresa, contido no pedido de exclusão.

Compet

Cód Rec

FPAS

Empresa

Tomador

Status

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Excluída *

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Excluída *

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Válida

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Pedido de exclusão

* Foi apresentado pedido de exclusão com código de recolhimento 115, FPAS 523, para a competência 03/2004, no CNPJ do Sindicato Alfa.

O pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP da Empresa Beta, com código de recolhimento diferente do 608, não afeta a GFIP/SEFIP com código 608, apresentada pelo sindicato.

Compet

Cód Rec

FPAS

Empresa

Tomador

Status

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Válida

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Válida

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Excluída *

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Pedido de exclusão

* Foi apresentado pedido de exclusão com código de recolhimento 115, FPAS 507, para a competência 03/2004, no CNPJ da Empresa Beta.

CAPÍTULO VI
PADRÕES MONETÁRIOS E LEGISLAÇÃO BÁSICA

1 - PADRÕES MONETÁRIOS

No preenchimento da GFIP/SEFIP devem ser observados os seguintes padrões monetários:

Competência

Moeda

De janeiro/67 a fevereiro/86

Cruzeiro

De março/86 a dezembro/88

Cruzado

De janeiro/89 a fevereiro/90

Cruzado Novo

De março/90 a julho/93

Cruzeiro

De agosto/93 a junho/94

Cruzeiro Real

De julho/94 a ...

Real


2- LEGISLAÇÃO BÁSICA

· Lei Complementar nº 84, de 18/01/96
Institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do art. 195 da Constituição Federal, e dá outras providências.

· Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001
Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.

· Lei nº 8.212, de 24/07/91, e alterações posteriores
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

· Lei nº 8.213, de 24/07/91, e alterações posteriores
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

· Lei nº 8.036, de 11/05/90
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

· Lei nº 9.528, de 10/12/97
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

· Lei nº 9.601, de 21/01/98
Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e da outras providências.

· Lei nº 9.983, de 14/07/2000
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.

· Lei nº 10.666, de 08/05/2003
Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.

· Lei nº 10.684, de 30/05/2003
Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.

· Lei nº 10.710, de 05/08/2003
Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante.

· Decreto nº 99.684, de 08/11/90
Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

· Decreto nº 2.490, de 04/02/98
Regulamenta a Lei n.º 9.601, de 21 de janeiro de 1998 que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.

· Decreto nº 2.172, de 05/03/97
Aprova o novo Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

· Decreto nº 2.173, de 05/03/97
Aprova o novo Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.

· Decreto nº 2.803, de 20/10/98
Regulamenta o art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.

· Decreto nº 3.048, de 06/05/99, e alterações posteriores
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

· Resolução/IBGE CONCLA nº 07, de 16/12/2002
Divulga a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal.

· IN nº 09, de 24/11/2005
Aprova as instruções para preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Preivdência Social - GFIP, bem como o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, versão 8.0.

· Circular CAIXA nº 370, de 24/11/2005
Divulga o Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP.

CAPÍTULO VII
ANEXOS

ANEXO I
Tabela de Códigos FPAS

Anexo II da IN MPS/SRP nº 03, de 14/07/2005.

 

CÓDIGO
FPAS

DISCRIMINATIVO

507

INDÚSTRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive Cabos Aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - Oficinas Mecânicas de Manutenção e Reparação de Veículos e Máquinas, inclusive de concessionárias - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZENS GERAIS - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria.

(conti-nuação)

507

INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS 531)

SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91

ESTALEIRO - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais

515

COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR - TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) - ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) - COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Dec. 1.092/94 - FPAS 612) -

(conti-nuação)

515

EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) - CONSÓRCIO - AUTO-ESCOLA - CURSO LIVRE - LOCAÇÕES DIVERSAS - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio - EMPRESAS DE FACTORING

523

SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB, Lei nº 9.432, de 1997 e Decreto nº 2.256, de 1997)

531

INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA.

540

EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO - EMPRESA DE DRAGAGEM - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório). ESTALEIRO - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais

558

EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI-AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS - IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO.

 

566

EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC - CONDOMÍNIO - CRECHE - ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)

574

ESTABELECIMENTO DE ENSINO - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)

582

ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) - ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalha para a união ainda que lá domiciliado e contratado - REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão e repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei n.º 2.253/85), ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.

590

CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não. - Pessoa Jurídica de Direito Privado constituída sob a forma de Serviço Social Autônomo ou Agência de Promoção e Desenvolvimento.

Empresa prestadora de serviços de engenharia, em relação ao brasileiro por ela contratado no Brasil ou transferido para prestar serviços no exterior, inclusive nas atividades de consultoria, projetos e obras, montagem, gerenciamento e congêneres, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 7.064, de 1982.

604

PRODUTOR RURAL, pessoa física e jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados, excluído deste código o produtor rural pessoa jurídica que explora outra atividade econômica autônoma comercial, de serviços ou industrial - SETOR RURAL DA AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias, inclusive sob a forma de cooperativa, de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura

- SETOR RURAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento, quando aplicável a substituição na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91

(conti-nuação)

604

SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS (exclusivamente em relação a- CONSÓRCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS os empregados contratados para a colheita da produção de seus cooperados), a partir da competência novembro/2001 - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à área rural.

612

EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código)

620

TOMADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT).

639

ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com isenção requerida e concedida pela Previdência Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma do artigo 7º da Lei 9131/95, no período de pagamento parcial das contribuições patronais, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005

647

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL, em qualquer modalidade desportiva e CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e as destinadas a outras entidades ou fundos.

655

EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei n.º 6.019/74) - contribuição sobre a remuneração do trabalhador temporário.

680

ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA com relação a contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas.

736

BANCO COMERCIAL - BANCO DE INVESTIMENTO - BANCO DE DESENVOLVIMENTO - CAIXA ECONÔMICA - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - SOCIEDADE CORRETORA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO - EMPRESA DE SEGURO PRIVADO E DE CAPITALIZAÇÃO (inclusive seguro saúde) - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO PRIVADO E DE CRÉDITO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (aberta e fechada).

744

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E JURÍDICA, contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural - AGROINDÚSTRIA, contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não, a partir de novembro/2001, excluídas (i) as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa, e (ii) a agroindústria de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição.

- Exclui-se da receita bruta, a receita de prestação de serviços.

 

779

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição de 5% da receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participe em todo território nacional em qualquer modalidade, inclusive jogos internacionais, a ser recolhida pela ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO (federação ou confederação), e de QUALQUER FORMA DE PATROCÍNIO, LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E SÍMBOLOS, PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSMISSÃO DE ESPETÁCULOS DESPORTIVOS, a ser recolhida pela empresa ou entidade patrocinadora.

787

SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL - ATIVIDADE COOPERATIVISTA RURAL - SETOR RURAL DA SOCIEDADE COOPERATIVA não relacionada no Decreto-Lei n.º 1.146/70 - SETOR RURAL DAS AGROINDÚSTRIAS de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura - SETOR RURAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91 -

(conti-nuação)

787

PRESTADOR DE MÃO-DE-OBRA RURAL LEGALMENTE CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA, a partir de 08/94 - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA e AGROINDÚTRIA exclusivamente em relação aos empregados envolvidos na prestação de serviços rurais ou agroindustriais, caracterizados ou não como atividade autônoma, a partir de novembro/2001 - SETOR RURAL DO PRODUTOR PESSOA JURÍDICA excluído da substituição por ter atividade econômica autônoma (comercial, industrial ou de serviços)

795

ESTABELECIMENTOS RURAL E INDUSTRIAL DA SOCIEDADE COOPERATIVA relacionada no art. 2º , caput, do Decreto-Lei n.º 1.146/70

825

AGROINDÚSTRIA relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70, a partir da competência novembro/2001 - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70

Exclui-se deste código a prestação de serviços a Terceiros.

833

SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa - SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91. TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70 - Exclui-se deste código a prestação de serviços a Terceiros .

868

EMPREGADOR DOMÉSTICO - instituído para possibilitar o depósito do FGTS do empregado doméstico por meio da GFIP.

NOTA:

Em relação ao FPAS 744, a incidência de contribuições sobre a receita da comercialização da produção do produtor pessoa física com adquirente domiciliado no exterior ocorre somente até 11/12/2001. A partir da Emenda Constitucional nº 33, de 11/12/2001, não há mais incidência de contribuições sobre receitas decorrentes de exportação de produtos rurais.

ANEXO II
Tabela de Alíquotas por Código FPAS

Anexo III da IN MPS/SRP nº 03, de 14/07/2005.


ANEXO III
Relação de Códigos de Pagamento

Anexo I da IN MPS/SRP nº 03, de 14/07/2005.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

1007

Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1104

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP

1120

Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1147

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1201

GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela SRP)

1406

Segurado Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1457

Segurado Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1503

Segurado Especial Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP

1554

Segurado Especial Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1600

Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1651

Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1708

Ação Trabalhista - NIT/PIS/PASEP

2003

Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF

2100

Empresas em Geral CNPJ/MF

2119

Empresas em Geral CNPJ/MF - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2127

Cooperativa de trabalho (Recolhimento de contribuições com vencimento dia 15, relativas a seus cooperados)

2208

Empresas em Geral CEI

2216

Empresas em Geral CEI - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2305

Entidades Filantrópicas com Isenção CNPJ/MF

2321

Entidades Filantrópicas com Isenção CEI

2402

Órgãos do Poder Público CNPJ/MF

2429

Órgãos do Poder Público CEI

2437

Órgãos do Poder Público - CNPJ/MF Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física

2445

Órgão do Poder Público - CNPJ/MF - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo

2500

Recolhimento sobre a Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio CNPJ/MF

2607

Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CNPJ/MF

2615

Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural - CNPJ/MF- exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SENAR)

2631

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço CNPJ/MF

2640

Contribuição retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ/MF (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço).

2658

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI

2682

Contribuição retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço)

2704

Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CEI

2712

Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CEI exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SENAR)

2801

Ação Trabalhista CEI

2810

Ação Trabalhista CEI Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2909

Ação Trabalhista CNPJ/MF

2917

Ação Trabalhista - CNPJ/MF Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)

3000

ACAL CNPJ/MF

3107

ACAL CEI

3204

GRC Contribuição de Empresa Normal DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela SRP)

4006

Pagamento de Débito DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela SRP)

4103

Pagamento de Débito CNPJ/MF (Preenchimento exclusivo pela SRP)

4200

Pagamento de Débito Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pela SRP)

4308

Pagamento de Parcelamento Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pela SRP)

4316

Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ/MF - (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) - Art. 2º da Lei nº 8.641/1993

6009

Pagamento de Dívida Ativa Débito Referência (Preenchimento exclusivo pela SRP)

6106

Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento Referência (Preenchimento exclusivo pela SRP)

6203

Recebimento de Crédito ou de Dívida Ativa - Ação Judicial Referência

6300

Pagamento de Dívida Ativa, Cobrança Amigável Referência (Preenchimento exclusivo pela SRP)

6408

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/1998 CNPJ/MF

6432

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/1998 CEI

6440

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/1998 DEBCAD

6459

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/1998 NB

6467

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/1998 NIT/PIS/PASEP

6505

COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - Referência.

6513

COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Não parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - Referência.

7307

COMPREV - Recolhimento efetuado por Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - CNPJ

7315

COMPREV - Recolhimento efetuado por Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - CNPJ - estoque

8001

Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS ou pela SRP)

8109

Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS ou pela SRP)

8133

Condomínio a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS ou pela SRP)

8141

Parcelamento de Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS ou pela SRP)

8150

Parcelamento de Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS ou pela SRP)

8168

Taxa de Ocupação Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS ou pela SRP)

8176

Impostos e Taxas a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS ou pela SRP)

8206

Alienação de Bens Imóveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS ou pela SRP)

8257

Alienação de Bens Móveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS ou pela SRP)

9008

Devolução de Benefício NB (Preenchimento exclusivo pelo INSS)