Cadastro Prestadores de Serviço - Prefeitura de São Paulo
Formulários de Declaração de Bagagem
Instrução Normativa IBAMA nº10 de 17.08.2001 - Cadastro Técnico Federal
Legislação Básica do Registro de Empresas Mercantis:
Leis - Decretos-Lei - Medidas Provisórias - Decretos
SISCOMEX – Informações e Download
Demonstrativo de Exportação - Versão 2.4
CND - Certidão Negativa de Débitos
Certidões
Imóvel Rural
Certidões
Pessoa Física
Certidões
Pessoa Jurídica
CPF
- Cadastro Pessoa Física
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
DIPJ
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica - 2008
A DIPJ
contém informações sobre os seguintes impostos e contribuições
devidos pela pessoa jurídica:
I - Imposto
sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
II - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - Contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP);
V - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
É prestada
aos declarantes, pessoalmente, nas unidades da Secretaria da Receita Federal,
assistência técnica sob a forma de esclarecimentos e orientações.
Para dirimir suas dúvidas, procure o Plantão Fiscal.
Emissão
de DARF
MAFON - Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte
SICALC - Auto Atendimento: O Programa SICALC - Auto Atendimento para cálculo e preenchimento do DARF - é um programa desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF para pagamento, que executa:
·
cálculo da multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados
após a data de seu vencimento;
· Imprime DARF, tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos
no prazo.
Onde obter o programa:
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, de 10.10.2007 (DOU de 11.10.2007)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 900, de 30.12.2008 (DOU de 31.12.2008)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 925, de 06.03.2009 (DOU de 09.03.2009)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, de 13.11.2009 (DOU de 17.11.2009)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 991, de 21.01.2010 (DOU de 22.01.2010)
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19.11.2007 (DOU de 20.11.2007)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT Nº 25, de 20.12.2001 (DOU de 27.12.2001)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03, de 14.07.2005 (DOU de 15.07.2005) - Revogada pela IN RFB nº 971/2009.
DIPI - Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados
Comunicação de acidente de trabalho - CAT
CEI - Concessão de matrícula no cadastro especial do INSS
CND - Certidão Negativa de Débito
Trabalhador Estrangeiro - Guia de Procedimentos
CPMF - Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
CPMF - Trimestral
A Instrução Normativa SRF nº 536/2005, publicada no Diário Oficial da União de 12.04.2005, aprova o Programa Gerador da Declaração da CPMF Trimestral, versão 1.2, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º trimestre de 2005, ou em períodos anteriores.CPMF - Não Incidência
A Instrução Normativa SRF nº 531 de 30.03.2005, publicada no Diário Oficial da União de 06.04.2005, aprova o programa gerador da Declaração de Não Incidência da CPMF versão 2.0 e suas instruções para preenchimento, bem como traz disposições acerca da apresentação da mencionada declaração por parte de entidades beneficentes de assistência social e dos beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares.
DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais
DCTF Mensal 1.1
(Nova Versão) : Atenção: foi aprovada pela IN SRF nº
520, de 11 de março de 2005, a versão 1.1 da DCTF Mensal. A
transmissão da DCTF Mensal deve ser feita, obrigatoriamente, com a
utilização do programa Receitanet, mediante o uso de certificado
digital válido.
Onde obter o
programa:
DCTF
Mensal - Entrega com Certificado Digital
DCTF Semestral
1.0 - Atenção: foi aprovada pela IN SRF nº 521, de 11 de
março de 2005, a versão 1.0 da DCTF Semestral
DCTF
Semestral - Download
Excepcionalmente,
para a transmissão da DCTF Semestral, relativamente ao ano-calendário
de 2005, é opcional o uso de certificado digital.
Caso deseje transmitir a DCTF Semestral mediante a utilização
de certificado digital, o contribuinte poderá optar pela utilização
do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome
do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador
habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será
disponibilizado na página da SRF na Internet
DITR - Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR 2004
Declaração
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - 2004:A Instrução
Normativa SRF nº 435, de 27 de julho de 2004, dispõe sobre a entrega
da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(DITR) relativa ao exercício de 2004.
A Instrução Normativa SRF nº 434, de 27 de julho de 2004,
aprova, para o exercício de 2004, o Programa Gerador da Declaração
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O programa supracitado é reprodução livre e estará
à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria
da Receita Federal e na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br,
a partir de 9 de agosto de 2004.
Equipamento necessário para utilizar o programa:
a) microcomputador
PC ou compatível, padrão Pentium 100 MHZ ou superior com, no
mínimo, 32 MB de RAM;
b) Windows 95 com Internet Explorer 5 ou superior, ou Windows 98SE ou superior;
c) espaço disponível em disco, no mínimo, 15 MB;
d) unidade de disco 3 ½" HD (1,44 MB), se a declaração
for entregue nas agências dos bancos autorizados;
e) monitor de vídeo VGA 640X480;
f) mouse; e
g) impressora jato de tinta ou laser.
Onde obter o programa:
ITR - 2004
Declaração
Especial de Informações Fiscais - DIF - Cigarros - Declaração
Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação
de Cigarros
Onde obter o programa:
DIF (DIF - Cigarros - Versão 3.0.1)
Observações:1 - A partir de 01/02/2004, para entrega de qualquer declaração, tanto original quanto retificadora, situação especial e fora de prazo, será utilizada a versão 3.0, ou superior (3.0.1).
2 - A versão 3.0.1 permitirá a restauração ou a sobreposição da base de dados da versão 3.0