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ASSUNTOS DIVERSOS

Cadastro Prestadores de Serviço - Prefeitura de São Paulo

Formulários de Declaração de Bagagem

Instrução Normativa IBAMA nº10 de 17.08.2001 - Cadastro Técnico Federal

ASSUNTOS SOCIETÁRIOS

Legislação Básica do Registro de Empresas Mercantis:

Leis - Decretos-Lei - Medidas Provisórias - Decretos

Instruções Normativas do DNRC

Pareceres Jurídicos do DNRC

Serviços Código Civil/2002

IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO

SISCOMEX – Informações e Download

Demonstrativo de Exportação - Versão 2.4

IMPOSTO DE RENDA

Cadastro Sicronizado

SPED - Escrituração Digital

REDARF - Retificação de DARF

CND - Certidão Negativa de Débitos

Certidões Imóvel Rural

Certidões Pessoa Física

Certidões Pessoa Jurídica

CPF - Cadastro Pessoa Física

CNAE- Fiscal

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

Códigos de Receita DARF

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - 2008
A DIPJ contém informações sobre os seguintes impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica:
I - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
II - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
V - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

É prestada aos declarantes, pessoalmente, nas unidades da Secretaria da Receita Federal, assistência técnica sob a forma de esclarecimentos e orientações. Para dirimir suas dúvidas, procure o Plantão Fiscal.

Emissão de DARF

MAFON - Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte

SICALC - Auto Atendimento: O Programa SICALC - Auto Atendimento para cálculo e preenchimento do DARF - é um programa desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF para pagamento, que executa:

· cálculo da multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados após a data de seu vencimento;
· Imprime DARF, tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no prazo.

Onde obter o programa:

Sicalc - Instalação Completa
Sicalc - Atualização


INSTRUÇÕES NORMATIVAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, de 10.10.2007 (DOU de 11.10.2007) 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 900, de 30.12.2008 (DOU de 31.12.2008)

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 925, de 06.03.2009 (DOU de 09.03.2009)

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, de 13.11.2009 (DOU de 17.11.2009)

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 991, de 21.01.2010 (DOU de 22.01.2010)

Instrução Normativa RFB nº 787, de 19.11.2007 (DOU de 20.11.2007)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT Nº 25, de 20.12.2001 (DOU de 27.12.2001)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03, de 14.07.2005 (DOU de 15.07.2005) - Revogada pela IN RFB nº 971/2009.

IPI

DIPI - Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados

SECRETARIAS DA FAZENDA

TRABALHO/PREVIDÊNCIA

Calcule sua aposentadoria

Comunicação de acidente de trabalho - CAT

CBO

CEI - Concessão de matrícula no cadastro especial do INSS

CND - Certidão Negativa de Débito

Manual GFIP/SEFIP - 8.4

INSS - Formulários

Manual do CAGED

Manual da GRRF

Trabalhador Estrangeiro - Guia de Procedimentos

TRIBUTOS FEDERAIS

CPMF - Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

CPMF - Medidas Judiciais

CPMF - Mensal

CPMF - Trimestral
A Instrução Normativa SRF nº 536/2005, publicada no Diário Oficial da União de 12.04.2005, aprova o Programa Gerador da Declaração da CPMF Trimestral, versão 1.2, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º trimestre de 2005, ou em períodos anteriores.

CPMF - Não Incidência
A Instrução Normativa SRF nº 531 de 30.03.2005, publicada no Diário Oficial da União de 06.04.2005, aprova o programa gerador da Declaração de Não Incidência da CPMF versão 2.0 e suas instruções para preenchimento, bem como traz disposições acerca da apresentação da mencionada declaração por parte de entidades beneficentes de assistência social e dos beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares.

DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais

DCTF Mensal 1.1 (Nova Versão) : Atenção: foi aprovada pela IN SRF nº 520, de 11 de março de 2005, a versão 1.1 da DCTF Mensal. A transmissão da DCTF Mensal deve ser feita, obrigatoriamente, com a utilização do programa Receitanet, mediante o uso de certificado digital válido.

Onde obter o programa:

DCTF Mensal - Entrega com Certificado Digital

DCTF Semestral 1.0 - Atenção: foi aprovada pela IN SRF nº 521, de 11 de março de 2005, a versão 1.0 da DCTF Semestral

DCTF Semestral - Download

Excepcionalmente, para a transmissão da DCTF Semestral, relativamente ao ano-calendário de 2005, é opcional o uso de certificado digital.
Caso deseje transmitir a DCTF Semestral mediante a utilização de certificado digital, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da SRF na Internet

DITR - Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR 2004

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - 2004:A Instrução Normativa SRF nº 435, de 27 de julho de 2004, dispõe sobre a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2004.
A Instrução Normativa SRF nº 434, de 27 de julho de 2004, aprova, para o exercício de 2004, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O programa supracitado é reprodução livre e estará à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, a partir de 9 de agosto de 2004.

Equipamento necessário para utilizar o programa:

a) microcomputador PC ou compatível, padrão Pentium 100 MHZ ou superior com, no mínimo, 32 MB de RAM;
b) Windows 95 com Internet Explorer 5 ou superior, ou Windows 98SE ou superior;
c) espaço disponível em disco, no mínimo, 15 MB;
d) unidade de disco 3 ½" HD (1,44 MB), se a declaração for entregue nas agências dos bancos autorizados;
e) monitor de vídeo VGA 640X480;
f) mouse; e
g) impressora jato de tinta ou laser.

Onde obter o programa:
ITR - 2004

Declaração Especial de Informações Fiscais - DIF - Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Cigarros

Onde obter o programa:
DIF (DIF - Cigarros - Versão 3.0.1)
Observações:
1 - A partir de 01/02/2004, para entrega de qualquer declaração, tanto original quanto retificadora, situação especial e fora de prazo, será utilizada a versão 3.0, ou superior (3.0.1).
2 - A versão 3.0.1 permitirá a restauração ou a sobreposição da base de dados da versão 3.0