FERIADO ESTADUAL 19 DE DEZEMBRO
Revogação da Lei nº 4.658/1962


TRABALHO E PREVIDÊNCIA
DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO: PODER EXECUTIVO ESTADUAL
DIÁRIO OFICIAL PARANÁ

Curitiba, Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014

Lei nº 18.384, de 17/12/2014

Súmula: Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Consagra o dia 19 de dezembro como a data da emancipação política do Estado do Paraná, não se constituindo em feriado civil.

Art. 2º As repartições públicas estaduais, em comemoração à Emancipação Política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto.

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 4.658, de 18 de dezembro de 1962.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2014.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Loriane Leisli Azeredo
Chefe da Casa Civil em exercício