IPI
Solicitação de Enquadramento / Reenquadramento de Bebidas
Algumas Explicações
Giancarlo Pienaro Prado
Os formulários "Solicitação
de Enquadramento de Bebida" e "Solicitação de Reenquadramento
de Bebida" deverão ser utilizados para encaminhar à Secretaria
da Receita Federal (SRF) os pedidos de enquadramento e de reenquadramento de
bebidas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela
de Incidência do IPI em classes de valores do imposto, de conformidade
com o disposto na Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Necessário se faz verificar o disposto nos arts. 139 a 150 do RIPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544/ 2002, alterado pelo Decreto nº 4.859/2003.
Os Formulários de Solicitação de Enquadramento e de Reenquadramento de Bebidas, estão disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>, no link "Outros Serviços".
Ressaltamos que os formulários de que tratamos deverão ser enviados, exclusivamente, por intermédio da Internet.
Sendo que a Solicitação de Enquadramento
deve ser utilizada para marcas de produtos novos, isto é, ainda
não comercializados no mercado e que, portanto, ainda não possuem
o enquadramento em classes de valores do IPI.
A Solicitação de Reenquadramento deve ser utilizada para marcas
de produtos já comercializadas mas, por algum motivo, as condições
de comercialização foram alteradas, de forma que possa haver alteração
na classe de valores do IPI em que se enquadra o produto. Deverá ser
utilizada, ainda, a Solicitação de Reenquadramento nas hipóteses
em que uma determinada marca de produto deixe de ser comercializada por certo
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e passe a ser comercializado
por outro, ainda que pertencente à mesma pessoa jurídica.
Exemplos:
a - Marca de bebida saída do estabelecimento industrial em 2002, por R$ 2,50. Em 2004, a unidade de tal marca comercial passou a sair do estabelecimento industrial com o preço de R$ 3,00. Deve haver a solicitação de reenquadramento da marca.
b - Marca de bebida comercializada em recipiente de 50 ml, por 1,00. Posteriormente, o mesmo estabelecimento industrial lança no mercado o recipiente de 175 ml da mesma marca e classificação fiscal na Tipi, pelo preço de 2,00 Essa situação enseja solicitação de reenquadramento, já que determinada marca de produto (tendo em vista a classificação na Tipi) de um mesmo estabelecimento deve ter apenas um enquadramento por faixa de capacidade, nesse exemplo, até 180ml.
A Solicitação de Reenquadramento será analisada pela SRF, inclusive quanto aos motivos que a fundamentam.
Necessário se faz mencionar que para solicitações de reenquadramento de marcas de bebidas cujo enquadramento tenha sido requerido em data anterior a 1º de outubro de 2004, o campo "Motivo do Reenquadramento" deverá conter a capacidade, em ml, do recipiente da bebida que se deseja reenquadrar, não sendo possível prestar tal informação no campo "Capacidade do Recipiente".
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
CNPJ : Informar o número de inscrição do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
As informações cadastrais solicitadas no formulário de Solicitação de Enquadramento e de Reenquadramento de Bebida serão recuperadas no cadastro da SRF e deverão ser informados quatro caracteres de segurança.
Após o preenchimento dos campos acima deve
ser clicado o botão "Prosseguir".
Será disponibilizado o Formulário "Solicitação
de Enquadramento de Bebidas" ou "Solicitação de Reenquadramento
de Bebidas" com os seguintes campos a serem preenchidos:
Os campos a serem preenchidos, tanto na Solicitação de Enquadramento quanto na Solicitação de Reenquadramento são os mesmos, apenas na Solicitação de Reenquadramento haverá um campo para a indicação do motivo do reenquadramento.
Para solicitações de reenquadramento os campos "Código Tipi", "Marca Comercial" e "Capacidade do Recipiente" não poderão ser editados.
Quadro Identificação do Contribuinte
Descrição do código TIPI
Será apresentada uma relação com todos os códigos
e referidas descrições para escolha do código desejado.
Deverá ser escolhida a descrição mais adequada para a marca
do produto fabricado.
Importante ressaltar quanto ao preenchimento desse
campo que deverá ser feito com especial atenção porque
dele dependerá o cálculo a ser feito para a definição
da classe em que será enquadrado o produto.
Exemplo:
Marca: Preciosa
Descrição: aguardente de melaço de cana
Classificação na TIPI: 2208.40.00
Na tabela disponibilizada, há duas opções possíveis
para a informação de aguardente de melaço de cana: uma
delas tem a descrição "Rum". Significa que essa opção
é específica apenas para marcas de rum . Como o produto exemplificado
não é rum, deverá ser escolhido, na tabela:
2208.40.00 1 Rum e outras aguardentes obtidas do melaço de cana (sem
descrição)
Marca Comercial : Informar a marca comercial do produto.
Capacidade do Recipiente : Informar a capacidade do recipiente, em mililitros
Tipo de Recipiente : Serão apresentadas
as seguintes opções
1 - Recipiente retornável
2 - Recipiente não retornável
3 - Outros
Quadro Características do Produto
Composição do produto - Informar a composição do produto.
Fermentação - Informar dados sobre
a fermentação do produto
Destilação - Informar dados sobre a destilação do
produto
Teor alcoólico - Informar o teor alcoólico do produto
Quantidade de açúcar - Informar a quantidade de açúcar (em gramas/litro).
Preço de Venda - Informar o valor da operação,
por unidade de enquadramento, sem o IPI , fazendo a média ponderada das
vendas do produto no período informado, no caso de venda de mesma marca
de produto com preços diferentes.
Exemplo:
Estabelecimento industrial X produz a Bebida Alcoólica de Jurubeba marca
"Saquinho". O preço de vinte caixas contendo cada uma doze
garrafas é 24,00 cada caixa, apenas sem o IPI. Para outro destinatário,
o mesmo estabelecimento industrial faz o preço de 18,00, apenas sem o
IPI, cada caixa com doze garrafas de "Saquinho" , fazendo uma venda
de trinta caixas. As faixas de capacidade dos recipientes são as mesmas.
O preço a ser informado será calculado da seguinte forma:
20 x 24,00 = 480,00
30 x 18,00 = 540,00,
Valor da venda, sem IPI: 1.020,00
Preço médio de venda por caixa: 1.020/50 = 20,40
Preço médio por unidade: 1,70 (valor a ser informado na solicitação)
O valor da operação a ser informado é a base de cálculo
do IPI, sem o valor desse imposto.
Base de cálculo do IPI
Valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento
industrial ou equiparado a industrial, que compreende o preço do produto,
acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas
ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.
Será também considerado como cobrado ou debitado pelo contribuinte, ao comprador ou destinatário, para efeitos do disposto no § 1º , o valor do frete, quando o transporte for realizado ou cobrado por firma coligada, controlada ou controladora (Lei nº 6.404, de 1974) ou interligada (Decreto-lei nº 1.950, de 1982) do estabelecimento contribuinte ou por firma com a qual este tenha relação de interdependência, mesmo quando o frete seja sub-contratado (Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, § 3º, e Lei n º 7.798, de 1989, art. 15).
Não podem ser deduzidos do valor da operação
os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título,
ainda que incondicionalmente (Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, § 2º,
Decreto-lei n º 1.593, de 1977, art. 27, e Lei nº 7.798, de 1989,
art. 15).
No caso de produtos ainda não comercializados, deverá ser informada
a estimativa de preço de venda, em conformidade com o acima referido.
Cada marca de produto somente terá um enquadramento para cada faixa de
capacidade, que será calculado tendo em vista a média ponderada
dos preços de cada um deles.
(Art. 131 do RIPI)
Quantidade vendida
Informar a quantidade de unidades comercializadas no mês anterior ao da
apresentação da solicitação de enquadramento ou
de reenquadramento.
No caso de produto ainda não comercializado, informar quantidade estimada
de comercialização para o mês seguinte ao da solicitação
de enquadramento.
Data (Ano/mês/decêndio)
Informar a data a que se refere a quantidade vendida informada no campo anterior.
No caso de produtos novos, esse campo não deverá ser preenchido. No caso de solicitação de enquadramento de produtos já comercializados ou de solicitação de reenquadramento, deve ser informado o decêndio anterior à apresentação da solicitação.
CPF
Informar o número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física
(CPF) do responsável pelo estabelecimento no cadastro do CNPJ da SRF.
E-mail
Informar o endereço de e-mail para contato.
Lembramos que será gerado um recibo, comprovando a transmissão da solicitação feita.
A expedição dos atos de enquadramentos poderá ser acompanhada por intermédio do Diário Oficial da União e pelo site da SRF no item "Legislação".
Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 451/2004;
Regulamento do IPI/2002; SRF.