PIS/COFINS

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Art. 601. A RFB, antes de proceder ao pagamento do saldo remanescente do ressarcimento, apurado conforme o disposto no art. 602, adotará os procedimentos para compensação em procedimento de ofício, previstos nos arts. 92 a 97 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021 (Lei nº 12.865, de 2013, art. 32; e Portaria MF nº 348, de 2014, art. 4º).