ANEXO XXIV
Prazo de Manutenção da Qualidade de Segurado
Situação |
Período de Graça |
Até 24/7/1991 Decreto nº 83.080, de 24de janeiro de 1979 |
25/7/1991 a 20/7/1992 Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 |
21/7/1992 a 4/1/1993 Lei nº 8.444, de 20 de julho de 1992 e Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992 |
5/1/1993 a 31/3/1993 Lei nº 8.444, de 20 de julho de 1992 e Decreto nº 612, 21 de julho de 1992 |
1/4/1993 a 14/9/1994 Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 e Decreto nº 738, de 28 de janeiro de 1993 |
15/9/1994 a 5/3/1997 Medida Provisória nº 598, de 31 de agosto de 1994 e Reedições, Convertida na Lei nº 9.063, de 14 de junho de 1995 |
A partir de 6/3/1997 Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997 (***) |
Até 120 contribuições |
12 meses após o encerramento da atividade. |
1º dia do 15º mês |
6º dia útil do 14º mês |
Empregado: 6º dia útil do 14º mês; |
Empregado: 9º dia útil do 14º mês; |
Empregado: dia 9 do 14º mês; |
Empregado: dia 3 do 14º mês; |
Dia 16 do 14º mês. |
Mais de 120 contribuições |
24 meses após o encerramento da atividade |
1º dia do 27º mês |
6º dia útil do 26º mês |
Empregado: 6º dia útil do 26º mês; |
Empregado: 9º dia útil do 26º mês; |
Empregado: dia 9 do 26º mês; |
Empregado: dia 3 do 26º mês; |
Dia 16 do 26º mês. |
Em gozo de benefício |
12 ou 24 meses* após a cessação do benefício |
1º dia do 15º ou 27º mês |
6º dia útil do 14º ou 26º mês |
Empregado: 6º dia útil do 14º ou 26º mês; |
Empregado: 9º útil do 14º ou 26º mês; |
Empregado: dia 9 do 14º ou 26º mês; |
Empregado: dia 3 do 14º ou 26º mês; |
Dia 16 do 14º ou 26º mês. |
Recluso |
12 meses após o livramento |
1º dia do 15º mês |
6º dia útil do 14º mês |
Empregado: 6º dia útil do 14º mês; |
Empregado: 9º dia útil do 14º mês; |
Empregado: dia 9 do 14º mês; |
Empregado: dia 3 do 14º mês; |
Dia 16 do 14º mês. |
Contribuinte em dobro |
12 meses após a interrupção das contribuições |
1º dia do 13º mês |
___ |
___ |
___ |
___ |
___ |
___ |
Facultativo (a partir da Lei nº 8.213/91) |
6 meses após a interrupção das contribuições |
___ |
6º dia útil do 8º mês |
16º dia útil do 8º mês |
16º dia útil do 8º mês |
Dia 16 do 8º mês |
Dia 16 do 8º mês |
Dia 16 do 8º mês |
Segurado Especial |
12 meses após o encerramento da atividade ** |
___ |
6º dia útil do 14º mês |
16º dia útil do 14º mês |
16º dia útil do 14º mês |
Dia 16 do 14º mês |
Dia 16 do 14º mês |
Dia 16 do 14º mês |
Serviço Militar |
3 meses após o licenciamento |
1º dia útil do 5º mês |
1º dia útil do 4º mês |
1º dia útil do 4º mês |
1º dia útil do 4º mês |
1º dia do 4º mês |
1º dia do 4º mês |
Dia 16 do 5º mês |
* Contando o segurado com mais de 120 contribuições.
** Ou 24 meses, contando o segurado com mais de 120 meses de atividade rural.
*** O dia 16 corresponde à data da perda da qualidade de segurado.