ANEXO XV
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO |
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DADOS ADMINISTRATIVOS |
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1 |
CNPJ do Domicílio Tributário/CEI |
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do Artigo 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou |
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2 |
NOME EMPRESARIAL |
Até quarenta caracteres alfanuméricos. |
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3 |
CNAE |
Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com sete caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE por meio da Resolução CONCLA nº 07, de 16 de dezembro de 2002. |
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4 |
NOME DO TRABALHADOR |
Até quarenta caracteres alfabéticos. |
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5 |
BR/PDH |
BR - Beneficiário Reabilitado; PDH - Portador de Deficiência Habilitado; NA - Não Aplicável. |
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6 |
NIT |
Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. |
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7 |
DATA DO NASCIMENTO |
No formato DD/MM/AAAA. |
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8 |
SEXO (F/M) |
F - Feminino; M - Masculino. |
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9 |
CTPS (Nº, Série e UF) |
Número, com sete caracteres numéricos, Série, com cinco caracteres numéricos e UF, com dois caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social. |
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10 |
DATA DE ADMISSÃO |
No formato DD/MM/AAAA. |
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11 |
REGIME DE REVEZAMENTO |
Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até quinze caracteres alfanuméricos. |
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12 |
CAT REGISTRADA |
Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do Artigo 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do Artigo 169 da CLT, do Artigo 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea "a" da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT. |
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12.1 |
Data do Registro |
No formato DD/MM/AAAA. |
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12.2 |
Número da CAT |
Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. |
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13 |
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO |
Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período. |
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A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas. |
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13.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. |
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13.2 |
CNPJ/CEI |
Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos. |
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13.3 |
Setor |
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos. |
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13.4 |
Cargo |
Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos. |
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13.5 |
Função |
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável, com até trinta caracteres alfanuméricos. |
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13.6 |
CBO |
Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos: |
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13.7 |
Código Ocorrência da GFIP |
Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS. |
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A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas. |
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13.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. |
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13.2 |
CNPJ/CEI |
Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos. |
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13.3 |
Setor |
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos. |
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13.4 |
Cargo |
Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos. |
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13.5 |
Função |
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável, com até trinta caracteres alfanuméricos. |
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13.6 |
CBO |
Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos: |
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13.7 |
Código Ocorrência da GFIP |
Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS. |
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14 |
PROFISSIOGRAFIA |
Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período. |
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14.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
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14.2 |
Descrição das Atividades |
Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até quatrocentos caracteres alfanuméricos. |
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REGISTROS AMBIENTAIS |
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15 |
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS |
Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. |
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15.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
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15.2 |
Tipo |
F - Físico; Q - Químico; B - Biológico; E -Ergonômico/Psicossocial, M - Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em "Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde", de 2001. |
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15.3 |
Fator de Risco |
Descrição do fator de risco, com até quarenta caracteres alfanuméricos. |
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15.4 |
Intensidade / Concentração |
Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até quinze caracteres alfanuméricos. |
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15.5 |
Técnica Utilizada |
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta caracteres alfanuméricos. |
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15.6 |
EPC Eficaz (S/N) |
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a |
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alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
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16.2 |
NIT |
Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. |
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16.3 |
Registro Conselho de Classe |
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. |
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16.4 |
Nome do Profissional Legalmente Habilitado |
Até quarenta caracteres alfabéticos. |
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RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA |
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17 |
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES |
Informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07 do MTE. |
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17.1 |
Data |
No formato DD/MM/AAAA. |
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17.2 |
Tipo |
A - Admissional; P - Periódico; R - Retorno ao Trabalho; M - Mudança de Função; D - Demissional. |
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17.3 |
Natureza |
Natureza do exame realizado, com até cinquenta caracteres alfanuméricos. |
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17.4 |
Exame (R/S) |
R - Referencial; S - Sequencial. |
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17.5 |
Indicação de Resultados |
Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Sequencial. Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento. |
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18 |
RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA |
Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período. |
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18.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
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18.2 |
NIT |
Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. |
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18.3 |
Registro Conselho de Classe |
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. |
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18.4 |
Nome do Profissional Legalmente Habilitado |
Até quarenta caracteres alfabéticos. |
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RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES |
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19 |
DATA DE EMISSÃO DO PPP |
Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA. |
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20 |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. |
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20.1 |
NIT |
Número de Identificação do trabalhador do representante legal da empresa com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. |
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20.2 |
Nome |
Até quarenta caracteres alfabéticos. |
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Carimbo e Assinatura |
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal. |
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OBSERVAÇÕES |
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Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico. |
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OBS: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP. |