ANEXO XV
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

CAMPO

DESCRIÇÃO

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

DADOS ADMINISTRATIVOS

1

CNPJ do Domicílio Tributário/CEI

CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do Artigo 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou
Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.

2

NOME EMPRESARIAL

Até quarenta caracteres alfanuméricos.

3

CNAE

Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com sete caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE por meio da Resolução CONCLA nº 07, de 16 de dezembro de 2002.
A tabela de códigos CNAE - Fiscal pode ser consultada na internet, no site www.cnae.ibge.gov.br

4

NOME DO TRABALHADOR

Até quarenta caracteres alfabéticos.

5

BR/PDH

BR - Beneficiário Reabilitado; PDH - Portador de Deficiência Habilitado; NA - Não Aplicável.
Preencher com base no Artigo 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados ..................... 2%;
II - de 201 a 500 .............................. 3%;
III - de 501 a 1.000 .......................... 4%;
IV - de 1.001 em diante. ................... 5%.

6

NIT

Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual - CI, pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde - SUS ou na Previdência Social.

7

DATA DO NASCIMENTO

No formato DD/MM/AAAA.

8

SEXO (F/M)

F - Feminino; M - Masculino.

9

CTPS (Nº, Série e UF)

Número, com sete caracteres numéricos, Série, com cinco caracteres numéricos e UF, com dois caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

10

DATA DE ADMISSÃO

No formato DD/MM/AAAA.

11

REGIME DE REVEZAMENTO

Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até quinze caracteres alfanuméricos.
Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses.
Se inexistente, preencher com NA - Não Aplicável.

12

CAT REGISTRADA

Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do Artigo 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do Artigo 169 da CLT, do Artigo 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea "a" da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.

12.1

Data do Registro

No formato DD/MM/AAAA.

12.2

Número da CAT

Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.
Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.

13

LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período.

A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

13.1

Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

13.2

CNPJ/CEI

Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.

13.3

Setor

Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos.

13.4

Cargo

Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos.

13.5

Função

Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável, com até trinta caracteres alfanuméricos.

13.6

CBO

Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição;
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres.
Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com cinco caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres;
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição.
A tabela de CBO pode ser consultada na internet, no site www.mtecbo.gov.br.
OBS: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.

13.7

Código Ocorrência da GFIP

Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.

A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

13.1

Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

13.2

CNPJ/CEI

Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.

13.3

Setor

Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos.

13.4

Cargo

Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos.

13.5

Função

Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável, com até trinta caracteres alfanuméricos.

13.6

CBO

Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição;
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres.
Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com cinco caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres;
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição.
A tabela de CBO pode ser consultada na internet, no site www.mtecbo.gov.br.
OBS: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.

13.7

Código Ocorrência da GFIP

Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.

14

PROFISSIOGRAFIA

Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período.
A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.

14.1

Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

14.2

Descrição das Atividades

Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até quatrocentos caracteres alfanuméricos.
As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.

REGISTROS AMBIENTAIS

15

EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS

Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
A alteração de qualquer um dos campos - 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.

15.1

Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

15.2

Tipo

F - Físico; Q - Químico; B - Biológico; E -Ergonômico/Psicossocial, M - Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em "Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde", de 2001.
A indicação do Tipo "E" e "M" é facultativa.
O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.

15.3

Fator de Risco

Descrição do fator de risco, com até quarenta caracteres alfanuméricos.
Em se tratando do Tipo "Q", deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.

15.4

Intensidade / Concentração

Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até quinze caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.

15.5

Técnica Utilizada

Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.

15.6

EPC Eficaz (S/N)

S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a

alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

16.2

NIT

Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual - CI, pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde - SUS ou na Previdência Social.

16.3

Registro Conselho de Classe

Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte "-X" corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório.
A parte "/XX" deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos.
A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.

16.4

Nome do Profissional Legalmente Habilitado

Até quarenta caracteres alfabéticos.

RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

17

EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES

Informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07 do MTE.

17.1

Data

No formato DD/MM/AAAA.

17.2

Tipo

A - Admissional; P - Periódico; R - Retorno ao Trabalho; M - Mudança de Função; D - Demissional.

17.3

Natureza

Natureza do exame realizado, com até cinquenta caracteres alfanuméricos.
No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material biológico coletado.

17.4

Exame (R/S)

R - Referencial; S - Sequencial.

17.5

Indicação de Resultados

Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Sequencial. Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento.
OBS: No caso de Natureza do Exame "Audiometria", a alteração unilateral poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente.

18

RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período.

18.1

Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

18.2

NIT

Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de CI, pode ser utilizado o número de inscrição no SUS ou na Previdência Social.

18.3

Registro Conselho de Classe

Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte "-X" corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório.
A parte "/XX" deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos.
A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.

18.4

Nome do Profissional Legalmente Habilitado

Até quarenta caracteres alfabéticos.

RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES

19

DATA DE EMISSÃO DO PPP

Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.

20

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração.

20.1

NIT

Número de Identificação do trabalhador do representante legal da empresa com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de CI, pode ser utilizado o número de inscrição no SUS ou na Previdência Social.

20.2

Nome

Até quarenta caracteres alfabéticos.

Carimbo e Assinatura

Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.

OBSERVAÇÕES

Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.

OBS: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.