ANEXO XIV
Termo de Homologação da Atividade Rural

CÓDIGO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
_________________________________

NOME DO SEGURADO:
________________________________________________________

ESPÉCIE E NB: _______/________________________________

Para efeitos de comprovação do exercício de atividade rural verificamos que foram apresentados os documentos de prova material, realizada entrevista e/ou Termo de Declaração com o requerente do benefício, razão pela qual, na forma prevista no inciso III do art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a nova redação dada pela Lei nº 9.063, de 14 de junho de 1995, homologamos quanto a forma e quanto ao mérito a Declaração Sindical/Colônia, e quanto a forma a Declaração emitida pela FUNAI, envolvendo os seguintes períodos:

PERÍODOS DE ATIVIDADE

Deixamos de homologar os seguintes períodos:

Motivo pelo qual os períodos, acima mencionados, não foram homologados:

___________________________

Assinatura e matrícula do servidor