APÊNDICE I
LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS
(Anexo IX, art. 6º, XVII)

LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS COM DISCRIMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS BASE DE CÁLCULO DO ICMS

CÓDIGO NBM/SH   DESCRIÇÃO   %
0201 CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS     53,85
0202 CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS.     53,85
0203 CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS.   ZERO
0204 CARNES DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES OVINA OU CAPRINA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS   40
0205.00.00 CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE CAVALAR, ASININA E MUAR, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS.   ZERO
02.05.00.00 Exceto Carnes de animais das espécies asinina e muar 100
0206 MIUDEZAS COMESTÍVEIS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA, CAPRINA, CAVALAR, ASININA E MUAR, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS.   40
0206.10.00 Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.   53,85
0206.2 Da espécie bovina, congeladas   53,85
0207 CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, DAS AVES DA POSIÇÃO 0105   ZERO
0208 OUTRAS CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS.   ZERO
0209.00 TOUCINHO SEM PARTES MAGRAS, GORDURAS DE PORCO E DE AVES, NÃO FUNDIDAS NEM DE OUTRO MODO EXTRAÍDAS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS     ZERO
0210 CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, SALGADAS OU EM SALMOURA, SECAS OU DEFUMADAS; FARINHAS E PÓS, COMESTÍVEIS, DE CARNES OU DE MIUDEZAS  
0210.1 Carnes da espécie suína.   ZERO
0210.20.00 Carnes da espécie bovina   53,85
0210.90.00 Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas   40
0302 PEIXES FRESCOS OU REFRIGERADOS, EXCETO OS FILÉS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIÇÃO 0304.   80
0303 PEIXES CONGELADOS, EXCETO OS FILÉS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIÇÃO 0304. Excluem -se os peixes frescos.   80
0304 FILÉS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES (MESMO PICADA), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS.   80
0305 PEIXES SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; PEIXES DEFUMADOS, MESMO COZIDOS ANTES OU DURANTE A DEFUMAÇÃO; FARINHAS, PÓS E “PELLETS”, DE PEIXE, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA.   80
0306 CRUSTÁCEOS, MESMO SEM CASCA, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; CRUSTÁCEOS COM CASCA, COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, MESMO REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; FARINHAS, PÓS E “PELLETS” DE CRUSTÁCEOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANAExcluem-se os crutáceos vivos e os frescos   80
0307 MOLUSCOS, COM OU SEM CONCHA, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, EXCETO OS CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; FARINHAS, PÓS E “PELLETS”, DE INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, EXCETO OS CRUSTÁCEOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANAExcluem-se os crutáceos vivos e os frescos   80
0402   LEITE E CREME DE LEITE (NATA), CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES    
0402.10   Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso de matérias gordas, não superior a 1,5%    
0402.10.10 Com teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm   ZERO
0402.10.90 Outros   ZERO
0402.21 Sem adição de açúcar ou de outros eulcorantes    
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado.   ZERO
0402.21.10 Leite integral   ZERO
0402.29 Outros   ZERO
0402.29.10 Leite integral   ZERO
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado.   ZERO
0408 OVOS DE AVES, SEM CASCA, E GEMAS DE OVOS, FRESCOS, SECOS, COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, MOLDADOS, CONGELADOS OU CONSERVADOS DE OUTRO MODO, MESMO ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES   ZERO
0501.00.00 CABELOS EM BRUTO, MESMO LAVADOS OU DESENGORDURADOS; DESPERDÍCIOS DE CABELO   20
0502 CERDAS DE PORCO OU DE JAVALI; PÊLOS DE TEXUGO E OUTROS PÊLOS PARA ESCOVAS, PINCÉIS E ARTIGOS SEMELHANTES; DESPERDÍCIOS DESTA CERDAS E PÊLOS.   20
0503.00.00   CRINAS E SEUS DESPERDÍCIOS, MESMO EM MANTAS, COM OU SEM SUPORTE.   20
0504.00 TRIPAS, BEXIGAS E ESTÔMAGOS, DE ANIMAIS, INTEIROS OU EM PEDAÇOS, EXCETO DE PEIXES, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS.Exclui-se o código 0503.00.00 - tripa salgada e seca de bovino   40
0505 PELES E OUTRAS PARTES DE AVES, COM AS SUAS PENAS OU PENUGEM; PENAS E PARTES DE PENAS (MESMO APARADAS), PENUGEM, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE LIMPAS, DESINFETADAS OU PREPARADAS TENDO EM VISTA A SUA CONSERVAÇÃO; PÓS E DESPERDÍCIOS, DE PENAS OU DE PARTES DE PENAS   20
0506 OSSOS E NÚCLEOS CÓRNEOS, EM BRUTO, DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTE PREPARADOS (MAS NÃO CORTADOS SOB FORMA DETERMINADA), ACIDULADOS OU DEGELATINADOS; PÓS E DESPERDÍCIOS DESTAS MATÉRIAS   20
0507 MARFIM, CARAPAÇAS DE TARTARUGAS, BARBAS, INCLUÍDAS AS FRANJAS, DE BALEIA OU DE OUTROS MAMÍFEROS MARINHOS, CHIFRES, GALHADAS, CASCOS, UNHAS, GARRAS E BICOS, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA; PÓS E DESPERDÍCIOS DESTAS MATÉRIAS.   20
0508 CORAL E MATÉRIAS SEMELHANTES, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO TRABALHADOS DE OUTRO MODO; CONCHAS E CARAPAÇAS DE MOLUSCOS, CRUSTÁCEOS OU DE EQUINODERMES E OSSOS DE SIBAS (CHOCOS), EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA, SEUS PÓS E DESPERDÍCIOS.   20
0509.00.00 ESPONJAS NATURAIS DE ORIGEM ANIMAL.   20
0510.00 ÂMBAR-CINZENTO, CASTÓREO, ÁLGALIA E ALMÍSCAR; CANTÁRIDAS; BÍLIS, MESMO SECA; GLÂNDULAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM ANIMAL UTILIZADAS NA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, FRESCAS, REFRIGERADAS, CONGELADAS OU PROVISORIAMENTE CONSERVADAS DE OUTRO MODO.   20
0511 PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; ANIMAIS MORTOS DOS CAPÍTULOS 1 OU 3, IMPRÓPRIOS PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA  
0511.91 Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Cap. 3    
0511.91.10   Ovas de peixe, fecundadas para reprodução.   20
0511.91.90   Outros   20
  Exceto bexiga natatória
20
0511.99   Outros   50
0603 FLORES E SEUS BOTÕES, CORTADOS PARA BUQUÊS (RAMOS) OU PARA ORNAMENTAÇÃO, FRESCOS, SECOS, BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO  
0603.90.00 Outros   20
0604 FOLHAGEM, FOLHAS, RAMOS E OUTRAS PARTES DE PLANTAS, SEM FLORES NEM BOTÕES DE FLORES, E ERVAS, MUSGOS E LÍQUENS, PARA BUQUÊS (RAMOS) OU PARA ORNAMENTAÇÃO, FRESCOS, SECOS, BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO.Excluem-se folhagens, folhas, ramos, e outras partes de plantas sem flores nem botões de flores, e ervas, musgo e líquens, para boquês (ramos) ou para ornamentação, frescos   20
0710 PRODUTOS HORTÍCOLAS, NÃO COZIDOS OU COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, CONGELADOS   ZERO
0711 PRODUTOS HORTÍCOLAS CONSERVADOS TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: COM GÁS SULFUROSO OU ÁGUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAÇÃO), MAS IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO NESTE ESTADO   ZERO
0712 PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU FATIAS, OU AINDA TRITURADOS OU EM PÓ, MAS SEM QUALQUER OUTRO PREPARO   ZERO
0713 LEGUMES DE VAGEM, SECOS, EM GRÃO, MESMO PELADOS OU PARTIDOS   ZERO
0714 RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS-DOCE E RAÍZES OU TUBÉRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE FÉCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU EM “PELLETS”; MEDULA DE SALGUEIRO.Excluem-se as raízes de mandioca, de araruta, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, frescos   ZERO
0801 COCOS, CASTANHA-DO-PARÁ (CASTANHA-DO-BRASIL) E CASTANHA DE CAJU, FRESCOS OU SECOS, MESMO SEM CASCA OU PELADOSExcluem-se os frescos  
0801.1 Cocos  
0801.11 Secos  
0801.11.10 Sem casca, mesmo ralados   80
0801.2 Castanha-do-Pará (Castanha-do-Brasil)  
0801.21.00 Com casca   46,16
0801.22.00 Sem casca   46,16
0801.3 Castanha de caju  
0801.32.00 Sem casca.   100
0802 Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas  
0802.1 Amêndoas  
0802.2 Avelãs (Corylus ssp)  
0802.22.00 Sem casca.   80
0802.3 Nozes  
0802.32.00 Sem casca.   80
0802.40.00 Castanhas (Castanha spp)   80
0803.00.00 BANANAS, INCLUÍDAS AS PACOVAS (“PLANTAINS”), FRESCAS OU SECAS ZEROExcluem-se as frescas  
0804 TÂMARAS, FIGOS, ABACAXIS (ANANASES), ABACATES, GOIABAS, MANGAS E MANGOSTÕES, FRESCOS OU SECOS  
0804.10 Tâmaras  
0804.10.20 Secas.   ZERO
0804.20 Figos  
0804.20.20 Secos.   ZERO
0805 CÍTRICOS, FRESCOS OU SECOS Excluem-se os frescos ZERO
0806   UVAS FRESCAS E SECAS    
0806.20.00 Secas.   ZERO
0811 FRUTAS, NÃO COZIDAS OU COZIDAS EM ÁGUA OU VAPOR, CONGELADAS, MESMO ADICIONADAS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES   ZERO
0812 FRUTAS CONSERVADAS TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: COM GÁS SULFUROSO OU ÁGUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAÇÃO), MAS IMPRÓPRIAS PARA ALIMENTAÇÃO NESTE ESTADO   ZERO
0813 FRUTAS SECAS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 0801 A 0806; MISTURAS DE FRUTAS SECAS OU DE FRUTAS DE CASCAS RIJA, DO PRESENTE CAPÍTULO   ZERO
0814.00.00 CASCAS DE CÍTRICOS, DE MELÕES OU DE MELANCIAS, FRESCAS, SECAS, CONGELADAS OU APRESENTADAS EM ÁGUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAÇÃO   ZERO
0901 CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCAS E PELÍCULAS DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ EM QUALQUER PROPORÇÃO  
0901.1 Café não torrado  
0901.12.00 Descafeinado.   100
0901.2 Café torrado  
0901.21.00 Não descafeinado  
0901.21.00 Em grão.   100
0901.22.00 Descafeinado.   100
0901.90.00   Cascas e películas de café e sucedâneo de café contendo café.   100
0902 CHÁ, MESMO AROMATIZADO  
0902.20.00 Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma   ZERO
0903.00 MATE.   30
0904 PIMENTA (DO GÊNERO “PIPER”); PIMENTÕES E PIMENTAS (PIMENTOS) DOS GÊNEROS “CAPSICUM” OU “PIMENTA”, SECOS OU TRITURADOS OU EM PÓ   100
0905.00.00 BAUNILHA.   100
0906 CANELA E FLORES DE CANELEIRA  
0906.20.00 Triturados ou em Pó   100
0907.00.00 CRAVO-DA-ÍNDIA (FRUTOS, FLORES E PEDÚNCULOS), TRITURADO OU EM PÓ   100
0908 NOZ-MOSCADA, MACIS, AMOMOS E CARDAMOMOS     
0908.20.00 Macis   100
0908.30.00 Amomos e Cardamomos 100
0909 SEMENTES DE ANIS, BADIANA, FUNCHO, COENTRO, COMINHO E DE ALCARAVIA; BAGAS DE ZIMBRO  
0909.20.00 Sementes de coentro.   100
0909.30.30 Sementes de cominho.   100
0909.40.00 Sementes de alcaravia   100
0910 GENGIBRE, AÇAFRÃO, AÇAFRÃO-DA-TERRA (CURCUMA), TOMILHO, LOURO, CARIL E OUTRAS ESPECIARIAS   100
1006 ARROZ  
1006.20 Arroz descascado (arroz “cargo” ou castanho)  
1006.20.10 Parboilizado (estufado)   100
1006.20.20 Não parboilizado (não estufado)   100
1006.30 Arroz semibranqueado ou branqueado; mesmo polido ou brunido (glaceado)    
1006.30.11 Polido ou brunido (glaceado).   100
1006.30.19 Outros   100
1006.30.21 Não parboilizado (não estufado) polido ou brunido (glaceado). 100
1006.30.29 Outros   100
1006.40.00 Arroz quebrado (trinca de arroz)   100
1101.00 FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO.   100
1102 FARINHAS DE CEREAIS, EXCETO DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO.   100
1103 GRUMOS, SÊMOLAS E “PELLETS”, DE CEREAIS     
1103.1 Grumos e sêmolas  
1103.11.00 De trigo.   100
1103.12.00 De aveia.   100
1103.13.00 De milho .   46,15
1103.14.00 De arroz.   100
1103.19.00 De outros cereais.   100
1103.2“ Pellets”     
1103.21.00 De trigo.   100
1103.29.00 De outros cereais.   100
1104 GRÃOS DE CEREAIS TRABALHADOS DE OUTRO MODO [POR EXEMPLO: DESCASCADOS (COM OU SEM PELÍCULA), ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PÉROLAS, CORTADOS OU PARTIDOS, COM EXCLUSÃO DO ARROZ DA POSIÇÃO 1006; GERMES DE CEREAIS, INTEIROS, ESMAGADOS, EM FLOCOS OU MOÍDOS. 100
1105 FARINHA, SÊMOLA, PÓ, FLOCOS, GRÂNULOS E “PELLETS”, DE BATATA   100
1106 FARINHAS, SÊMOLAS E PÓS, DOS LEGUMES DE VAGEM, SECOS, DA POSIÇÃO 0713, DE SAGU OU DAS RAÍZES OU TUBÉRCULOS, DA POSIÇÃO 0714, E DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 8   100
1106.20.00 Farinhas e sêmolas de sagu ou das raízes ou dos tubérculos, da posição0714   100
1107 MALTE, MESMO TORRADO   100
1108 AMIDOS E FÉCULAS; INULINA   100
1108.14.00 FÉCULA DE MANDIOCA. 100
1109.00.00 GLÚTEN DE TRIGO, MESMO SECO.   100
1201.00 SOJA, MESMO TRITURADAExcluem-se os grãos   100
1202 AMENDOINS NÃO TORRADOS, NEM DE OUTRO MODO COZIDOS, MESMO DESCASCADOS OU TRITURADOSExcluem-se os grãos    
1202.10.00 Com casca.   100
1202.20 Descascados, mesmo triturados   100
1202.20.10 Para semeadura   100
1202.20.90 Outros   100
1203.00.00 COPRAExcluem-se os grãos   100
1204.00 SEMENTES DE LINHO (LINHAÇA), MESMO TRITURADAS.Excluem-se os grãos   100
1205.00 SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA, MESMO TRITURADASExcluem-se os grãos   100
1206.00 SEMENTES DE GIRASSOL, MESMO TRITURADAS.Excluem-se os grãos   100
1207 OUTRAS SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS, MESMO TRITURADOSExcluem-se os grãos   100
1208 FARINHA DE SEMENTES OU DE FRUTOS OLEAGINOSOS, EXCETO FARINHA DE MOSTARDA  
1208.10.00 De soja.   100
1208.90.00 Outras   60
1210 CONES DE LÚPULO, FRESCOS OU SECOS, MESMO TRITURADOS OU MOÍDOS OU EM “PELLETS”; LUPULINA  
1210.20 Cones de lúpulo, triturados ou moídos, ou em “pellets”; lupulina  
1210.20.10 Cones de lúpulo.   ZERO
1210.20.20 Lupulina.   ZERO
1211 PLANTAS, PARTES DE PLANTAS, SEMENTES E FRUTOS, DAS ESPÉCIES UTILIZADAS PRINCIPALMENTE EM PERFUMARIA, MEDICINA OU COMO INSETICIDAS, PARASITICIDAS E SEMELHANTES, FRESCOS OU SECOS, MESMO CORTADOS, TRITURADOS OU EM PÓ   100
1212 ALFARROBA, ALGAS, BETERRABA SACARINA E CANA-DE-AÇÚCAR, FRESCAS, REFRIGERADAS, CONGELADAS OU SECAS, MESMO EM PÓ; CAROÇOS E AMÊNDOAS DE FRUTOS E OUTROS PRODUTOS VEGETAIS (INCLUÍDAS AS RAÍZES DE CHICÓRIA NÃO TORRADAS, DA VARIEDADE “CHICORIUM INTYBUS SATIVUM”), USADOS PRINCIPALMENTE NA ALIMENTAÇÃO HUMANA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES.   100
1213.00.00   PALHAS E CASCAS DE CEREAIS, EM BRUTO, MESMO PICADAS, MOÍDAS, PRENSADAS OU EM “PELLETS”   100
1214 RUTABAGAS, BETERRABAS FORRAGEIRAS, RAÍZES FORRAGEIRAS, FENO, ALFAFA (LUZERNA), TREVO, SANFENO, COUVES FORRAGEIRAS, TREMOÇO, ERVILHAÇA E PRODUTOS FORRAGEIROS SEMELHANTES, MESMO EM “PELLETS”.   100
1301 GOMA-LACA; GOMAS, RESINAS, GOMAS-RESINAS E OLEORRESINAS (BÁLSAMOS, POR EXEMPLO), NATURAIS.   ZERO
1302 SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS; MATÉRIAS PÉCTICAS, PECTINATOS E PECTATOS; ÁGAR-ÁGAR E OUTROS PRODUTOS MUCILAGINOSOS E ESPESSANTES, DERIVADOS DOS VEGETAIS, MESMO MODIFICADOSExcluem-se os códigos:   60
1302.20.10 pectina cítrica  
1302.20.90 resina de jalapa  
1401 MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS EM CESTARIA OU ESPARTARIA (POR EXEMPLO: BAMBUS, ROTINS, CANAS, JUNCOS, VIMES, RÁFIA, PALHA DE CEREAIS LIMPA, BRANQUEADA OU TINGIDA, CASCA DE TÍLIA).   ZERO
1402 MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS PARA ENCHIMENTO OU ESTOFAMENTO [POR EXEMPLO: SUMAÚMA (“KAPOC”), CRINA VEGETAL, ZOSTERA (CRINA MARINHA)], MESMO EM MANTAS COM OU SEM SUPORTE DE OUTRAS MATÉRIAS   ZERO
1403 MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS OU DE ESCOVAS (POR EXEMPLO: SORGO, PIAÇABA, RAIZ DE GRAMA, TAMPICO), MESMO TORCIDAS OU EM FEIXES   ZERO
1404 PRODUTOS VEGETAIS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES.  
1404.10.00 Matérias-primas vegetais, das espécies principalmente utilizadas em tinturaria ou curtimenta   ZERO
1404.20 Línteres de algodão  
1404.20.10 Em bruto   100
1404.20.90 Outros   100
1404.90.00 Outros   ZERO
1501.00.00 GORDURAS DE PORCO (INCLUÍDA A BANHA) E GORDURAS DE AVES, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 0209 OU 1503. Z ERO
1502.00 GORDURAS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, OVINA OU CAPRINA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 1503   ZERO
1503.00.00 ESTEARINA SOLAR, ÓLEO DE BANHA DE PORCO, ÓLEO-ESTEARINA, ÓLEO-MARGARINA E ÓLEO DE SEBO, NÃO EMULSIONADOS NEM MISTURADOS, NEM PREPARADOS DE OUTRO MODO.   ZERO
1504 GORDURAS, ÓLEOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES DE PEIXES OU DE MAMÍFEROS MARINHOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS   ZERO
1505 SUARDA E SUBSTÂNCIAS GORDAS DELA DERIVADAS, INCLUÍDA A LANOLINA   ZERO
1506 OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS.   ZERO
1507 ÓLEO DE SOJA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS  
1507.10.00   Óleo em bruto, mesmo degomado.   61,55
1507.90   Outros.   61,55
1508 ÓLEO DE AMENDOIM E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS.  
1508.10.00 Óleo em bruto   ZERO
1509 AZEITE DE OLIVA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS  
1509.10.00 Virgens.   ZERO
1510.00.00 OUTROS ÓLEOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES OBTIDAS EXCLUSIVAMENTE A PARTIR DE AZEITONAS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS, E MISTURAS DESSES ÓLEOS OU FRAÇÕES COM ÓLEOS OU FRAÇÕES DA POSIÇÃO 1509  
1510.10.00 Óleo em bruto   ZERO
1511 ÓLEO DE DENDÊ (PALMA) E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS  
1511.10.00 Óleo em bruto   65
1511.90.00 Outros.   61,55
1512 ÓLEOS DE GIRASSOL, DE CÁRTAMO OU DE ALGODÃO, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS  
1512.11 Óleos em bruto  
1512.11.10 De girassol.   ZERO
1512.11.20 De cártamo   ZERO
1512.21.00 Óleo em bruto, mesmo desprovido de “gossypol”   ZERO
1513 ÓLEOS DE COCO (ÓLEO DE COPRA), DE “PALMISTE” OU DE BABAÇU, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS  
1513.1 Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações  
1513.11.00 Óleo em bruto   ZERO
1513.2 Óleos de “palmiste” ou de babaçu, e respectivas frações  
1513.21 Óleos em bruto  
1513.21.10 De “palmiste”.   ZERO
1513.21.20 De babaçu.   ZERO
1514 ÓLEOS DE NABO SILVESTRE, DE COLZA OU DE MOSTARDA, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS  
1514.10.00 Óleos em bruto   ZERO
1515 OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS VEGETAIS (INCLUÍDO O ÓLEO DE JOJOBA), E RESPECTIVAS FRAÇÕES, FIXOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS  
1515.1 Óleos de linhaça e respectivas frações  
1515.11.00 Óleo em bruto   ZERO
1515.2 Óleo de milho e respectivas frações  
1515.21.00 Óleo em bruto   ZERO
1515.30.00 Óleo de rícino e respectivas frações   89,37
1515.40 Óleo de tungue e respectivas frações  
1515.40.10 Óleo em bruto .   ZERO
1515.50.00 Óleo de gergelim e respectivas frações.   ZERO
1515.60.00 Óleo de jojoba e respectivas frações   ZERO
1515.90.00 Outros   ZERO
1516 GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, PARCIAL OU TOTALMENTE HIDROGENADOS, INTERESTERIFICADOS, REESTERIFICADOS OU ELAIDINIZADOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO PREPARADOS DE OUTRO MODO  
1516.10.00 Gorduras e óleos animais, e respectivas frações.   ZERO
1516.20.00 Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações   ZERO
1517 MARGARINA; MISTURAS OU PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE GORDURAS OU DE ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS OU DE FRAÇÕES DAS DIFERENTES GORDURAS OU ÓLEOS DO PRESENTE CAPÍTULO 15, EXCETO AS GORDURAS E ÓLEOS ALIMENTÍCIOS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES DA POSIÇÃO 1516.   ZERO
1518.00.00   GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, COZIDOS, OXIDADOS, DESIDRATADOS, SULFURADOS, AERADOS (SOPRADOS), ESTANDOLIZADOS OU MODIFICADOS QUIMICAMENTE POR QUALQUER OUTRO PROCESSO, COM EXCLUSÃO DA POSIÇÃO 1516; MISTURAS OU PREPARAÇÕES NÃO ALIMENTÍCIAS, DE GORDURAS OU DE ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS OU DE FRAÇÕES DE DIFERENTES GORDURAS, OU ÓLEOS DO PRESENTE CAPÍTULO 15, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES   ZERO
1520 GLICEROL EM BRUTO; ÁGUAS E LIXÍVIAS, GLICÉRICAS.   ZERO
1521 CERAS VEGETAIS (EXCETO TRIGLICERÍDEOS), CERAS DE ABELHA OU DE OUTROS INSETOS E ESPERMACETE, MESMO REFINADOS OU CORADOS  
1521.10.00   Ceras vegetais.Exceto Cera de carnaúba 60   ZERO
1521.90 Outras   ZERO
1522.00.00 “DÉGRAS”; RESÍDUOS PROVENIENTES DO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS GRAXAS (GORDAS) OU DAS CERAS ANIMAIS OU VEGETAIS.   ZERO
1601.00.00 ENCHIDOS E PRODUTOS SEMELHANTES, DE CARNE, MIUDEZAS OU SANGUE; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS À BASE DE TAIS PRODUTOS.Exceto presunto cozido, salsicha de frango, salsicha de frango defumada, salsicha “hot dog”, salsicha “hot dog” sem corante, salsicha bovina, mortadela, salame tipo italiano, salame tipo italiano fatiado, salame tipo hamburguês, salame tipo hamburguês fatiado. ZERO   40
1602 OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, MIUDEZAS OU DE SANGUE.Exclui-se o código 1602.50.00 - carne bovina cozida (“coeneed beef”, “soast beef”) e congelada   40
1602.10.00 Patê de presunto em vidro, patê de bacon em vidro, patê de fígado em vidro.   ZERO
1602.32.00 “Nugget” de frango congelado, “steak” de frango congelado.   ZERO
1603.00.00 EXTRATOS E SUCOS DE CARNE, PEIXES OU CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOSExclui-se extrato de carne   40
1604 PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE PEIXES; CAVIAR E SEUS SUCEDÂNEOS PREPARADOS A PARTIR DE OVAS DE PEIXE.   40
1605 CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS PREPARADOS OU EM CONSERVA.   40
1701 AÇÚCARES DE CANA OU DE BETERRABA E SACAROSE QUIMICAMENTE PURA, NO ESTADO SÓLIDO  
1701.1 Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes  
1701.11.00 De cana   100
1701.12.00 De beterraba   100
1701.99.00 Outros   100
1702 OUTROS AÇÚCARES, INCLUÍDAS A LACTOSE, MALTOSE, GLICOSE E FRUTOSE (LEVULOSE), QUIMICAMENTE PURAS, NO ESTADO SÓLIDO; XAROPES DE AÇÚCARES, SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES; SUCEDÂNEOS DO MEL, MESMO MISTURADOS COM MEL NATURAL; AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS.Excluem-se os códigos:   100
1702.30.19 e 1702.30.20 xaropes de glucose de milho e de alta maltose;  
1702.90.00 malta dextrina e glucose desidratada em pó.  
1703 MELAÇOS RESULTANTES DA EXTRAÇÃO OU REFINAÇÃO DO AÇÚCAR   100
1801.00.00 CACAU INTEIRO OU PARTIDO, EM BRUTO OU TORRADO.   100
1802.00.00 CASCAS, PELÍCULAS E OUTROS DESPERDÍCIOS DE CACAU.   100
1803 PASTA DE CACAU, MESMO DESENGORDURADA  
1803.10.00 Não desengordurada   85,58
1803.20.00 Total ou parcialmente desengordurada   85,58
1804.00.00 MANTEIGA, GORDURA E ÓLEO, DE CACAU.   85,58
1805.00.00 CACAU EM PÓ, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES   85,58
1806 CHOCOLATE E OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS CONTENDO CACAU  
1806.20.00 Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg   100
2008.91.00 Palmitos.   100
2009 SUCOS DE FRUTAS (INCLUÍDOS OS MOSTOS DE UVAS) OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, NÃO FERMENTADOS, SEM ADIÇÃO DE ÁLCOOL, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTESIncluem-se, tão somente, os sucos concentrados  
2009.1 Sucos de laranja  
2009.11.00 Congelados   65
2009.19.00 Outros   65
2009.20.00 Suco de pomelo (“grapefruite”).   65
2009.30.00 Suco de qualquer outro cítrico.   65
2009.40.00 Suco de abacaxi (ananás).   65
2009.50.00 Suco de tomate   65
2009.60.00 Suco de uva (incluídos os mostos de uvas).   30,76
2009.70.00 Suco de maçã   65
2009.80.00 Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola   65
2009.90.00 Misturas de sucos   65
2101 EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS DE CAFÉ, CHÁ OU DE MATE E PREPARAÇÕES À BASE DESTES PRODUTOS OU À BASE DE CAFÉ, CHÁ OU MATE; CHICÓRIA TORRADA E OUTROS SUCEDÂNEOS TORRADOS DO CAFÉ E RESPECTIVOS EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOSExclui-se o código 2101.1 - extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café  
2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate  
2101.20.10 De chá.   ZERO
2101.20.20 Mate.   ZERO
2102 LEVEDURAS (VIVAS OU MORTAS); OUTROS MICROORGANISMOS MONOCELULARES MORTOS (EXCETO AS VACINAS DA POSIÇÃO 3002); PÓS PARA LEVEDAR, PREPARADOS   ZERO
2301 FARINHAS, PÓS E “PELLETS”, DE CARNES, MIUDEZAS, PEIXES OU CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS OU OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; TORRESMOS   30
2302 SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM “PELLETS”, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE GRÃOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS  
2302.10.00 De milho   38,46
2302.20 De arroz  
2302.20.10 Farelo   38,46
2302.20.90 Outros.   38,46
2302.30 De trigo  
2302.30.10 Farelo   38,46
2302.30.90 Outros.   38,46
2302.40.00 De outros cereais   38,46
2302.50.00 De leguminosas   85,39
2303 RESÍDUOS DA FABRICAÇÃO DO AMIDO E RESÍDUOS SEMELHANTES, “POLPAS” DE BETERRABA, BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR E OUTROS DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR, BORRAS E DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DA CERVEJA E DAS DESTILARIAS, MESMO EM “PELLETS”   ZERO
2304.00 TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM “PELLETS”, DA EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE SOJA  
2304.00.10   Farinhas e “pelletes”   85,39
2304.00.90   Outros.   85,39
2305.00.00   TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM “PELLETS”, DA EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE AMENDOIM.   38,46
2306 TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM “PELLETS”, DA EXTRAÇÃO DE GORDURAS OU ÓLEOS VEGETAIS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES   2304 E 2305
2306.10.00 De algodão   38,46
2306.20.00 De linhaça.   38,46
2306.30 De girassol   38,46
2306.30.10 Tortas, farinhas e “pellets”   38,46
2306.30.90 Outros. 38,46
2306.40.00 De nabo silvestre ou de colza.   38,46
2306.50.00 De coco ou de copra   38,46
2306.60.00 De nozes ou de amêndoas de “palmiste”. 3 8,46
2306.90.00 De babaçu.   46,15
2306.90.00 Outros.   38,46
2306.70.00 De germe de milho.   38,46
2307.00.00 BORRAS DE VINHO; TÁRTARO EM BRUTO.   ZERO
2308 MATÉRIAS VEGETAIS E DESPERDÍCIOS VEGETAIS, RESÍDUOS E SUBPRODUTOS VEGETAIS, MESMO EM “PELLETS”, DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES.   40
2309 PREPARAÇÃO DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS  
2309.90.40   Preparações contendo Diclazuril.   40
2309.90.90   Outras   40
2401 FUMO (TABACO) NÃO MANUFATURADO; DESPERDÍCIOS DE FUMO (TABACO)   65
2403 OUTROS PRODUTOS DE FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS, MANUFATURADOS; FUMO (TABACO) HOMOGENEIZADO OU RECONSTITUÍDO; EXTRATOS E MOLHOS, DE FUMO (TABACO)   65
2501.00 SAL (INCLUÍDO O SAL DE MESA E O SAL DESNATURADO) E CLORETO DE SÓDIO PURO, MESMO EM SOLUÇÃO AQUOSA OU ADICIONADOS DE AGENTES ANTIAGLOMERANTES OU DE AGENTES QUE ASSEGUREM UMA BOA FLUIDEZ; ÁGUA DO MAR  
2501.00.11 Sal marinho   80
2501.00.19 Outros   80
2501.00.90 Outros   80
2502.00.00 PIRITAS DE FERRO NÃO USTULADAS   30
2503.00 Enxofre de qualquer ESpécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal   30
2504 GRAFITA NATURAL.   55
2505 AREIAS NATURAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, MESMO CORADAS, EXCETO AREIAS METALÍFERAS DO CAPÍTULO26.   30
2506 QUARTZO (EXCETO AREIAS NATURAIS); QUARTZITOS, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR   30
2507.00 CAULIM E OUTRAS ARGILAS CAULÍNICAS, MESMO CALCINADOS   55
2508 OUTRAS ARGILAS (EXCETO ARGILAS EXPANDIDAS DA POSIÇÃO 6806), ANDALUZITA, CIANITA, SILIMANITA, MESMO CALCINADAS; MULITA; BARRO COZIDO EM PÓ (TERRA DE “CHAMOTTE”) E TERRA DE DINAS  
2508.10.00 Bentonita   100
2508.20.00 Terras descorantes e terras de pisão (terra de “fuller”).   30
2508.30.00 Argilas refratárias.   30
2508.40 Outras argilas.   30
2508.50.00 Andaluzita, cianita e silimanita.   30
2508.60.00 Mulita   30
2508.70.00 Barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas.   30
2509.00.00 CRÉ.   30
2510 FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS, FOSFATOS ALUMINOCÁLCITOS NATURAIS E CRÉ FOSFATADO   30
2511 SULFATO DE BÁRIO NATURAL (BARITINA); CARBONATO DE BÁRIO NATURAL (WITHERITA), MESMO CALCINADO, EXCETO O ÓXIDO DE BÁRIO DA POSIÇÃO 2816.   30
2512.00 FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS (POR EXEMPLO: “KIESELGUHR”, TRIPOLITA, DIATOMITA) E OUTRAS TERRAS SILICIOSAS ANÁLOGAS DE DENSIDADE APARENTE NÃO SUPERIOR A 1, MESMO CALCINADAS. 30  
2513 PEDRA-POMES; ESMERIL; CORINDO NATURAL, GRANADA NATURAL E OUTROS ABRASIVOS NATURAIS, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE. 30  
2514.00.00   ARDÓSIA, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR   30
2515 MÁRMORES, TRAVERTINOS, GRANITOS BELGAS E OUTRAS PEDRAS CALCÁRIAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, DE DENSIDADE APARENTE IGUAL OU SUPERIOR A 2,5 E ALABASTRo, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR.   100
2516 GRANITO, PÓRFIRO, BASALTO, ARENITO E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR   100
2517 CALHAUS, CASCALHO, PEDRAS BRITADAS, DOS TIPOS GERALMENTE USADOS EM CONCRETO (BETÃO) OU PARA EMPEDRAMENTO DE ESTRADAS, DE VIAS FÉRREAS OU OUTROS BALASTROS, SEIXOS ROLADOS E SÍLEX, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE; MACADAME DE ESCÓRIAS DE ALTOS-FORNOS, DE OUTRAS ESCÓRIAS OU DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS SEMELHANTES, MESMO CONTENDO MATÉRIAS INCLUÍDAS NA PRIMEIRA PARTE DO TEXTO DESTA POSIÇÃO; TARMACADAME; GRÂNULOS, LASCAS E PÓS, DAS PEDRAS DAS POSIÇÕES 2515 OU 2516, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE.   30
2518 DOLOMITA, MESMO SINTERIZADA OU CALCINADA; DOLOMITA DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR AGLOMERADOS DE DOLOMITA   30
2519 CARBONATO DE MAGNÉSIO NATURAL (MAGNESITA); MAGNÉSIA ELETROFUNDIDA; MAGNÉSIA CALCINADA A FUNDO (SINTERIZADA), MESMO CONTENDO PEQUENAS QUANTIDADES DE OUTROS ÓXIDOS ADICIONADOS ANTES DA SINTERIZAÇÃO; OUTRO ÓXIDO DE MAGNÉSIO, MESMO PUROExclui-se o código 2519.90.10 - magnésia eletrofundida   30
2520 GIPSITA; ANIDRITA; GESSO, MESMO CORADO OU ADICIONADO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ACELERADORES OU RETARDADORES.   30
2521.00.00   CASTINAS; PEDRAS CALCÁRIAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE CAL OU DE CIMENTO   30
2522 CAL VIVA, CAL APAGADA E CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DA POSIÇÃO 2825   30
2524.00 AMIANTO (ASBESTO).   30
2525 MICA, INCLUÍDA A MICA CLIVADA EM LAMELAS IRREGULARES (“SPLITTINGS”); DESPERDÍCIOS DE MICA.   30
2526 ESTEATITA NATURAL, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; TALCO   30
2527.00.00   CRIOLITA NATURAL; QUIOLITA NATURAL   30
2528 BORATOS NATURAIS E SEUS CONCENTRADOS (CALCINADOS OU NÃO), EXCETO BORATOS EXTRAÍDOS DE ÁGUAS SALINAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO DE 85% DE H2BO3 EM PRODUTO SECO.   30
2529 FELDSPATO; LEUCITA; NEFELINA E NEFELINA-SIENITO; ESPATOFLÚOR   30
2530 MATÉRIAS MINERAIS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES.   30
2601 MINÉRIOS DE FERRO E SEUS CONCENTRADOS, INCLUÍDAS, AS PIRITAS DE FERRO USTULADAS (CINZAS DE PIRITA).   46,16
2602.00 MINÉRIOS DE MANGANÊS E SEUS CONCENTRADOS, INCLUÍDOS OS MINÉRIOS DE MANGANÊS FERRUGINOSOS E SEUS CONCENTRADOS, DE TEOR EM MANGANÊS DE 20% OU MAIS, EM PESO, SOBRE O PRODUTO SECO.   55
2603.00 MINÉRIOS DE COBRE E SEUS CONCENTRADOS   55
2604.00.00   MINÉRIOS DE NÍQUEL E SEUS CONCENTRADOS.   55
2605.00.00   MINÉRIOS DE COBALTO E SEUS CONCENTRADOS.   55
2606.00 MINÉRIOS DE ALUMÍNIO E SEUS CONCENTRADOS.   55
2607.00.00   MINÉRIOS DE CHUMBO E SEUS CONCENTRADOS   55
2608.00 MINÉRIOS DE ZINCO E SEUS CONCENTRADOS   55
2609.00.00   MINÉRIOS DE ESTANHO E SEUS CONCENTRADOS.   55
2610.00 MINÉRIOS DE CROMO E SEUS CONCENTRADOS.   55
2611.00.00   MINÉRIOS DE TUNGSTÊNIO E SEUS CONCENTRADOS.   55
2612 MINÉRIOS DE URÂNIO OU DE TÓRIO, E SEUS CONCENTRADOS   55
2613 MINÉRIOS DE MOLIBDÊNIO E SEUS CONCENTRADOS   55
2614.00 MINÉRIOS DE TITÂNIO E SEUS CONCENTRADOS.   55
2615 MINÉRIOS DE NIÓBIO, TÂNTALO, VANÁDIO OU DE ZIRCÔNIO, E SEUS CONCENTRADOS.   55
2616 MINÉRIOS DE METAIS PRECIOSOS E SEUS CONCENTRADOS   30
2617 OUTROS MINÉRIOS E SEUS CONCENTRADOS.   55
2618.00.00   ESCÓRIA DE ALTOS-FORNOS GRANULADA (AREIA DE ESCÓRIA) PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DO FERRO E DO AÇO   55
2619.00.00   ESCÓRIAS (EXCETO ESCÓRIA DE ALTOS-FORNOS GRANULADA) E OUTROS DESPERDÍCIOS DA FABRICAÇÃO DO FERRO E DO AÇO.   55
2620 CINZAS E RESÍDUOS (EXCETO OS DA FABRICAÇÃO DO FERRO E DO AÇO), CONTENDO METAL OU COMPOSTOS DE METAIS   55
2621.00 OUTRAS ESCÓRIAS E CINZAS, INCLUÍDAS AS CINZAS DE ALGAS   55
2701 HULHAS; BRIQUETES, BOLAS EM AGLOMERADOS (BOLAS) E COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS SEMELHANTES, OBTIDOS A PARTIR DA HULHA   ZERO
2702 LINHITAS, MESMO AGLOMERADA, EXCETO AZEVICHE.   ZERO
2703.00.00   TURFA (INCLUÍDA A TURFA PARA CAMA DE ANIMAIS), MESMO AGLOMERADA   ZERO
2704.00 COQUES E SEMICOQUES, DE HULHA, DE LINHITA OU DE TURFA, MESMO AGLOMERADOS; CARVÃO DE RETORTA   ZERO
2705.00.00   GÁS DE HULHA, GÁS DE ÁGUA, GÁS POBRE (GÁS DE AR) E GASES SEMELHANTES, EXCETO GASES DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS   ZERO
2706.00.00   ALCATRÕES DE HULHAS, DE LINHITA OU DE TURFA E OUTROS ALCATRÕES MINERAIS, MESMO DESIDRATADOS OU PARCIALMENTE DESTILADOS, INCLUÍDOS OS ALCATRÕES RECONSTITUÍDOS.   ZERO
2707 ÓLEOS E OUTROS PRODUTOS PROVENIENTES, DA DESTILAÇÃO DOS ALCATRÕES DE HULHA A ALTA TEMPERATURA; PRODUTOS ANÁLOGOS EM QUE OS CONSTITUINTES AROMÁTICOS PREDOMINEM, EM PESO, RELATIVAMENTE AOS CONSTITUINTES NÃO AROMÁTICOS   ZERO
2708 BREU E COQUE DE BREU OBTIDOS A PARTIR DO ALCATRÃO DE HULHA OU DE OUTROS ALCATRÕES MINERAIS.   ZERO
2709.00 ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS   ZERO
2710.00 ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO ÓLEOS BRUTOS; PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, CONTENDO, EM PESO, 70% OU MAIS DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, OS QUAIS DEVEM CONSTITUIR O SEU ELEMENTO DE BASE  
2710.00.11   Nafta para petroquímica   ZERO
2710.00.19   Outra naftas.   ZERO
2712 VASELINA; PARAFINA, CERA DE PETRÓLEO MICROCRISTALINA, “SLACK WAX”, OZOCERITE, CERA DE LINHITA, CERA DE TURFA, OUTRAS CERAS MINERAIS E PRODUTOS SEMELHANTES OBTIDOS POR SÍNTESE OU POR OUTROS PROCESSOS, MESMO CORADOS.   ZERO
2713 COQUE DE PETRÓLEO, BETUME DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS.   ZERO
2714 BETUMES E ALFASTOS, NATURAIS; XISTOS E AREIAS BETUMINOSOS; ASFALTITAS E ROCHAS ASFÁLTICAS   ZERO
2801 FLÚOR, CLORO, BROMO E IODO   ZERO
2802.00.00   ENXOFRE SUBLIMADO OU PRECIPITADO; ENXOFRE COLOIDAL   ZERO
2803.00 CARBONO (NEGROS DE CARBONO E OUTRAS FORMAS DE CARBONO NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES).  ZERO
2804 HIDROGÊNIO, GASES RAROS E OUTROS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS   ZERO
2804.6 Silício  
2804.61.00   Contendo em peso, pelo menos, 99,99% de silício   34,62
2804.69.00   Outros.   34,62
2805 METAIS ALCALINOS OU ALCALINO-TERROSOS; METAIS DE TERRAS RARAS, ESCÂNDIO E ÍTRIO, MESMO MISTURADOS OU LIGADOS ENTRE SI; MERCÚRIO   ZERO
2806 CLORETO DE HIDROGÊNIO (ÁCIDO CLORÍDRICO); ÁCIDO CLOROSSULFÚRICO.   ZERO
2807.00 ÁCIDO SULFÚRICO; ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (OLEUM).   ZERO
2808.00 ÁCIDO NÍTRICO; ÁCIDOS SULFONÍTRICOS   ZERO
2809 PENTÓXIDO DE DIFÓSFORO; ÁCIDO FOSFÓRICO E ÁCIDOS POLIFOSFÓRICOS.   ZERO
2810.00 ÓXIDOS DE BORO; ÁCIDOS BÓRICOS.   ZERO
2811 OUTROS ÁCIDOS INORGÂNICOS E OUTROS COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS   ZERO
2812 HALOGENETOS E OXIALOGENETOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS   ZERO
2813 SULFETOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS; TRISSULFETO DE FÓSFORO COMERCIAL   ZERO
2814 AMONÍACO ANIDRO OU EM SOLUÇÃO AQUOSA (AMÔNIA)   ZERO
2815 HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA); HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (POTASSA CÁUSTICA); PERÓXIDOS DE SÓDIO OU DE POTÁSSIO  
2815.1 Hidróxido de sódio (soda cáustica)   100
2815.20.00 Hidróxido de potássio (potassa cáustica)   ZERO
2815.30.00 Peróxido de sódio ou de potássio   ZERO
2816 HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE MAGNÉSIO; ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE ESTRÔNCIO OU DE BÁRIO   ZERO
2817.00 ÓXIDO DE ZINCO; PERÓXIDO DE ZINCO.   ZERO
2818 CORINDO ARTICIAL, QUIMICAMENTE DEFINIDO OU NÃO; ÓXIDO DE ALUMÍNIO; HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO   25
2819 ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE CROMO   ZERO
2820 ÓXIDOS DE MANGANÊS   40
2821 ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE FERRO; TERRAS CORANTES CONTENDO, EM PESO, 70% OU MAIS DE FERRO COMBINADO, EXPRESSO EM Fe2O3   ZERO
2822.00 ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE COBALTO; ÓXIDOS DE COBALTO COMERCIAIS   ZERO
2823.00 ÓXIDOS DE TITÂNIO   ZERO
2824 ÓXIDOS DE CHUMBO; MÍNIO (ZARCÃO) E MÍNIO LARANJA (“MINE-ORANGE”)   ZERO
2825 HIDRAZINA, HIDROXILAMINA, E SEUS SAIS INORGÂNICOS; OUTRAS BASES INORGÂNICAS; OUTROS ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS   ZERO
2826 FLUORETOS; FLUOSSILICATOS, FLUORALUMINATOS E OUTROS SAIS COMPLEXOS DE FLÚOR.   ZERO
2827 CLORETOS, OXICLORETOS E HIDROXICLORETOS; BROMETOS E OXIBROMETOS; IODETOS E OXIIODETOS   ZERO
2828 HIPOCLORITOS; HIPOCLORITO DE CÁLCIO COMERCIAL; CLORITOS; HIPOBROMITOS.   ZERO
2829 CLORATOS E PERCLORATOS; BROMATOS E PERBROMATOS; IODATOS E PERIODATOS   ZERO
2830 SULFETOS; POLISSULFETOS   ZERO
2831 DITIONITOS E SULFOXILATOS.   ZERO
2832 SULFITOS, TIOSSULFATOS   ZERO
2833 SULFATOS; ALUMES, PEROXOSSULFATOS (PERSULFATOS)   ZERO
2834 NITRITOS; NITRATOS   ZERO
2835 FOSFINATOS (HIPOFOSFITOS), FOSFONATOS (FOSFITOS), FOSFATOS E POLIFOSFATOS   ZERO
2836 CARBONATOS; PEROXOCARBONATOS (PERCARBONATOS); CARBONATO DE AMÔNIO COMERCIAL CONTENDO CARBAMATO DE AMÔNIO.   ZERO
2837 CIANETOS, OXICIANETOS E CIANETOS COMPLEXOS.   ZERO
2838.00 FULMINATOS, CIANATOS E TIOCIANATOS.   ZERO
2839 SILICATOS; SILICATOS DOS METAIS ALCALINOS COMERCIAIS.   ZERO
2840 BORATOS, PEROXOBORATOS (PERBORATOS)   ZERO

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