Guia Prático da EFD-REINF

APRESENTAÇÃO – EFD-REINF

INFORMARE procurando atender a necessidade dos escritórios e empresas que necessitam encontrar informações relativas à obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF,  preparou um guia com o objetivo de orientar o contribuinte sobre a forma que as informações tributárias e previdenciárias descritas na IN RFB nº 2.043/2021 terão que ser prestadas na EFD-Reinf, através de diversos conteúdos específicos na área, para que você profissional contábil, advogado, Administrador, estudantes e entusiastas, possam ler e se atualizar.

Vejamos alguns temas abordados: obrigatoriedade de entrega, prazo e cronograma para início da entrega, perguntas e respostas, legislação, links e Dowloads dos manuais, etc. 

Com a publicação da IN 2.163/2023 a EFD-Reinf apresenta as seguintes mudanças:

  1. Tomadores de serviços de administradoras de cartões de crédito ficam dispensadas do envio das informações no R-4020;
  2. Prestadores de serviço de administradoras de cartão mantém a obrigatoriedade do envio de suas informações no R-4080, porém a partir de Janeiro/2024;
  3. Os valores de distribuição de lucros têm o prazo de apresentação alterado para o 2º mês subsequente ao fato gerador;
  4. A EFD-Reinf tem o prazo de entrega alterado em casos de feriados ou finais de semana. Quando o dia 15 não for dia útil, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil seguinte.

Por exemplo: A entrega da Reinf sobre a competência de setembro tinha como data final o dia 15/10/2023 – Domingo, porém com a alteração da IN esta entrega é prorrogada para dia 16/10/2023 – Segunda-feira.

Instrução Normativa nº 2.163/2023

2. OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO

Ficam obrigados a adotar a EFD-REINF os seguintes contribuintes:

  1. As empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  2. as pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
  3. O produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, respectivamente;
  4. O adquirente de produto rural, nos termos dos incisos III e IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008;
  5. As associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos;
  6. A empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere o item 5; e
  7. As entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

 

Importante ressaltar que todos os contribuintes obrigados ao eSocial a partir de janeiro/2018 também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio/2018.

Nota Informare:

Com a publicação da IN RFB nº 2.043/2021 temos a revogação da IN RFB nº 1.701/2017 a qual mencionada a obrigatoriedade da EFD-Reinf inclusive para retenção de imposto de renda e contribuição social. No entanto com a nova IN, o texto foi retirado, não sendo mais uma exigência à esta declaração as informações que se referem à retenção do imposto sobre a renda e do PIS e COFINS.

3. PRAZO E CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO DA EFD-REINF

Grupo de Obrigados

Detalhamento

Data de início da obrigatoriedade à EFDReinf

Fato Gerador

1º Grupo

Entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Notas da Informare:

 

1. O faturamento compreende o total da receita bruta apurada nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na respectiva Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

 

2. Os sujeitos passivos que optaram pela utilização do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) nos termos do disposto no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes ou isentos, devem apresentar a EFD-Reinf.

A partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018.

A partir de 01 de maio de 2018.

2º Grupo

Compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto para:

a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e

 

b) as que fizeram a opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data informada na alínea "a".

 

 

A partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019.

Ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

3º grupo

Pessoas jurídicas, que compreende as entidades obrigadas à EFD-Reinf não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos.

A partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021.

Ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

Pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

4º Grupo

Compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

A partir das 8 (oito) horas de 22 de abril de 2022.

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

 

Notas da Informare:

  1. Situação “sem movimento”:

De acordo com o Art. 4º da IN RFB nº 2.043/2021, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

O Manual de Orientação do Usuário versão 1.5.1.3 até o momento não foi atualizado com a IN RFB nº 2.043/2021, ou seja, ainda consta a obrigatoriedade nos casos de situações “sem movimento” da informação do Evento R-2099 - Fechamento de eventos periódicos, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer, inclusive, se a situação “sem movimento” se repetir nos anos seguintes, o procedimento terá que ser feito na competência janeiro de cada ano.

  1. Evento R-2055 – Aquisição de produção rural:

Conforme noticia do Portal do e-Social, a partir de 21.07.2021, o evento de aquisição de produção rural passará a ser informado exclusivamente na EFD-Reinf através do Evento R-2055, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf deve ser consultado para maiores explicações.

O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

4. FORMA DE ACESSO À EFD-REINF

O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O certificado digital deverá ser do tipo "A1" ou "A3". Certificados digitais de tipo "A1" ficam armazenados no próprio computador a partir do qual é utilizado. Certificados digitais do tipo "A3" são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.

Fonte: manual do EFD-Reinf.

4.1 – Código de Acesso Para os Contribuintes Não Obrigados à Utilização do Certificado Digital

Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o empregador doméstico e o microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal do eSocial, que permite a utilização de diversos serviços, dentre eles, a geração dos arquivos eletrônicos que se transformarão em documentos eletrônicos nos termos previstos em lei.

Fonte: manual do EFD-Reinf.

5. PGD DA EFD-REINF

A EFD-Reinf terá o Portal Web na internet, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para os dispensados de ter esse certificado, o código de acesso.

A EFD-Reinf não funciona por meio de um Programa offline Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do contribuinte que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.

Fonte: Manual da EFD-Reinf.

6. PENALIDADE

Para o contribuinte que não enviar à EFD – Reinf, ou atrasar o seu envio, estará sujeito ao pagamento de multas, de acordo o Artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, a qual ficará sujeito às seguintes multas:

  • Pela entrega fora o prazo ou falta de apresentação da declaração – Aplicada a multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, limitada a 20%, observado a multa mínima.
  • Pelas omissões e Incorreções – Aplica-se a multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações.

 

Multa Mínima

A multa mínima a ser aplicada será de:

  • Pela falta de apresentação com fatos gerados ou ainda com incorreções e omissões – R$ 500,00.

 

Reduções

Observado o valor mínimo exigido, as multas podem ser reduzidas à:

  • 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
  • 25%, quando apresentada após o prazo, mas até o prazo estabelecido na intimação.

 

MEI e Simples Nacional

Em substituição às reduções mencionadas anteriormente (observado a multa mínima), o microempresário individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, poderão aplicar as seguintes reduções (§ 4º do art. 4º da IN RFB nº 2.043/2021):

  • Microempreendedor Individual – Aplica-se redução de 90% sobre a multa.
  • Simples Nacional – Aplica-se redução de 50% da multa para a microempresa e para a empresa de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

 

DARF

Por meio do Ato Declaratório CODAC nº 1 de 31/07/2020, foi instituído o código de DARF 5804 para fins de recolhimento da multa por omissão/incorreção/falta/atraso na apresentação da EFD-Reinf.

7. DOWNLOADS DAS NORMAS TÉCNICAS

DOWNLOADS

LEIAUTES EFD-REINF V. 2.1

Leiautes da EFD-Reinf v. 2.1.2

 EFD-Reinf - Controle de alterações

Versão 2.1.2

Leiautes da EFD-Reinf v. 2.1.1

 EFD-Reinf - Controle de alterações

Versão 2.1.1

Leiautes da EFD-Reinf v. 2.1

 EFD-Reinf - Controle de alterações

Versão 2.1

Minutas dos leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf

Minutas dos leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf

DOWNLOADS

LEIAUTES EFD-REINF V. 1.5

Leiautes da EFD-Reinf v1.5.1

Leiautes da EFD-Reinf v. 1.5.1

Leiautes da EFD-Reinf v1.5

Leiautes da EFD-Reinf v1.5

DOWNLOADS

NOTAS TÉCNICAS

Nota Técncia EFD-Reinf 03/2023

Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2

Nota Técnica 01/2021

Ajustes nos leiautes versão 1.5.1

Nota Técnica nº 002/2018 - tabela 09 - CPRB

Considerando a vigência da lei 13.670/2018 e da IN RFB 1.812/2018, que alteraram a incidência e alíquotas para os fatos geradores da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a partir de 01 de setembro de 2018, foi necessário a alteração da tabela 09 da EFD-REINF.

Nota Técnica 01/2018 - Ajuste do Leiaute Versão 1.3.02

Ajuste do Leiaute Versão 1.3.02

DOWNLOADS

NOTAS ORIENTATIVAS

Comunicado RFB nº 01, de 13 de janeiro de 2021

Estabelecimento de cronograma de implantação da EFD-Reinf.

Comunicado Conjunto RFB/SEPRT n° 01, de 13 de janeiro de 2021.

Estabelecimento de cronograma de implantação do novo eSocial.

Comunicado RFB nº 01, de 13 de janeiro de 2021

Estabelecimento de cronograma de implantação da EFD-Reinf.

Comunicado Conjunto RFB/SEPRT n° 01, de 13 de janeiro de 2021.

Estabelecimento de cronograma de implantação do novo eSocial.

Nota Orientativa 06/2018 - DCTFweb "SEM MOVIMENTO"

Erro na EFD-REINF com fechamento Sem Movimento

Nota Orientativa 05/2018 - CPRB

Decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação (desoneração da folha)

Nota Orientativa 04/2018 -

Fechamento com erro "3395587205"

Nota Orientativa 03/2018

Evento de fechamento R-2099

Nota Orientativa nº 01/2018

Arredondamentos de Retenções na EFD-Reinf

Nota Orientativa nº 02/2018

Produtores Rurais Pessoa Jurídica

DOWNLOADS

LEIAUTES EFD-REINF V. 1.4

Nota Técnica nº 07/2018

Nota Técnica nº 07/2018 - Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf – Maio de 2018

Nota Técnica nº 01/2018

NOTA TÉCNICA Nº 01/2018 DE AJUSTE DO LEIAUTE VERSÃO 1.3.02

Leiautes da EFD-Reinf v1.4

Leiautes da EFD-Reinf v1.4

Leiautes da EFD-Reinf v1.4 - Anexo I - Tabelas

Leiautes da EFD-Reinf v1.4 - Anexo I - Tabelas

Leiautes da EFD-Reinf v1.4 - Anexo II - Tabela de Regras

Leiautes da EFD-Reinf v1.4 - Anexo II - Tabela de Regras

Controle de alterações Leiautes 1.3.02 para 1.4

Controle de Alterações Efetuadas Nos Leiautes e Regras de Validação

Versão Base 1.3.02 Para Geração da Versão 1.4

DOWNLOADS

ESQUEMAS XSD

ESQUEMAS XSD - VERSÃO MAIS RECENTE

Pacote XSD Lote Comunicação Assíncrona - versão 1.0

Pacote (atualizado) XSD Eventos EFD Reinf v1.5.1

Atualizado em 03/03/2021

Pacote (atualizado) XSD Comunicação EFD Reinf v1.5.1

Atualizado em 25/06/2021

ESQUEMAS XSD - VERSÕES ANTERIORES

Pacote XSD Eventos EFD Reinf v1.5

Pacote XSD Comunicação EFD Reinf v1.5

Pacote XSD EFD-REINF v1.4

Pacote XSD EFD-REINF v1.3.02

Pacote XSD Comunicação EFD-REINF v1.3.02 WSDL

Pacote XSD EFD-REINF v1.3

Pacote XSD EFD-REINF v1.2

Pacote XSD EFD-REINF v1.1.01

Pacote XSD EFD-REINF v1.1

Pacote XSD EFD-REINF v1.0

DOWNLOADS

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 1.5.01

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Lote Assíncrono - Versão 1.00.00

Este documento tem por objetivo definir critérios e especificações técnicas necessárias para a integração entre o Sistema dos empregadores, pessoas físicas e/ou jurídicas, e o Sistema EFD-REINF. Abril de 2021.

Este documento tem por objetivo definir critérios e especificações técnicas necessários para a integração entre o sistema das pessoas físicas e/ou jurídicas e o sistema EFD-REINF, especificamente para o envio e consulta de lotes no modelo assíncrono.

Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 1.5.1.3

Este manual tem como objetivo orientar o contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações tributárias acessórias afetas aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários.

Nota: até o momento essa versão não está atualizada de acordo com as normas da IN RFB nº 2.043/2021.

DOWNLOADS

MENSAGENS DO SISTEMA

Mensagens do Sistema - versão 2.0 - setembro / 2019

Mensagens do Sistema - versão 1.4 - Março / 2019

Mensagens do Sistema - versão 1.0 - março-2018

O objetivo de Mensagens do Sistema é disponibilizar as mensagens que devem ser apresentadas aos usuários como resposta a alguma ação.

DOWNLOADS

CONSULTAS EFD-REINF

WSDL PRODUÇÃO

WSDL PRODUÇÃO RESTRITA

Consultas EFD-REINF - WSDL Produção

Consultas EFD-REINF - WSDL Produção Restrita

DOWNLOADS

NOTA CONJUNTA SEPRT/RFB/SED

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019

A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

8. NOTÍCIAS PUBLICADAS NO PORTAL DE SERVIÇOS SPED

DESTAQUES

DATA PUBLICAÇÃO

Atualização no ambiente de produção restrita

10.01.2022

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf - Lote Assíncrono

10.01.2022

Versão 2.1 dos leiautes da EFD-Reinf 

29.11.2021

Minutas dos leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf

03.09.2021

Publicada nova instrução normativa que dispõe sobre a EFD-Reinf

16.08.2021

Novas orientações sobre a implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf

20.07.2021

Correção de arquivo do pacote XSD Comunicação da EFD-Reinf versão 1.5.1

25.06.2021

Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf

16.11.2020

Adiado prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf

10.01.2020

Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf.

11.09.2018

EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições.

31.07.2018

Nova versão da aplicação EFD-Reinf.

18.06.2018

Publicada Nota Orientativa da EFD-Reinf.

14.06.2018

Problema momentâneo no webservice de consulta do resultado do fechamento.

08.06.2018

Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf

28.05.2018

EFD-REINF entrará em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

30.04.2018

Limpeza da base de dados do ambiente de produção restrita da EFD-Reinf

25.04.2018

Ambiente de Produção Restrita da EFD-REINF liberado.

20.04.2018

Publicada nova versão dos esquemas XSD de comunicação WSDL da EFD-Reinf.

18.04.2018

Publicada nova versão do Manual do Desenvolvedor da EFD-Reinf

18.04.2018

Atualização do Ambiente de Produção Restrita da EFD-Reinf

18.04.2018

Publicada a versão 1.3.02 dos pacotes de XSD

12.04.2018

Nota Técnica Nº 01/2018 de Ajuste do Leiaute Versão 1.3.02

05.04.2018

Publicada a versão 1.3.02 dos Leiautes da EFD-Reinf.

03.04.2018

"Produção restrita – dados fictícios" – não são recepcionados pela EFD-REINF

28.03.2018

Disponibilidade do arquivo WSDL para retorno do evento totalizador R-5011 - EFD-REINF

22.03.2018

Publicada Mensagens do Sistema - EFD-REINF

21.03.2018

EFD-REINF - Atualização do Ambiente de Produção Restrita - 1.3.01

19.03.2018

Publicada a versão 1.3 do Manual de Orientação ao Contribuinte da EFD-REINF

23.02.2018

EFD-REINF – Faseamento e orientações sobre o evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP

09.02.2018

Manuais de Orientação da EFD-REINF

07.02.2018

Atualização do Ambiente de Produção Restrita

01.02.2018

Publicada a versão 1.3 dos Leiautes da EFD-Reinf

02.01.2018

Faseamento da EFD-Reinf para 2018

15.12.2017

Recepção dos eventos na versão 1.2 da EFD-Reinf

21.11.2017

Publicadas novas Perguntas Frequentes da EFD-Reinf

03.11.2017

Nova funcionalidade da EFD-Reinf: Procuração Eletrônica para o ambiente de produção restrita

29.09.2017

Publicada a versão 1.2 dos Leiautes e Esquemas XSD da EFD-Reinf

12.09.2017

Nota Técnica EFD-Reinf - Evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP

12.09.2017

Publicado pacote XSD de comunicação da EFD-Reinf

28.07.2017

Disponibilizado Ambiente de Produção Restrita da EFD-Reinf

14.07.2017

Publicado Manual de Orientação do Desenvolvedor da EFD-Reinf, versão 1.1

14.07.2017

Publicados arquivos XSD da EFD-Reinf versão 1.1.01, compatíveis com a versão 1.1 dos leiautes.

07.07.2017

Publicada a Versão 1.1 da EFD-Reinf

25.05.2017

Publicados os Leiautes e Esquemas XSD da EFD-Reinf versão 1.0

16.03.2017

Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1701/2017 que estabelece a obrigatoriedade da EFD-Reinf

16.03.2017

9. MATÉRIAS RELACIONADAS PUBLICADAS NA INFORMARE

ASSUNTO

BOLETIM

EFD-REINF - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA COM FUTEBOL PROFISSIONAL

Boletim nº 22/2021 do Caderno trabalho e previdência

EFD-REINF - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Boletim nº 21/2021 do Caderno trabalho e previdência

EFD-REINF - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO (CPRB)

Boletim nº 21/2021 do Caderno trabalho e previdência

EFD-REINF - PROCEDIMENTOS DE ENVIO

Boletim nº 20/2021 do Caderno trabalho e previdência

EFD-REINF - 3º GRUPO

Boletim nº 20/2021 do Caderno trabalho e previdência

EFD-REINF - AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL

Boletim nº 19/2021 do Caderno trabalho e previdência

EFD-REINF - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL POR PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA E AGROINDÚSTRIA

Boletim nº 19/2021 do Caderno trabalho e previdência

EFD-REINF E ESOCIAL – IN RFB Nº 1.996/2020 E PORTARIA CONJUNTA Nº 76/2020 –ATUALIZAÇÃO -CONSIDERAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E BREVE RESUMO

Boletim nº 05/2021 do Caderno trabalho e previdência

EFD-REINF E ESOCIAL – ATUALIZAÇÃO - IN RFB Nº 1.921/2020 - CONSIDERAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E BREVE RESUMO

Boletim nº 03/2020 do Caderno trabalho e previdência

EFD-REINF E ESOCIAL – ATUALIZAÇÃO - IN RFB Nº 1900/2019 - CONSIDERAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E BREVE RESUMO

Boletim nº 32/2019 do Caderno trabalho e previdência

EFD-REINF – ESOCIAL – ATUALIZAÇÃO - IN RFB Nº 1.842, DE 29 DE OUTUBRO/2018 CONSIDERAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Boletim nº 46/2018 do Caderno trabalho e previdência

EFD-REINF - ESOCIAL
Considerações Previdenciários

Boletim nº 17/2018 do Caderno trabalho e previdência

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS 
INFORMAÇÕES FISCAIS – EFD-REINF 
Normas Gerais de Apresentação

Boletim nº 15/2018 do caderno imposto de renda e contabilidade