ICMS
RECOLHIMENTO- DATAS- LIMITES- FATOS GERADORES DE JANEIRO E FEVEREIRO/2007

RESUMO: A legislação a seguir estabelece s datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2007.

 RESOLUÇÃO SERC N º 2020, DE 27.12.2006
(DOE DE 28.12.2006)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,

R E S O L V E:
 
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2007 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2006.

ETSUO HIRAKAVA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEF N. 2.020, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

CALENDÁRIO FISCAL

 


REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO

OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

 
Código de

Controle

 

Periodicidade

de

Apuração

Data-limite/Recolhimento

Mês/Ref.

Janeiro

2007

Mês/Ref.

Fevereiro

2007

1.        NORMAL

1.1.0.0

Mensal

06.02.2007

06.03.2007

2.        SEMANAL

1.4.0.0

Semanal

O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3.        ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

06.02.2007

06.03.2007

 

4.        REGIMES ESPECIAIS

 

2.2.1.0

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

25.01.2007

06.02.2007

 

23.02.2007

06.03.2007

5.        TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)

2.4.0.0

Mensal

16.02.2007

20.03.2007

6.         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1          Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câma

6.2           

6.3           

6.4           

6.5          ras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00)

2.1.1.0

Mensal

09.02.2007

09.03.2007

6.2       Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99
6.2.1    Refinarias

6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a

            retenção  (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.1

Mensal

09.02.2007

09.03.2007

6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust.

            derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.2

Mensal

16.02.2007

20.03.2007

6.2.2    Outros estabelecimentos  (Cl. 6ª, Conv.  ICMS 3/99)

2.1.1.3

Mensal

09.02.2007

09.03.2007

6.2.3    Gás natural  (Decreto n. 10.483/01)

  Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal

1ª parcela

2ª parcela

 

26.01.2007

09.02.2007

 

27.02.2007

09.03.2007

6.3   Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)

2.1.2.0

Mensal

09.02.2007

09.03.2007

6.4       Cimento (Prot. ICM 11/85)

2.1.3.0

Mensal

15.02.2007

15.03.2007

6.5       Carvão, (diferença de preço ou peso)

            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.1.0

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

25.01.2007

06.02.2007

 

23.02.2007

06.03.2007

6.6       Lenha e gado (diferença de preço ou peso)

            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.1.0.0

Mensal

06.02.2007

06.03.2007

6.7       Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

09.02.2007

09.03.2007

7.        MICROEMPRESA

           Taxa de manutenção cadastral (código de tributo 517)

1.3.0.0

Mensal

07.02.2007

07.03.2007