ICMS
RECOLHIMENTO- DATAS- LIMITES- FATOS GERADORES DE JANEIRO E FEVEREIRO/2007
RESUMO: A legislação a seguir estabelece s datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2007.
RESOLUÇÃO
SERC N º 2020, DE 27.12.2006
(DOE DE 28.12.2006)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
R
E S O L V E:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos
geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2007 são as fixadas
no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2006.
ETSUO
HIRAKAVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEF N. 2.020, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
|
CALENDÁRIO FISCAL |
||||
|
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Controle |
Periodicidade de Apuração |
Data-limite/Recolhimento |
|
|
Mês/Ref. Janeiro 2007 |
Mês/Ref. Fevereiro 2007 |
|||
| 1. NORMAL |
1.1.0.0 |
Mensal |
06.02.2007 |
06.03.2007 |
| 2. SEMANAL |
1.4.0.0 |
Semanal |
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração | |
| 3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 |
Mensal |
06.02.2007 |
06.03.2007 |
|
4. REGIMES ESPECIAIS
|
2.2.1.0 |
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
25.01.2007 06.02.2007 |
23.02.2007 06.03.2007 |
| 5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) |
2.4.0.0 |
Mensal |
16.02.2007 |
20.03.2007 |
| 6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
| 6.1
Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas
e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de
barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas
elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias
elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot.
ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câma
6.2 6.3 6.4 6.5 ras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00) |
2.1.1.0 |
Mensal |
09.02.2007 |
09.03.2007 |
| 6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99 | ||||
| 6.2.1 Refinarias | ||||
|
2.1.1.1 |
Mensal |
09.02.2007 |
09.03.2007 |
|
2.1.1.2 |
Mensal |
16.02.2007 |
20.03.2007 |
|
2.1.1.3 |
Mensal |
09.02.2007 |
09.03.2007 |
|
2.1.1.4 |
Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
26.01.2007 09.02.2007 |
27.02.2007 09.03.2007 |
| 6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas dágua, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92) |
2.1.2.0 |
Mensal |
09.02.2007 |
09.03.2007 |
| 6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85) |
2.1.3.0 |
Mensal |
15.02.2007 |
15.03.2007 |
| 6.5
Carvão, (diferença de preço ou peso)
adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
2.2.1.0 |
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
25.01.2007 06.02.2007 |
23.02.2007 06.03.2007 |
| 6.6
Lenha e gado (diferença de preço ou peso)
adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.1.0.0 |
Mensal |
06.02.2007 |
06.03.2007 |
| 6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 |
Mensal |
09.02.2007 |
09.03.2007 |
| 7.
MICROEMPRESA
Taxa de manutenção cadastral (código de tributo 517) |
1.3.0.0 |
Mensal |
07.02.2007 |
07.03.2007 |