RESUMO: Alterada a Resolução CODEFAT n º 468/2005 (Bol. INFORMARE n º 01/2006) que estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso
Resolução
CODEFAT n º 523 de 28.12.2006
(DOU DE 29.12.2006)
Altera a Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e dá outras providências.
O
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº
10.779/2003, resolve:
Art. 1º Inserir o parágrafo 3º no art. 3º da Resolução
nº 468/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º ((...))
§ 3º- Em caráter excepcional, fica estabelecido que até
28 de fevereiro de 2007, os pescadores profissionais que exerçam suas
atividades de forma artesanal, para fins de obtenção do Seguro-Desemprego,
ficam dispensados da comprovação do critério de habilitação
de que trata o inciso IX deste artigo. ((...))"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução nº
513, de 20 de novembro de 2006.
REMIGIO
TODESCHINI
Presidente do Conselho