ICMS
FATOS GERADORES OCORRIDOS EM NOVEMBRO E DEZEMBRO/2006 - RECOLHIMENTO
RESUMO: As datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2006, são as fixadas no Anexo Único da Resolução a seguir transcrita
RESOLUÇÃO SERC N º 2.007 DE 30.10.2006
(DOE DE 31.10.2006)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe
defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o
disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a
ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2006 são as fixadas no Anexo único a esta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 30 de outubro de 2006.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SERC Nº 2.007, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
| CALENDÁRIO FISCAL | ||||
| REGIME DE
APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código
de
Controle |
Periodicidade
de Apuração |
Data-limite/Recolhimento | |
| Mês/Ref.
Novembro 2006 |
Mês/Ref.
Dezembro 2006 |
|||
| 1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 06.12.2006 | 05.01.2007 |
| 2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Semanal | O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração | |
| 3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 06.12.2006 | 05.01.2007 |
| 4. REGIMES ESPECIAIS | 2.2.1.0 | Quinzenal
1ª quinzena 2ª quinzena |
24.11.2006
06.12.2006 |
22.12.2006
05.01.2007 |
| 5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) | 2.4.0.0 | Mensal | 20.12.2006 | 19.01.2007 |
| 6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
| Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00) | 2.1.1.0 | Mensal | 08.12.2006 | 09.01.2007 |
| 6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99 | ||||
| 6.2.1 Refinarias | ||||
| 6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99) | 2.1.1.1 | Mensal | 08.12.2006 | 10.01.2007 |
| 6.2.1.2 Operações
de outros contribuintes substitutos (combust.
derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99) |
2.1.1.2 | Mensal | 20.12.2006 | 19.01.2007 |
| 6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99) | 2.1.1.3 | Mensal | 08.12.2006 | 10.01.2007 |
| 6.2.3 Gás
natural (Decreto nº 10.483/01)
Op. interna e interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 | Mensal
1ª parcela 2ª parcela |
27.11.2006
08.12.2006 |
27.12.2006
10.01.2007 |
| 6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92) | 2.1.2.0 | Mensal | 08.12.2006 | 09.01.2007 |
| 6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85) | 2.1.3.0 | Mensal | 15.12.2006 | 15.01.2007 |
| 6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.1.0 | Quinzenal
1ª quinzena 2ª quinzena |
24.11.2006
06.12.2006 |
22.12.2006
05.01.2007 |
| 6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.1.0.0 | Mensal | 06.12.2006 | 05.01.2007 |
| 6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 08.12.2006 | 09.01.2007 |
| 7. MICROEMPRESA
Taxa de manutenção cadastral (código de tributo 517) |
1.3.0.0 | Mensal | 07.12.2006 | 08.01.2007 |