II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
BENS DE CAPITAL - ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA
RESUMO: Ficam alteradas, para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital mencionados, na condição de Ex-tarifário, e sobre componentes dos Sistemas Integrados (SI), bem como retifica diversas Resoluções CAMEX.
RESOLUÇÃO CAMEX N º 40 DE 06.12.2006
(DOU DE 07.12.2006)
O PRESIDENTE
DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista
o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando
a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE ,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro
de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de
Extarifários:
NCM DESCRIÇÃO
8402.12.00 Ex 001 Geradores de vapor de alta pressão com serpentina monotubular
de aquecimento, através de caldeira de circulação forçada,
com capacidade de 250BHP, pressão de operação de 950psig,
com válvula de segurança ajustada de 1.100psig, com controlador
lógico programável (CLP)
8407.90.00 Ex 001 Motores de pistão alternativo, de ignição
por centelha (ciclo Otto), a gás natural, com potência igual ou
superior a 500HP
8414.80.19 Ex 025 Combinações de máquinas para compressão
de ar de processo para alimentar o reator de oxidação de planta
de produção de ácido tereftálico bruto, com vazão
aproximada igual ou superior a 280.000kg/h de ar seco e pressão de descarga
de aproximadamente 20bar/g, constituídas por: turbo compressor centrífugo;
pré-filtro de ar; 3 sistemas para resfriamento do ar entre os estágios
de compressão; 3 separadores de gás líquido; sistema de
óleo de lubrificação (posto de óleo) com reservatório,
bombas acionadas por motor elétrico ou turbina, filtros, tubulações
e válvulas; turbina a vapor de condensação com potência
máxima de 15MW; condensadores da turbina; 2 bombas de vapores condensados
acionadas por motor elétrico ou turbina; turbina de expansão dos
gases da reação com potência máxima de 25MW; motogerador,
com potência máxima de 20MW, com conversor estático de freqüência
e transformadores; tubulações de interligação dos
componentes do sistema, válvulas manuais e de controle; instrumentação
de campo; 3 silenciadores do ar ou gás desviado quando de entrada ou
saída da condição de regime; painéis elétricos
e de instrumentação para controle e operação dos
componentes do sistema; sistemas de detecção de vibração
8414.80.19 Ex 026 Compressores de ar centrífugos, isentos de óleo,
multi estágios, refrigerados à água, com capacidade compreendida
entre 252 e 264Nm3/min, pressão de operação de 3Kgf/cm2,
temperatura máxima de entrada de 32ºC, temperatura de saída
de 42ºC, com potência de acionamento compreendida entre 900 e 1.500HP
8419.50.10 Ex 002 Trocadores de calor, de placas, combinados, em alumínio
brasado à vácuo, formando corpo único, para fluídos
criogênicos gasosos e/ou líquidos, com pressões de trabalho
compreendidas entre 0,5 e 70bar próprio para caixas frias de unidades
de separação de gases com sistemas de pré purificação
(PSA ou TSA)
8419.50.10 Ex 011 Trocadores de calor de placas de aço inoxidável,
com a função de resfriar gás residual de 110ºC para
20ºC, com vazões de 45.316kg/h de gás para o lado quente
e 32.928kg/h de líquido para o lado frio
8419.81.90 Ex 004 Fornos a vácuo, para cozimento de pescados, com temperatura
de cozimento igual ou superior a 95°C e temperatura de saída do cozedor
entre 35 e 40°C, tempo de processo entre 90 e 180mim com sistema de vácuo
e resfriador incorporados, com capacidade máxima de processamento igual
ou superior a 8.000kg por partida, comprimento total de 10.800mm, diâmetro
da virola 2.000mm e pressão de trabalho de 6kg/cm²
8419.89.99 Ex 032 Termocicladores com 8 elementos "Peltier" e 4 sensores
de temperatura por bloco, com aquecimento na tampa programável entre
100 e 115°C, homogeneidade de temperatura no bloco menor que +/- 0,3°C
e velocidade máxima da rampa de temperatura menor ou igual a 3,0ºC
por segundo
8420.10.90 Ex 012 Combinações de máquinas para calandragem
de borracha não endurecida para pneus para engenharia civil, compostas
de 2 unidades de corte de banda de borracha wig-wag (lâmina rotativa)
e borracha reutilizada (guilhotina); 2 (duas) unidades de transporte da borracha
cortada, 2 unidades de pré-homogeneização e plastificação
da borracha, 2 unidades de transporte da borracha plastificada, unidade de homogeneização
e regulagem da espessura/largura da banda de borracha, unidade de transporte
da borracha homogeneizada com detector de metal, unidade de calandragem, unidade
de resfriamento da borracha com controle de temperatura, unidade de controle
por laser da espessura da borracha, unidade de corte/furação da
borracha, unidade de evacuação de sobras de borracha calandrada,
unidade de corte automático do produto terminado, 4 unidades de enrolagem,
3 unidades de regulagem de temperatura da água para aquecimento/resfriamento
das máquinas e conjunto para verificação do peso da borracha,
controle central com opções manuais e/ou automáticas de
operação
8420.10.90 Ex 013 Máquinas hidráulicas para aplicação
de filme para estampar peles artificiais, tecidos e sintéticos, com largura
de trabalho de 1.800mm, contendo cilindro superior de aplicação
em aço cromado, com velocidade de trabalho entre 1,8 a 10m/min, esteira
de transporte em materiais especiais antiaderente, pressão máxima
de trabalho de 52kg/cm2, sistema de aquecimento por meio de central com óleo
diatérmico e sistema de segurança
8421.29.90 Ex 032 Filtros cilíndricos em aço inoxidável,
extremidades semi-elípticas, estrutura de apoio em aço carbono,
com recheio em placas de PVC em forma de colméia e leitos de filtragem
formados por camadas de antracito, granada (silicato) e areia, para remoção
de traços de orgânicos remanescentes no eletrólito rico
em cobre a ser direcionado para a eletrorecuperação do cobre,
com altura igual ou superior a 5.600mm e diâmetro igual ou superior a
2.200mm, com taxa de alimentação igual ou superior a 100m3/h
8422.30.29 Ex 092 Máquinas para aplicação de rótulos
auto-adesivos em frascos de diâmetros compreendidos entre 15 e 78mm e
altura máxima de 220mm, dotadas de trocador de bobina independente, codificador
de dados variáveis, sistema de verificação de código
farmacêutico, alimentação e saída de frascos em bandejas,
com capacidade máxima de produção igual ou superior a 350
frascos por minuto e controlador lógico programável (CLP)
8422.40.90 Ex 158 Combinações de máquinas para formar,
encher, agitar e fechar copos de 100 a 115g com iogurte, capacidade máxima
de 43.000 unidades por hora (referida a copos de 125cc), boca de 63mm, dotadas
de sistema para filtragem do ar de formagem com esterilização
automática, sistema de colocação vertical de rótulo,
sistema de emenda automática de rótulo, flexibilidade para produção
de bandejas de 2, 4, 6, 8 ou 12 potes, perda zero de plástico e aluminio
no início da produção, sistema supervisório de gerenciamento
de consumo, produção e manutenção (sistema MDS)
para informar calendário de manutenção preventiva e instruções
técnicas para intervenções corretivas ou preventivas, com
eficiência mecânica superior a 95% e perda máxima de 2% de
material de embalagem
8422.40.90 Ex 159 Máquinas automáticas de embalar carteiras de
cigarros com papel envoltório, de forma agrupada, com aplicação
de "hot-melt" a frio, velocidade superior ou igual a 30 pacotes por
minuto
8422.40.90 Ex 160 Máquinas automáticas para acondicionamento de
"sachet" em embalagens tipo "display", com capacidade de
70 embalagens por minuto, contendo 15 "sachets" de 30g por embalagem
8424.30.90 Ex 013 Máquinas para aplicação de revestimento
cerâmico ou metálico em cilindros e outras peças industriais,
por aspersão térmica, equipada com painel de controle "plasma
spray", unidade de potência de 100kW, unidade geradora de alta freqüência,
pistola de gatilho incluindo extensão para aplicação de
revestimento em diâmetro interno, alimentador de pó e caixa de
ligação
8424.89.90 Ex 042 Combinações de máquinas para marcar (pintar)
o perímetro da banda de rodagem de pneus de carros de passeio, caminhonetes,
compostas por: estação de tratamento das tintas, posto de robô
de pintura, posto de rotação do pneu, tapetes auxiliares e conjunto
de proteção e aspiração
8424.89.90 Ex 043 Combinações de máquinas para marcar (pintar)
o perímetro da banda de rodagem de pneus de carros de passeio, caminhonetes,
compostas por: estação de tratamento das tintas, posto de robô
de pintura, posto de rotação do pneu
8424.89.90 Ex 044 Máquinas automáticas de aplicação
de adesivo em duas camadas para adesão metal-borracha, com pulverização
de adesivo por atomização, com tanque/tambor rotativo inclinado,
controlado eletronicamente, pistolas pulverizadoras orbitais centrais ao tanque,
com pré-aquecimento, secagem e descarga, com capacidade de carregamento
de 50 litros, temperatura máxima de pré-aquecimento de 75°C
e velocidade de produção de 3.000 peças por hora
8424.89.90 Ex 045 Máquinas automáticas de aplicação
de adesivo em duas camadas para adesão metal-borracha, por meio de pistolas
pulverizadoras de alto rendimento, eletronicamente controladas, incluindo uma
mesa rotatória automática com duas estações de aplicação
e duas estufas acompanhadas de exaustor e filtro, com 2 tanques de pressão
de 50 litros e velocidade máxima de produção de 3.000 peças
por hora
8424.89.90 Ex 046 Máquinas metalizadoras para aplicação
de camadas de alumínio, com espessura entre 0,2 e 0,8µm, sobre
superfície de filme de polipropileno biorientado, com largura entre 1.250
e 2.500mm, dotadas de câmara de vácuo e desbobinadeira-rebobinadeira
8424.90.90 Ex 009 Nebulizadores de água para sistemas de irrigação
localizada, com fluxo turbulento contra entupimento, bloqueio da água
quando o sistema está desligado ou em queda de pressão, corpo
em plástico, múltiplas saídas, tamanho médio da
gota de 70 micra, vazões compreendidas entre 4,5 e 10 litros por hora,
pressão operacional compreendida entre 3 e 5bar
8427.20.90 Ex 012 Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação,
transporte e armazenagem de cargas com lança telescópica fixada
na traseira do veículo, elevação máxima da lança
igual ou superior a 5.560mm e alcance máximo igual ou superior a 3.050mm,
equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência
máxima de 63 a 93Kw, com tração e direção
em duas ou nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual ou
inferior a 5.500kg
8428.20.90 Ex 012 Plataformas móveis com acionamento hidráulico
de movimento horizontal e vertical, para manutenção (retubagem
e limpeza) de aquecedores verticais de licor de bauxita, com largura de 2,108mm,
providas de três lanças atuadas por cilindros hidráulicos
e movimentação horizontal nominal de 1.250mm
8428.39.90 Ex 009 Combinações de máquinas transportadoras
e de abastecimento das linhas de vulcanização de pneus de engenharia
civil com diâmetro externo máximo de 2.750mm, constituídas
por: veículo transportador para carcaças; veículo transportador
para pneus com mesa de rolos basculante, conjunto de tração com
sistemas de movimentação para os veículos transportadores,
com módulos de centragem e tensionadores, conjunto de cones de espera,
de posicionamento e de retorno da carcaça, braço de transferência
com pinça para alçar a carcaça, grupo hidráulico
e painel de comando
8428.39.90 Ex 010 Combinações de máquinas transportadoras
e de abastecimento das linhas de vulcanização de pneus de engenharia
civil com diâmetro externo máximo de 2.300mm, constituídas
por: veículo transportador para carcaças, veículo transportador
para pneus com mesa de rolos basculante, conjunto de tração com
sistemas de movimentação para os veículos transportadores,
com módulos de centragem e tensionadores, conjunto de cones de espera,
posicionamento e de retorno da carcaça, braço de transferência
com pinça para alçar a carcaça, grupo hidráulico
e painel de comando
8430.10.00 Ex 002 Bate-estacas para cravar estacas de concreto ou aço,
com unidade hidráulica de acionamento ("power pack"), energia
de cravação de 141kNm, altura máxima de queda de 1.200mm
e capacidade máxima de 100 golpes por minuto
8438.50.00 Ex 043 Máquinas automáticas de inspeção
final interna a vácuo, compostas de 20 unidades succionadoras, com cabeças
montadas sobre os blocos deslizantes que são acionados diretamente pelo
transportador aéreo
8438.50.00 Ex 044 Máquinas para embutir produtos cárneos, com
capacidade de 9.000kg/h, para músculos inteiros, bombeamento da carne
através de dois cilindros hidráulicos com acionamento alternativo
e por controlador lógico programável (CLP), dotadas de sistema
de porcionamento fino para aumentar a precisão na dosificação,
com desvio padrão de 30g, posicionador volumétrico, para alimentação
de porções de até 7,5kg em termoformadoras sem estreitamento,
diminuição ou rotação
8438.50.00 Ex 045 Máquinas removedoras de membrana intermuscular de cortes
bovinos, dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema
pneumático localizado abaixo do rolo, para limpeza/descolamento da membrana
da superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina
sem a necessidade de parafusos, construídas em chapas de 3 a 10mm, de
espessura, com largura de corte superior ou igual a 554mm, velocidade de corte
de 38,7m/min, acionadas por motor elétrico de 0,75kW
8438.80.90 Ex 016 Combinações de máquinas para produção
de sorvete tipo picolé, contínuas, com sistema de dosagem de massa,
colocação de palitos, congelamento, extração do
picolé, cobertura e embalagem, de capacidade máxima igual ou superior
a 4.500 unidades/h
8439.99.90 Ex 021 Equipamentos para aplicação de tinta ou amido
em superfície de papel ou cartão, compostos por viga aplicadora
por jatos livres, constituídos por bocal com tubo distribuidor de tinta
ou amido embutido na viga, parede frontal basculável por cilindro hidráulico,
conjunto de mancais e ajuste do ângulo para a viga, limitador de formato
motorizado, sistema de alimentação de tinta com refrigeração,
calha de retorno, sistema de pulverização de água, viga
dosadora equipada com dispositivo de dosificação através
de lâmina, equipado com sistema automático de regulagem; sistema
de desareamento da tinta com células ciclone, com lavagem interna, válvulas,
tubulação, estruturas laterais e transversais de sustentação
dos sistemas de aplicação e dosagem e rolo de apoio do papel a
ser aplicado com tinta ou amido, para máquina de papel
8440.10.90 Ex 021 Máquinas automáticas para corte, vinco e perfuração
de folhetos e livretos de papel, grampeados ou não, com velocidade máxima
de produção de 10.500 ciclos por hora, espessura máxima
dos produtos de 5mm para cortes retos e 2mm para cortes de contornos
8441.80.00 Ex 033 Máquinas automáticas para corte e vinco de papelão
ou cartão, corte e meio corte de outros materiais utilizados na industria
gráfica ou de embalagem próprias para confecção
de embalagens ou recorte de adesivos e etiquetas, com mesa de trabalho, cabeçote
de corte, unidade de controle programável, esteira transportadora e demais
componentes próprios e exclusivos ao seu funcionamento
8442.30.00 Ex 011 Máquinas para exposição de placas de
fotopolímero (clichê) em luz ultravioleta, pós-tratamento
da superfície e evaporação de solvente orgânico (estufa),
tamanho máximo das placas de 920 x 1.200mm, contendo exaustor
8443.11.90 Ex 005 Unidades de impressão ofsete, para utilização
em máquinas rotativas alimentadas por bobinas, com sistema blanqueta
contra blanqueta, destinadas à produção de jornais, tablóides,
revistas ou livros
8443.19.90 Ex 014 Impressoras ofsete alimentada por folhas de formato máximo
igual a 740 x 1.040mm com: unidade de alimentação de folhas com
troca rápida de pilhas, unidade de margeação de folhas,
8 unidades de impressão, 3 sistemas de aplicação de verniz,
4 módulos de transferência de folhas, unidade de transferência
com sistema de reversão, unidade de saída de folhas, console de
operação central e capacidade máxima de 12.000 folhas por
hora
8443.30.00 Ex 006 Máquinas para o envernizamento de folhas pelo processo
flexográfico, com formato do papel máximo do papel igual ou superior
a 720 x 1.020mm, velocidade máxima de produção igual ou
superior a 7.000folhas/hora, com sistema de secagem por ultravioleta (UV)
8443.51.00 Ex 014 Máquinas de impressão de jato de tinta com funções
cumulativas ou não de marcar, codificar, datar produtos e embalagens
8443.59.10 Ex 009 Máquinas automáticas para estampar peças
de vestuário por serigrafia, tipo carrossel, com oito ou mais estações
de estampagem, dotadas de painel de controle individual para cada estação
e painel central de comando com memorização da regulagem de desenhos,
posicionamento automático e inversão do giro por sistema digital,
sistemas de microregistro e "fora contato" computadorizados, regulagem
da altura, ângulo, curso e pressão da rasqueta, e travamento automático
dos pallets e dos quadros
8443.59.10 Ex 010 Combinações de máquinas para impressão
a duas cores para folhas de flandres, de espessura compreendida entre 0,12 e
0,40mm, através do processo de cura e secagem pelo processo ultravioleta
(UV), compostas por: 1 unidade de alimentação automática
com transportador de rolete; 2 unidades de impressão com velocidade máxima
de 10.000folhas/h, com troca de chapa automática e lavagem de cilindro;
2 unidades de secagem ultra violeta (UV); 1 unidade de empilhamento duplo
8443.59.90 Ex 034 Máquinas de impressão rotativa, para operação
em linha e impressão combinada entre os processos ofsete, flexográfico
e serigráfico, através da troca de cilindros variáveis
e intercambiáveis, com velocidade de 400m/min, alimentadas por bobinas
de larguras compreendidas entre 520 a 1.120mm
8443.59.90 Ex 035 Combinações de máquinas para impressão,
para operação em processos de ofsete, flexográfico, serigráfico,
hot-stamping e relevo, através da troca de "cassetes" intercambiáveis,
com velocidade igual ou superior a 11.000 ciclos por hora, alimentadas por bobinas
de largura igual ou inferior a 340mm
8443.60.90 Ex 025 Máquinas de lavagem para remoção de parte
solúvel de placas de fotopolímero através de escovação
com solvente orgânico, enxágüe, pós-lavagem e présecagem,
com sistema óptico integrado para controle do conteúdo de sólidos
do solvente, para placas com tamanho máximo de 1.320 x 2.032mm
8451.10.00 Ex 002 Combinações de máquinas para lavar/purgar
a seco e desengordurar tecidos em corda, de malha e lycra, com capacidade de
120 a 150kg por corda, velocidade compreendida entre 50 a 300m/min e capacidade
de destilação de solventes de até 4.800kg/h
8454.90.90 Ex 008 Desgaseificadores para eliminação de gases e
impurezas de alumínio líquido, por meio dos gases argônio
e cloro, providos de estrutura metálica de suporte, cadinho, aquecedor
elétrico, estação de mistura e controle dos gases e painel
de controle com controlador lógico programável (CLP), com capacidade
superior ou igual a 75 toneladas por hora
8454.90.90 Ex 009 Filtros de placa cerâmica, para eliminação
das inclusões e impurezas no alumínio líquido, utilizado
na produção de tarugos, contendo um molde para revestimento do
cadinho, sistema de basculamento para ser utilizado com a ponte rolante, sistema
de aquecimento e capacidade de filtragem inferior ou igual a 25t/h
8454.90.90 Ex 010 Filtros de placa cerâmica, para eliminação
das inclusões e impurezas no alumínio líquido, utilizando
na produção de tarugos, contendo um molde para revestimento do
cadinho, sistema de basculamento para ser utilizado com a ponte rolante, sistema
de aquecimento e capacidade de filtragem inferior ou igual a 50 t/h
8457.20.10 Ex 001 Centros de usinagem vertical para metais, de alta pressão,
com comando numérico computadorizado (CNC), com possibilidade de utilização
simultânea de 5 eixos controlados, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a
800 x 650 x 500mm, mesa basculante de 600 x 600mm com limite de inclinação
de -100º a 120º e capacidade máxima de carga na mesa igual
a 500kg (1.000kg na horizontal), rotação máxima do fuso
igual ou superior a 20.000rpm, nariz HSK A63, velocidade de avanço máximo
igual a 30m/min, magazine com capacidade igual ou superior a 30 ferramentas
8458.11.99 Ex 025 Centro de torneamento horizontal, para peças metálicas,
de comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar
e rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável
igual a 760mm, comprimento máximo torneável compreendido entre
1.504 e 1.524mm, cursos dos eixos X, Y, Z iguais a 630, 230 e 1.585mm, respectivamente,
eixo B com inclinação de 225° e precisão de posicionamento
de 0,0001°, eixo C com inclinação de 360° e precisão
de posicionamento de 0,0001°, rotação máxima do fuso
igual a 3.300rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com
magazine com capacidade para 20 e mais ferramentas, equipados com ferramentas
rotativas, com potência do motor principal 30kW e potência do motor
de acionamento das ferramentas igual ou superior a 18,5kW
8458.11.99 Ex 026 Centros de torneamento horizontais, para peças metálicas,
com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar
e rosquear, inclusive fora de centro, com diâmetro máximo torneável
igual a 760mm, comprimento máximo torneável compreendido entre
1.034 e 1.067mm, cursos dos eixos X e Y iguais a 630 e 230mm, respectivamente,
curso do eixo Z de 1.095 a 1.128mm, eixo B com inclinação de 225°
e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com inclinação
de 360° e precisão de 0,0001º, rotação máxima
do fuso igual ou inferior a 4.000rpm, com sistema de troca automática
de ferramentas, com magazine independente com braço trovador com capacidade
para 20 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas, potência
do motor principal 30kW e potência do motor de acionamento das ferramentas
igual ou superior a 18,5kW
8458.19.90 Ex 006 Tornos horizontais para usinagem de cabeça e boca de
cartuchos para armamento, com 2 cabeçotes rotativos, carga e descarga
automáticas, controlador lógico programável (CLP), com
capacidade igual ou superior a 120 peças por minuto
8459.31.00 Ex 002 Máquinas mandrilhadoras fresadoras com comando numérico
computadorizado (CNC), de usinagem horizontal (floor type) com 7 eixos controlados,
sendo 2 eixos no cabeçote com posicionamento automático, com rotação
máxima de até 24.000rpm, com potência máxima de 12kW,
com velocidade de avanço em trabalho de 10.000 e 25.000mm/minuto de avanço
rápido, com curso de eixo Y de 3.200mm, eixo X de 10.000mm, eixo Z de
1.250mm, eixo W de 1.500mm, eixo B de 360.000 posições, eixos
A e C de 360 posições, com precisão de posicionamento compreendida
entre 5 a 15µ, repetibilidade compreendida entre 5 a 8µ e interpolação
circular de 10µ, dotado de guia com patins hidrostáticos e mecanismo
de compensação do RAM (eixo Z) hidráulico e força
axial de furação de 25.000N e sistema de arrefecimento com central
específica para o eletromandril, com carga máxima de 12 toneladas
8460.21.00 Ex 038 Retífica para pistas de anéis internos de juntas
fixas de semi-eixos homocinéticos, de duplo rebolo superabrasivo com
sistema de dressagem automática por meio de disco diamantado com precisão
de 0,03mm, duplo fuso porta peças com inclinação de 30º,
para usinagem de diâmetros externos compreendido entre 40 e 75mm, com
comando numérico computadorizado (CNC), sistema de carga e descarg a
automáticos, sistema de interpolação entre os eixos X e
Z, sistema de indexação das peças para a retífica
das seis pistas dos anéis
8460.21.00 Ex 039 Retíficas especiais para retificar diâmetros
externos esféricos de no máximo de 75mm, de anéis internos
tipo "R" de juntas fixas homocinéticas, com carga e descarga
automática, porta-peças inclinado a 34°, rebolo acionado por
"motospindle", sistema de dressagem por disco diamantado pela interpolação
dos eixos "X" (rebolo) e "W" (disco diamantado), com comando
numérico computadorizado (CNC)
8460.21.00 Ex 040 Retíficas especiais para retificar diâmetros
externos, entre 70 e 81mm, esféricos de gaiolas tipo "R", de
juntas fixas homocinéticas, com carga e des c a rg a automáticas,
porta-peça inclinado a 10º, rebolo acionado por "motospindle",
sistema de dressagem por disco diamantado pela interpolação dos
eixos "X" (rebolo) e "W" (disco diamantado), com comando
numérico computadorizado (CNC)
8460.31.00 Ex 024 Máquinas para afiar e re-fiar serras circulares de
aço rápido, com 3 eixos, sistema de refrigeração,
comando numérico computadorizado (CNC), carregador automático
com 3 eixos controlados para carregar serras de 130 a 520mm em modo automático
ou 130 a 710mm carregando as serras manualmente
8460.31.00 Ex 025 Máquinas para afiar ferramentas de aço e metal
duro (carbeto de tungstênio), com comando numérico computadorizado
(CNC), de 9 eixos controlados, sendo 4 com controle automático eletrônico,
com curso máximo de afiação, de 350mm, com capacidade de
afiação de peças de diâmetro máximo de 305mm
8460.90.19 Ex 008 Máquinas lapidadoras de pares de engrenagens cônicas
espirais e hipoidais (coroas e pinhões), com comando numérico
computadorizado (CNC), diâmetro máximo da engrenagem de 600mm,
potência dos eixos do pinhão e da coroa de 14kW
8460.90.19 Ex 009 Máquinas para acabamento simultâneo das duas
faces planas de peças metálicas cilíndricas com espessura
máxima de 180mm, pela ação de placas abrasivas, acionamento
com eixos verticais, precisão de 0,001mm e controlador lógico
programável (CLP)
8462.10.19 Ex 003 Máquinas horizontais para forjar por recalque, à
quente, peças de diâmetro compreendido entre 25,4 e 50,8mm, com
força de prensagem compreendida entre 75 e 250t e capacidade compreendida
entre 60 e 120 golpes por minuto.
8462.10.90 Ex 034 Prensas de alavanca articulada, por ação de
joelho, para estampagem de talheres, com força de estampagem igual a
10.000 kN, curso de 170mm, velocidade de até 32 golpes por minuto, dimensões
da mesa de 800 x 800mm, com carga e descarga automáticas, dispositivos
de segurança interligados eletricamente e medidor de força de
prensagem de dois canais e controlador lógico programável (CLP)
8462.10.90 Ex 035 Prensas tipo ação de joelho, para estampar talheres,
com capacidade de 6.300kN, curso de 100mm, velocidade compreendida entre 20
e 60 golpes por minuto, sistema de balanceamento pneumático, dimensões
da mesa de 580 x 480mm, carga automática, controlador lógico programável
(CLP), dispositivos de segurança interligados eletricamente e medidor
de força de prensagem de dois canais
8462.21.00 Ex 034 Máquinas para moldar semi-automáticas de comando
numérico, para fabricação de juntas de aço inoxidável,
de espiral, com ou sem anel interno, com diâmetros compreendidos entre
½ e 24 polegadas, usando tiras de aço e enchimento enrolados simultaneamente,
utilizadas em tubulações de alta pressão (flanges), com
controlador lógico programável (CLP)
8464.20.29 Ex 001 Máquinas para conformação de peças
cerâmica plana, através de processo de usinagem, com retífica
(corte) lateral e acabamento chanfrado (bisotado) auto ajustável, formato
padrão compreendido entre 200 x 200 e 610 x 610mm, espessura máxima
padrão de 30mm
8474.20.90 Ex 010 Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão,
com capacidade compreendida entre 50 e 2.000 toneladas por hora, diâmetro
dos rolos compreendidos entre 0,95 e 2,45m, potência de acionamento compreendida
entre 300 e 5.000Kw 8474.80.10 Ex 009 Máquinas sopradoras de machos por
sistema de cura a frio, com utilização simultânea de até
4 ferramentais diferentes com dimensões máximas (divisão
vertical) de 1.000 x 500 x 850mm ou dimensões máximas (divisão
horizontal) de 900 x 850 x 850mm, com ciclo mecânico completo, em vazio,
de no máximo 45 segundos, capacidade do sopro de 80 litros (sopro único),
com possibilidade de efetuar sopros múltiplos
8477.10.99 Ex 013 Máquinas automáticas rotativas para injeção
de solados de poliuretano bi-densidade e bi-componente TPU/PU, com capacidade
compreendida entre 80 e 100 pares por hora, com 24 estações em
05 cores, sistema de injeção e controlador lógico programável
(CLP)
8477.20.10 Ex 028 Combinações de máquinas para produção
de filme de policarbonato (PC), acrílico (PMMA), polietileno tereftalato
(A-PET e PET-G), polietersulfona (PES) e poliestireno (PS), espessura do filme
entre 0,075 a 1,0mm, largura máxima do filme de 1.000mm, velocidade máxima
da linha de 40m/min, compostas por: uma extrusora com capacidade de 250kg/h,
diâmetro da rosca de 75mm e relação L/D igual a 33; calandras
de 3 rolos, com movimento longitudinal (do terceiro rolo); sistema para aplicação
de película de proteção em ambas faces, sensor de medição
de espessura transversal; sistema duplo de bobinamento e sistema acumulador
para troca de bobinas sem descontinuidade operacional; incluindo painel de controle
central com controlador lógico programável (CLP)
8477.20.10 Ex 029 Extrusoras dupla-rosca co-rotativa, para produção
de compostos termoplásticos, com capacidade de produção
máxima de 1.800kg/h, motor de potência de 900Kw, velocidade máxima
de produção de 600rpm, com duplarosca de diâmetro de 101,6mm
na primeira parte de cada rosca e de 71,2mm na segunda parte de cada rosca,
acompanhada de 2(dois) sistemas de alimentação com motor de 30hp,
10(dez) dosadores gravimétricos, sistema de vácuo, sistema de
resfriamento e painel de controle
8477.20.10 Ex 030 Combinações de máquinas para produção
de filmes, por meio de extrusão, com três camadas texturizadas
para aplicação médica (sacos de ostomia) com estrutura
EVA/PVDC/EVA (distribuição das três camadas 32,5 35 microns/5
-10 microns/ 32,5 35 microns) largura final do filme de 660mm e capacidade de
extrusão nominal de 100kg/h com velocidade máxima de 50 metros
por minuto, compostas por extrusora de PVDC (resina/verniz), extrusora de EVA
(copolímero de etileno acetato de vinila), unidade de encapsulamento
do PVDC com tratamento "duraníckel", unidade de calandra e
texturização, puxador e rebobinador
8477.20.90 Ex 025 Combinações de máquinas para a preparação,
por extrusão, de sobras de borracha a serem reutilizadas, compostas de
unidade de corte de borracha com transportador, unidade de extrusão/perfilagem,
unidade para marcação de identificação do perfil
de borracha por impressão tipográfica, unidade de aplicação
de anticolante, secagem por ventilação e resfriamento da borracha,
reservatório de líquido anticolante, unidade de empilhamento da
borracha sobre paletes, unidade de regulagem da temperatura da água para
o aquecimento/resfriamento dos componentes da extrusora e controle central com
opções manuais e/ou automáticas de operação
8477.20.90 Ex 026 Combinações de máquinas para extrusão
de banda de borracha não endurecida, tipo nariz a rolo (NAR), com cilindro
de 150mm de diâmetro, utilizadas para fabricação de pneus
para veículos de engenharias civis, constituídas por unidade de
aprovisionamento, unidade de reutilização de borracha, unidade
de trabalho, de homogeneização, extrusão e perfilagem da
borracha, unidade de resfriamento da banda de borracha; unidade de aquecimento/resfriamento
da água, unidade de transporte da banda de borracha, balança de
pesagem das amostras; forno de ferramentas; controle central com opções
manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico
programável (CLP), quadros elétricos de distribuição
e interface homem-máquina
8477.20.90 Ex 027 Combinações de máquinas para extrusão
de banda de borracha não endurecida, tipo nariz a rolo (NAR), com cilindro
de 120mm de diâmetro, utilizada para fabricação de pneus
para veículos de engenharias civis, constituídas por unidade de
aprovisionamento, unidade de reutilização de borracha; unidade
de trabalho, de homogeneização, extrusão e perfilagem da
borracha, unidade de resfriamento da banda de borracha, unidade de aquecimento/resfriamento
da água, unidade de transporte da banda de borracha, balança de
pesagem das amostras, forno de ferramentas, controle central com opções
manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico
programável (CLP), quadros elétricos de distribuição
e interface homem-máquina
8477.20.90 Ex 028 Combinações de máquinas para extrusão
em grande vazão de borracha não endurecida, utilizadas na construção
de pneus para veículos de engenharia civil, compostas de unidades de
corte de banda de borracha wig-wag (lâmina rotativa) e de borracha reutilizada
(guilhotina), unidade de transporte dos pedaços de borracha e detecção
de metal, unidade de pré-homogeneização e plastificação
de borracha, unidade de transporte de borracha plastificada, duas unidades de
aquecimento/resfriamento, unidade de homogeneização e regulagem
da espessura/largura da banda de borracha, unidade de transporte de banda da
borracha quente com forma regulada com detecção de metal, unidade
de extrusão e perfilagem, unidade de pré-aquecimento dos moldes
de perfilagem, balança de pesagem em contínuo dos perfis de borracha,
unidade de estriar a face inferior do perfil de borracha, unidade para marcar
a identificação do perfil de borracha por impressão (tipográfica)
e não conformidade de qualidade por pintura, túnel com transportador
para resfriamento do perfil de borracha por aspersão de água,
unidade de resfriamento de água com bomba e trocador de calor, unidade
de secagem do perfil de borracha a sopro de ar, unidade de verificação
de largura do perfil de borracha por câmera de vídeo, unidade de
corte automático do perfil de borracha, unidade de desenrolagem do material
de acondicionamento, duas unidades de enrolagem do perfil de borracha sobre
bobina, duas unidades de evacuação/aprovisio namento de bobinas,
posto de corte de amostragem e controle central com opções manuais
e/ou automáticas de operação, com armário de supervisão
de nível 2
8477.20.90 Ex 029 Combinações de máquinas para extrusão
em média vazão de borracha não endurecida, utilizadas na
construção de pneus para veículos de engenharia civil,
compostas de unidades de corte de banda de borracha wig-wag (lâmina rotativa)
e de borracha reutilizada (guilhotina), unidade de transporte dos pedaços
de borracha e detecção de metal, unidade de pré-homogeneização
e plastificação, duas unidades de aquecimento/resfriamento, carro
de extração do parafuso, unidade de transporte de borracha plastificada,
unidade de homogeneização e regulagem da espessura/largura da
banda de borracha; duas unidades de aquecimento/resfriamento de água,
unidade de transporte de banda da borracha quente com forma regulada com detecção
de metal, unidade de extrusão e perfilagem, unidade de pré-aquecimento
dos moldes de perfilagem, balança de pesagem em contínuo dos perfis
de borracha, unidade para marcar a identificação do perfil de
borracha por impressão (tipográfica) e não conformidade
de qualidade por pintura, túnel com transportador e resfriamento do perfil
de borracha por aspersão de água, unidade de resfriamento de água
com bomba e trocador de calor, unidade de secagem do perfil de borracha a sopro
de ar, unidade de verificação de largura do perfil de borracha
por câmera de vídeo, unidade de corte automático do perfil
de borracha, unidade de desenrolagem do material de acondicionamento, duas unidades
de enrolagem do perfil de borracha sobre rolo, duas unidades de embalagem do
perfil de borracha sobre bobina, duas unidades de evacuação/aprovisionamento
de bobinas e posto de corte de amostragem, controle central com opções
manuais e/ou automáticas de operação, com armário
de supervisão de nível 2
8477.20.90 Ex 030 Combinações de máquinas para extrusão
em média vazão de borracha não endurecida, utilizadas na
construção de pneus para veículos e camionetes, compostas
de unidade de corte de placas ou bandas em "wig-wag", unidade de aquecimento/resfriamento,
unidade de extrusão de goma, unidade de filtragem de goma, unidade de
perfilagem de goma, transportador com identificador do perfil de borracha, tanque
de resfriamento da goma, unidades de enrolagem, painel de armário, painel
de supervisão e unidade de tratamento da goma
8477.51.00 Ex 005 Combinações de máquinas para fabricação
da primeira etapa de carcaça de pneus de engenharia civil de diâmetro
entre 25 e 35 polegadas, constituídas por: cabeçote de sustentação
e de sistema de giro do tambor, contra ponta de sustentação do
tambor, conjunto de spots laser, plataforma com regulagem ergonômica para
o operador com interface homem-máquina, posto de colocação
da lona metálica, mesa rotativa com 8 postos de colocação
de produtos planos, sistemas de roletas simétrico e central, conjunto
de cortar, estocar e aplicar sobre tambor o produto perfilado, plataforma de
acesso à parte traseira, conjunto de proteções, tambor
de confecção de carcaças, controle central com opções
manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico
programável (CLP)
8477.51.00 Ex 006 Combinações de máquinas para fabricação
da segunda etapa de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 35
polegadas, constituídas por, cabeçote de sustentação
e de sistema de giro do tambor, contra ponta de sustentação do
tambor, conjunto de spots laser, plataforma com regulagem ergonômica para
o operador com interface homem-máquina, plataforma de acesso, posto de
colocação de lonas metálicas de topo, posto de colocação
de pequenos produtos, conjunto de roletas e de medição da circunferência
do pneu, conjunto de roletas da lateral da carcaça, posto de colocação
de banda perfilada, conjunto de proteções, tambor de acabamento,
controle central com opções manuais e/ou automáticas de
operação com controle lógico programável (CLP),
posto de colocação de lâminas de borracha
8477.51.00 Ex 007 Máquinas de moldar por vulcanização carcaças
de borracha não endurecida para a fabricação de pneus de
engenharia civil com diâmetro externo inferior ou igual a 2.300mm, constituídas
de cinta de travamento, cuba de vulcanização, módulo de
aprovisionamento com pinça de alçar a carcaça. eixo central
de alimentação de fluídos, sistema de siliconagem, grupo
hidráulico e painel de comando
8477.51.00 Ex 008 Máquinas de moldar por vulcanização,
carcaças de borracha não endurecida para a fabricação
de pneus de engenharia civil com diâmetro externo de até 2.750mm,
constituídas de cinta de travamento, cuba de vulcanização,
módulo de aprovisionamento com pinça de alçar a carcaça,
eixo central de alimentação de fluídos, sistema de siliconagem,
grupo hidráulico e painel de comando
8477.51.00 Ex 009 Máquinas de moldar, por vulcanização,
carcaças de borracha não endurecida para a fabricação
de pneus de engenharia civil, com diâmetro externo de até 1.960mm,
constituídas de cinta de travamento, cuba de vulcanização,
módulo de aprovisionamento com pinça de alçar a carcaça,
eixo central de alimentação de fluídos, sistema de siliconagem,
grupo hidráulico e painel de comando
8477.80.90 Ex 077 Equipamentos para raspagem de ombros de pneumáticos,
com a finalidade de restaurar a uniformidade e aspecto daqueles que apresentam
desvios
8477.80.90 Ex 078 Máquinas para revestir aros de pneus de engenharia
civil com diâmetros internos entre 24 e 49 polegadas, constituídas
de: conjunto de suportes de roldanas, conjunto de coroa e porta-rolo de tira
de borracha, suporte para sustentação do aro, conjunto motorizado
de transmissão, módulo de marcação do aro, conjunto
de proteções, controle central com opções manuais
e/ou automáticas de operação
8477.80.90 Ex 079 Máquina automática destinada a revestir cabos
metálicos com borracha, para a fabricação de pneus radiais,
composta de, unidade de desenrolagem, unidade de revestimento, estufa de cozimento,
unidade de enrolagem, recinto de proteção, condensador de gases
e fumação, painel elétrico e de comando.
8477.80.90 Ex 080 Unidades para controle automático de perfil de espessura
de filme plástico, com 48 segmentos de ajustes, para cabeçotes
de extrusora de 300 a 700mm em linha de filme soprado, composto de anel de ar
automático de mono ou duplo lábio, sistema de medição
do perfil de espessura para a medição no balão de com sensoriamento
capacitivo sem contato para medição "strecth" e "shrink"
em linha de filme soprado e controle de processo de visualização
computadorizado.
8477.90.00 Ex 008 Dispositivos centrípetos, utilizados como elo entre
a prensa vulcanizadora e o molde para vulcanização do pneu
8479.40.00 Ex 015 Máquinas de dupla torção, para produção
de cordas metálicas em uma só passagem, incluindo cordas a tensão
residual, com uma cabeça de recolhimento, capacidade para 2 + 2 + 2 bobinas
de alimentação (diâmetro de 188 ou 200mm)
8479.50.00 Ex 016 Robôs industriais constituídos de braço
mecânico, com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade
de carga igual ou superior a 4kg, painel elétrico de acionamento dos
motores do braço mecânico
8479.89.99 Ex 053 Máquinas automáticas para fabricação
de tubos flexíveis (bisnagas), a partir de filmes multilaminados de alumínio
ou plásticos, com diâmetro compreendido entre 22 e 40mm e comprimento
compreendido entre 65 e 200mm, com capacidade máxima de produção
igual ou superior a 85 peças por minuto
8479.89.99 Ex 476 Combinações de máquinas para a fabricação
de lenços umedecidos com capacidade igual ou superior a 6.000 lenços
por minuto, compostas por: dois desenroladores de tecido-não-tecido (TNT);
sistema de controle de vazão de solução para umedecimento
através de dosadores; estação de formação
e dobras; sistema de corte para a formação de pilhas unitárias
com até 16 lenços; sistema de cola a quente para adesão
entre pilhas; estação de contagem e empilhamento das pilhas unitárias
com capacidade igual ou superior a 100 pilhas por minuto, transportador de saída;
painel de controle com controlador lógico programável (CLP) e
acionamento por servo-motores
8479.89.99 Ex 477 Dispositivos para sustentação e posicionamento,
próprios para operações de desmontagem, manutenção,
e remontagem de tambores de fabricação de carcaças de pneus
de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 49 polegadas, dotados de cabeçote
de sustentação, contra-ponta, volteador e painel de comando
8479.89.99 Ex 478 Máquinas para fabricação de logotipos,
letras, números ou emblemas tridimensionais, utilizando chapa de ABS
metalizada com 200 a 500 microns de espessura, a qual é depositada sobre
a mesa de trabalho a vácuo com área de 600 x 250mm, junto com
o molde que dará a forma ao produto e os adesivos, sendo o inferior de
dupla face, com duplo eixo para os movimentos das folhas na área de formagem,
aquecimento por infravermelho, sistema de resfriamento e comando numérico
computadorizado (CNC)
8479.89.99 Ex 479 Posicionadores automáticos de duas cabeças,
utilizados em injetora para aplicação contínua de revestimento
de elastômeros de poliuretano (PU) em cilindros de metal utilizados em
máquinas de produção de papel e celulose, compostos por:
1 manipulador de 4 eixos e 1 manipulador de 3 eixos montados em trilho comum,
operado por servo motores com 300 libras de carga máxima no eixo vertical,
sistema de bombas dosadoras com medidores de vazão, tanques com controle
de temperatura e painel de controle com controlador lógico programável
(CLP)
8481.80.95 Ex 002 Válvulas de esfera flangeadas, de 16 polegadas de diâmetro,
com vedação uni ou bidirecional, com revestimento em material
duro, classes de pressão de 600, 900 e 1.500 da norma ASME, incluindo
atuador hidráulico tipo palheta rotativa ("Roatary Vane")
8515.80.90 Ex 017 Máquinas automáticas para soldar pastilhas de
metal duro em lâminas de serras circulares de diâmetro compreendido
entre 150 e 500mm, com capacidade máxima de 17 dentes por minuto, dotadas
de comando eletro-pneumático, gerador de alta freqüência,
com 5kW e sistema de alimentação das serras
8515.80.90 Ex 018 Máquinas de solda de topo para serras de fita de aço
carbono, com largura da fita compreendida entre 6 e 206mm, espessura da serra
compreendida entre 0,40 e 1,65mm, unidade hidráulica para fixação
da serra, revenimento automático com pirômetro especial infravermelho
com até 30 programas, temperatura compreendida entre 300 e 800 graus
centígrados
8543.20.00 Ex 006 Geradores de descargas (Load Dump), com voltagem de testes
até 220V, rede de acoplamento para 60V/25Acc embutida, para testar módulos
eletrônicos automotivos
8543.20.00 Ex 007 Geradores de transiente automotivo com rede de acoplamento
de 50A, compostos de gerador de transiente elétrico, para teste de módulos
eletrônicos automotivos de acordo com as normas automotivas internacionais
(ISSO 7637), acompanhados de software para simuladores
9018.90.10 Ex 008 Injetoras automática de meios de contraste para hemodinâmica/angiografia
com tela "touch-screen", braço articulado com rotação
de até 320°, suporte de seringa com sistema de aviso e detecção
de ar em "Adaws", capacidade de utilização de seringas
preenchidas de 75, 100 e 125ml e cabeça injetora com visor digital que
muda automaticamente as informações quando a cabeça injetora
é rotacionada a 30° ou menos
9018.90.10 Ex 009 Injetoras automáticas de meios de contraste para ressonância
magnética com tela "touch-screen" colorida, software em português,
filtro de RF, isenta de baterias capacidades de utilização de
seringas preenchidas de 10, 15, 20 e 30ml e vazias de 60ml
9018.90.10 Ex 010 Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia
com tela "touchscreen" colorida, capacidade de armazenamento de até
12 protocolos de injeção com até 4 fases de injeção
em cada, utilização de seringas preenchidas de 50, 75, 100 e 125ml
e software de decaimento exponencial "Opti Bolus"
9018.90.10 Ex 011 Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia
computadorizada com dupla cabeça de injeção (contraste
e salina), software em português, tela "touchscreen" colorida
na cabeça injetora, tela "touch-screen" remota, capacidade
de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e software de decaimento exponencial
"Opti Bolus"
9018.90.10 Ex 012 Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia
computadorizada com gatilho acionador, capacidade de utilização
de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e controle automático do limite
de pressão
9024.80.90 Ex 006 Máquinas para ensaio de simulação de
movimento em sistemas de fechamento de automóveis, tais como puxadores
de portas, chaves, cilindros de travamento e acionamento de botões de
controle remoto, com torque máximo de 5Nm, força de 500N, deslocamento
linear máximo de 100mm e ângulo de rotação de 175º
9027.30.20 Ex 004 Espectrofotômetros portáteis ou de bancada para
análise de parâmetros ópticos de uma amostra por meio de
comparação da luz transmitida ou refletida, dos tipos utilizados
no controle de papel e celulose
9027.50.10 Ex 010 Aparelhos portáteis para determinação
de cor em produtos líquidos, sólidos, pastosos ou em pó
9027.50.10 Ex 012 Aparelhos de bancada para determinação de cor
em produtos líquidos, sólidos, pastosos ou em pó
9027.50.20 Ex 022 Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos,
utilizando a tecnologia "Elisa", por meio de fotometria, com seis
suportes de microplacas independentes entre si, para incubação
e agitação em temperaturas diferentes, com leitor de código
de barras para amostras e reagentes e duas estações independentes
para lavagem e leitura
9027.50.20 Ex 023 Aparelhos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando
tecnologia "Elisa", por meio de fotometria em microplacas, com capacidade
de desempenhar simultaneamente as funções de dispensação,
lavagem, incubação e leitura, processando até 12 ensaios
(análises) por vez, com capacidade máxima de 360 amostras em 12
microplacas e sistema de dispensação com 2 agulhas independentes
9027.50.20 Ex 024 Equipamentos automáticos para preparação
de amostra para ensaios imunoenzimáticos, com função de
pipetagem (dispersão), lavagem e incubação utilizando tecnologia
"Elisa", para até 4 microplacas independentes de 96 cavidades
(poços) cada
9027.50.20 Ex 025 Equipamentos para leitura/análise de ensaios imunoenzimáticos,
em microplacas, utilizando a tecnologia "Elisa", com 8 posições
de leitura através de fotometria
9027.80.90 Ex 013 Equipamentos laboratoriais para determinação
da qualidade do glúten presente em farinha de trigo
9027.80.90 Ex 014 Equipamentos laboratoriais para determinação
da atividade enzimática, enzima alfa milase em cereais, principalmente
em trigo, centeio e cevada
9027.80.90 Ex 015 Equipamentos laboratoriais para determinação
de teor de glúten em farinhas de trigo
9027.80.90 Ex 044 Analisadores automáticos para realiza, dosagens pH,
gases (pCO2, pO2), Eletrólitos (sódio, Poltássio e Cálcio
Iônico), metabólitos (Glicose e Lactato) e cálculo dos parâmetros:
HCO3, HCO3std, TCO2, BEecf, EB, SO2THb, CA++ A Ph 7,4, AAdo2, PAO2, IR, por
tecnologia de biosensores, necessitando um único cartucho, com tempo
de análise inferior a 2 minutos
9027.80.90 Ex 045 Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros)
por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição
de potecial zeta, com faixas de 0,02 micrômetros (mícrons) ou 0,1
micrômetros (mícrons) a 900 micrômetros (mícrons)
ou 0,01 micrômetros (mícrons) a 1.000 micrômetros (mícrons)
ou 0,03 micrômetros (mícrons) a 300 micrômetros (mícrons)
ou 0,6 manômetro a 6,0 micrômetros (mícrons) e/ou com medição
de potencial zeta em conjunto ou isoladamente
9031.10.00 Ex 010 Máquinas industriais automáticas para balanceamento
dinâmico e/ou estático de conjunto de aro e pneu montados, com
eixo vertical, sistema de fixação por pinça, com marcadores
(canetas) para identificação do ponto de correção,
para aros de medida compreendida entre 13 e 24,5 polegadas, tempo máximo
de ciclo de 17s, capacidade igual ou superior a 4.800 balanceamentos por dia,
com controlador lógico programável (CLP), painel de operação
com tela "touch screen", transportador de entrada/operação/saída,
carro para conjunto de calibração com rodas e travas, conjunto
para calibração, detector de código ultrassônico,
controle pneumático
9031.49.90 Ex 011 Máquinas para inspecionar garrafas vazias, aptas a
verificação de cor, altura, diâmetro, fundo, líquido
residual e falha transparente, dotadas de controle eletrônico
9031.80.99 Ex 174 Equipamentos de monitoramento e diagnóstico das estruturas
do rotor e do estator em usinas hidrelétricas dotadas de unidade geradora,
com sensores de sincronização com interface de comunicação
para computador com capacidade de medição de 6.000 amostras por
segundo
9031.80.99 Ex 175 Máquinas automáticas para testes de medição
da pressão de contato do talão de pneumáticos próprios
para veículos de passeio e motocicletas de aros compreendido entre 13
a 24 polegadas, utilizadas para aplicar esforço radial no talão
e medir deslocamento resultante, por meio de segmentos sensorizados que emulam
o contorno do aro, dotada de, cabeça de medição, gabinete
e painel de operação
9031.80.99 Ex 176 Máquinas controladoras do ajuste de montagem de conjuntos
de elementos cortantes e medição das fixações por
meio de cinco eixos (três eixos de ajustes manuais e dois eixos servo-controlados),
monitoradas por computador, aplicadas em cabeçotes geradores de dentes
hipoidais
9031.80.99 Ex 177 Transdutores lineares de posição, resistivos,
curso elétrico útil de 10 a 4.000mm
9031.80.99 Ex 178 Equipamentos de medida de pontos de curvatura interna da tela
de vidro para TRC através de sensor LVTD (linear variable displacement
transducer) e medição de posição de pinos através
de reconhecimento por câmera CCTV (color camera television), completos
incluindo painel computadorizado de comando e controle e demais acessórios
indispensáveis
9031.80.99 Ex 179 Equipamentos analisadores de defeitos visuais e de umidade
de lâminas de madeira secas, por meio de cinco cabeçotes de medição
dispostos em intervalos de 5 metros, para extensão máxima da lâmina
de madeira de 2.800mm
9031.80.99 Ex 180 Combinações de máquinas para inspeção
individual de frascos, latas, garrafas e produtos e afins, embalados ou não
em caixas ou bandejas, operando através de sensores acústicos,
sensores de proximidade, sensor a laser e sensor por força e compressão,
com comando unificado e destinadas a realizar cumulativamente ou não
as funções de detecção de vazamentos, detecção
de pressão ou vácuo, nível de enchimento por raio-x, falta
ou problema na tampa, falta ou problema no lacre, falta de rótulos, detecção
de recipientes danificados podendo incluir sistema de rejeição
único ou duplo com velocidade de 2.000 recipientes por minuto
9031.80.99 Ex 181 Combinações de máquinas para inspeção
individual de frascos, latas, garrafas e produtos e afins, embalados ou não
em caixas ou bandejas, operando através de sensores de proximidade e
sensores acústicos, com comando unificado e destinadas a realizar cumulativamente
ou não as funções de detecção de falta ou
problema com a tampa, falta ou problema com o produto, micro vazamento ou problemas
na embalagem, com temperatura máxima de operação de 50ºC
e velocidade de 250 peças por minuto
9031.80.99 Ex 182 Máquinas para teste eletrônico de preservativos,
por meio de alta voltagem, com 2 estações individuais no mesmo
corpo e capacidade máxima de 90peças/min
9031.80.99 Ex 183 Máquinas para controle de uniformidade de pneumáticos,
compostas de estação de lubrificação, estação
de controle computadorizado, posto de medidas, computador de verificação
da qualidade da medida, painéis de acionamento com controlador lógico
programável (CLP), berço de descarregamento, dispositivo de marcação,
estrutura metálica e interligações eletromecânicas.
9031.80.99 Ex 184 Revisoras automáticas de etiquetas impressas em bobinas
com largura superior ou igual a 280mm e velocidade superior ou igual a 160m/min,
dotadas de bloqueio pneumático durante as paradas e programa integrado
de auto-aprendizagem e memória de erros
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-456) : Sistema
integrado para perfuração e quebra do coque gerado em tambores,
por processo térmico, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
4009.22.10 701 4 mangueiras de descoqueamento dotadas de flanges ANSI tipo RTJ
7304.31.90 701 4 astes rosqueadas para perfuração
8412.39.00 701 4 sistemas de ar de movimentação da haste
8413.70.90 766 1 bomba de descoqueamento, multi-estágio, tipo barril,
com vazão 250m³/h e pressão de descarga de 250kgf/cm²
8424.30.90 710 4 acionadores para haste de perfuração
8424.30.90 7 11 4 ferramentas de corte dotadas da metade inferior do acoplamento
8424.90.90 712 4 dispositivos de segurança para troca de ferramentas
8424.90.90 713 4 guias tipo prato para hastes de perfuração
8424.90.90 714 4 sistemas de freios
8425.39.10 701 4 sistemas de lançamento da ferramenta de descoqueamento,
acionados por motor a ar comprimido
8481.80.95 701 4 válvulas de isolamento dos tambores do tipo esfera
8481.80.99 706 1 válvula de controle de descoqueamento, com atuação
elétrica ou pneumática
8537.10.20 838 1 sistema de supervisão e controle, composto por controlador
lógico programável, interface de comunicação e alojado
em painel metálico
(SI-457) : Sistema
integrado para fabricação de farinha de peixe, com capacidade
máxima de 1.000kg de matéria-prima/hora, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
7309.00.90 719
1 tanque para recolhimento e estocagem do líquido da prensagem, com bomba
tipo mono de 1,1kw e interruptor automático de nível para bombeamento
do até decanter
8419.39.00 724 1 secador de farinha de pescado composto de discos rotativos
de 9mm e espessura interior do estator de 15mm, com pressão de vapor
de 6bar (85 psi)
8419.81.90 713 1 cozedor para pescados crus, com temperatura máxima de
95ºC
8419.89.40 713 1 evaporador de calor residual
8421.19.90 702 1 separadora centrífuga de 3 fases
8422.30.21 701 1 unidade ensacadora
8428.39.90 763 1 alimentador de farinha composto de rosca sem fim e motoredutor
de 1,5kW
8428.39.90 764 1 transportador tipo sem fim inclinado, com motor de 3,7kW
8428.39.90 765 1 transportador tipo sem fim, com motoredutor de 1,5kW
8428.39.90 766 2 transportadores tipo sem fim, com motoredutor de 1,5kW e ventilador
de resfriamento de 1,5kw com ciclone
8428.39.90 767 3 transportadores tipo sem fim, com motoredutor de 2,2kW
8438.80.90 709 1 prensa simples parafuso
8438.80.90 710 1 triturador de pescado, com motor de 15kW
8479.82.90 722 1 moinho de martelo, com motor de 7,5kW, peneiras intercambiáveis
e separadora magnética interna
8479.82.90 723 1 separador rotativo
8479.82.90 724 1 separador vibratório de ossos
8537.10.90 745 1 quadro elétrico de controle
9406.00.99 701 1 silo para pescado
(SI-458) : Sistema
integrado para dispensação e movimentação de produtos
para fabricação de comprimidos, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
7309.00.90 720 10 containeres com vibroflow, com válvula de contenção
passiva
7309.00.90 721 15 containeres com prisma, com válvula de contenção
passiva
8428.20.90 718 1 estação de descarga para alimentação
do misturador/granulador com válvulas de contenção ativa
8428.20.90 719 1 estação de descarga para alimentação
do secador com válvulas de contenção ativa
8428.20.90 720 1 estação de enchimento para saída de produto
do secador com válvulas de contenção ativa
8428.20.90 721 4 estações de descarga para alimentação
das compressoras com válvulas de contenção ativa
8479.82.90 725 1 equipamento para mistura de produto granulado e seco por agitação
dos contêineres
8479.89.12 712 1 estação de lavagem dos contêineres
8479.89.12 713 2 subsistemas de dispensação de matéria-prima
(pó) com funis de alimentação, peneiras para separação
de produtos, balanças para pesagem dos produtos e controle de peso com
display
8479.89.99 768 10 vibradores do tipo "antena de vibração"
(vibrofloco)
(SI-459) : Sistema
integrado para mistura, granulação, secagem e calibração
de componentes para fabricação de comprimidos, constituído
por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8419.39.00 725 1 secador tipo leito fluidizado com capacidade para 200kg, preparado
para uso de solvente orgânico resistente a 10bar de pressão, providos
de válvulas de segurança e sistema de filtro em aço inoxidável
para processamento de produtos farmacêuticos
8419.89.99 798 1 tanque pressurizado para solução granulante com
sistema de aquecimento
8421.39.90 734 1 subsistema de exaustão de ar dotado de ventilador, filtro
e silenciador, resistente à pressão de 10bar
8421.39.90 735 1 subsistema de preparação de ar, dotado de ventilador
centrífugo, sistema de aquecimento, desumidificação e filtro
8479.82.10 716 1 misturador granulador com capacidade para 200Kg, preparado
para uso de solvente orgânico, resistente a 16bar de pressão, com
sistema de lavagem centralizado para processamento de produtos farmacêuticos
8479.82.90 726 1 moinho para calibração do tamanho do granulado
seco
8479.82.90 727 1 moinho para desaglomeração de mistura úmida,
preparado para uso com solventes orgânicos resistente a 16bar de pressão
8479.89.12 714 1 subsistema de lavagem e secagem centralizado, provido de tanque,
bombas de circulação e válvulas
8537.10.20 839 1 subsistema de controle constituído de controlador lógico
programável (CLP), micro computador e um terminal de interface para operador
(SI-460) : Sistema
integrado para produção de artigos laminados de termoplásticos
sobre substratos têxteis, através de calandra de fusão,
com capacidade máxima igual ou superior a 2.800kg/h, velocidade máxima
igual ou superior a 60m/min e largura útil igual ou superior a 3.200mm,
constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8419.89.99 799 1 estação de aquecimento e resfriamento dos cilindros
operantes
8420.10.90 7 11 1 subsistema de calandragem para laminação do
substrato plástico e do material têxtil, composto de estação
de alimentação do extrudado e separação de metais,
calandra com atuação através de rolos de fusão operando
com velocidade superior ou igual a 60m/min e largura útil superior ou
igual a 3.200mm
8451.80.00 701 1 estação de pré-revestimento do material
têxtil, com "primer" através de faca flotante
8477.20.10 717 1 extrusora planetária de 2 estágios com capacidade
igual ou superior a 2.800kg/h
8479.82.10 717 1 subsistema de mistura a quente e a frio, composto de misturadores
a quente e misturadores a frio
8479.89.12 715 1 subsistema de manuseio e abastecimento do "dry blend"
de PVC, composto de estações de descarga de "big bang",
dispositivos de transporte e transferência, tremonha de pesagem de secos,
tanques de pesagem, esteiras de micro-ingredientes e dispositivo de exaustão
8479.89.99 769 1 estação de desbobinamento do material têxtil,
com acumulador através de cilindros, operando em balancim
8479.89.99 770 1 estação de saída para bobinamento do produto
final
8537.10.19 7 11 1 unidade de comando central
9031.80.99 758 1 estação de medição e controle de
gramatura
(SI-461) : Sistema
integrado para fabricação de DVD (Digital Versatile Disc), com
controlador lógico programável (CLP), constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8421.39.90 736 1 sistema de filtragem de ar com filtro absoluto
8428.90.90 849 1 manipuladores
8477.10.21 702 1 injetoras de fechamento horizontal, com força de fechamento
inferior a 12.000kN e capacidade de injeção inferior a 5.000g,
com molde e dois termo-reguladores de temperatura
8479.89.99 771 1 unidades de junção das faces de DVD, por aplicação
de cola e secagem por radiação uv
8537.10.20 840 1 controladores lógicos programáveis (CLP)
8543.89.99 719 1 máquinas metalizadoras por processo de deposição
iônica
9031.49.90 729 1 instrumentos para verificação de DVD por meio
de laser
(SI-462) : Sistema
integrado automático para produção de filme de polipropileno
biorientado, com 5 camadas, com razão de estiramento longitudinal de
até 6 vezes e razão de estiramento transversal de 8 a 10 vezes,
com velocidade máxima de 450m/min, para filmes de espessuras entre 12
e 50µm, com largura máxima igual a 8.200mm, constituído
por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8418.69.99 715 subsistema de resfriamento do "cast" por rolo resfriado
de diâmetro de 2.200mm e largura de 1.200mm
8428.20.90 722 subsistema de regranulação, com capacidade de produção
igual a 1.300kg/h
8477.20.10 718 subsistema de coextrusão, constituído de uma extrusora
principal e quatro coextrusoras independentes, duas do tipo rosca única
com diâmetro da rosca de 105mm e L/D de 33 e duas do tipo rosca dupla
com diâmetro da rosca de 75mm e L/D de 28
8477.20.90 740 subsistema de formação, composto por uma matriz
plana de cinco camadas com largura de 1.140mm
8477.80.90 753 subsistema de puxação por rolos
8477.80.90 754 subsistema de tratamento superficial, por chama, com duplo queimador
e tratamento corona
8479.89.12 716 subsistema de alimentação de resina
8479.89.99 772 subsistema de embobinamento e de manuseio de bobinas jumbo, para
bobinas com largura de 8.200mm
8479.89.99 773 subsistema de estiramento longitudinal e transversal com velocidade
de 450m/min
8537.10.20 842 subsistema digital de comando central e de controle distribuído
(SI-463) : Sistema
integrado para laminação a quente, tipo "caster", de
chapas de alumínio de espessura de 2,5 a 7,6mm, em bobinas, constituído
por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.90.90 850 1 rolo tensor para tracionamento de chapas de alumínio
8455.21.10 702 1 laminador a quente "caster" para chapa de alumínio
com 2 cilindros lisos providos de sistema de entrada do metal líquido,
sistema de arrefecimento dos cilindros a água, sistemas de troca e de
ajustes dos cilindros, sistema pulverizador de grafite e unidade elétrica
de acionamento
8462.39.10 706 1 guilhotina hidráulica para corte transversal de chapas
8479.89.99 774 1 sistema bobinador de chapas de alumínio com diâmetro
máximo de 2.438mm, peso máximo de 13.608kg e faixa de tração
de entrada entre 210 e 6.208N, com mesa de enfiagem e carro de retirada das
bobinas
(SI-464) : Sistema
integrado para fabricação de aros de aço utilizados em
pneus radiais metálicos com diâmetros compreendidos entre 17,5
a 24,5 polegadas, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.90.90 851 1 sistema acumulador pulmão
8479.89.99 775 1 conjunto de desbobinadores de arame
8479.89.99 776 1 máquina para confecção do aro de aço,
por meio de conformação e união de arames de aço,
com sistema de descarga automática
8479.89.99 777 1 máquina própria para efetuar aplicação
de tira de tecido têxtil emborrachado nos aros de aço
8479.89.99 778 1 sistema de alimentação do fio de arame
8537.10.20 841 1 conjunto de painéis de acionamento e comando com controladores
lógicos programáveis (CLP)
Art. 3º Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do
seguinte Extarifário da Resolução CAMEX nº 27, de
29 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
06 de novembro de 2002, prorrogado pela Resolução CAMEX nº
33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União
de 29 de novembro de 2004:
NCM DESCRIÇÃO
9027.50.20 Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos,
utilizando a tecnologia "Elisa" - absorbância, por meio de fotometria
em microplacas, com capacidade máxima de processamento igual ou superior
a 2 microplacas simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual
ou superior a 6 por microplaca
Art. 4º Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos
seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 27, de
29 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
06 de novembro de 2002, prorrogado pela Resolução CAMEX nº
34, de 03 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União
de 07 de dezembro de 2004, com a redação indicada a seguir:
NCM DESCRIÇÃO
8427.10.90 Ex 002 - Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança
articulada ou extensível, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por
motor elétrico, com elevação máxima da plataforma
compreendida entre 9,14 e 18,40m e capacidade de carga sobre a plataforma de
227kg
8427.10.90 Ex 003 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura,
autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico, com elevação
máxima da plataforma compreendida entre 4,57 e 15,24m e capacidade de
carga da plataforma compreedida entre 227 e 1.134kg
Art. 5º Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos
seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 38, de
18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
20 de dezembro de 2002, prorrogado pela Resolução CAMEX nº
33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União
de 29 de novembro de 2004:
NCM DESCRIÇÃO
8428.90.90 Ex 007 - Magazines de alimentação automática
de barras, tubos e perfis, eletromecânicos, para máquinas-ferramentas
que trabalham metais
8436.80.00 Ex 009 - Despendoadeiras automotriz de pés de milho, para
corte do pendão evitando a auto-fecundação de mesma linhagem,
com atuação simultânea em 4 ou mais filas e sensor automático
da altura do pendão por célula foto-elétrica
8466.93.30 Ex 010 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas
em tornos, próprias para promover deslocamentos lineares
8479.50.00 Ex 008 - Robôs industriais constituídos de braço
mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade
de carga máxima igual ou superior a 4kg, de comando numérico computadorizado
(CNC)
Art. 6º Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos
seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 07, de
25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de março de 2003, prorrogado pela Resolução CAMEX
nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da
União de 29 de novembro de 2004:
NCM DESCRIÇÃO
8 4 2 9 . 11 . 9 0 Ex 001 - Bulldozers de esteiras, com lâmina frontal
e perfurador traseiro (ripper), de potência máxima no volante igual
ou superior a 405HP e inferior a 520HP
8462.29.00 Ex 006 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço
de construção civil, para diâmetros compreendidos entre
8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga, com controlador
lógico programável
(SI-168) : Sistema
integrado para rebobinamento automático de arames de aço em carretéis
metálicos ou plásticos de 15, 18 ou 20kg, com bitolas de 0,8 a
1,2mm e velocidade máxima de 35m/s, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.39.90 727 1 sistema automático de saída de carretéis
cheios
8462.29.00 737 1 endireitador por rolete
8479.89.99 868 1 conjunto de magazines para alimentação de carretéis
vazios
8479.89.99 869 1 desbobinador horizontal de carretel
8479.89.99 870 1 formador de espiras e acondicionamento em carretéis
8537.10.90 716 1 sistema de controle de tensão
Art. 7º Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do
seguinte Extarifário da Resolução CAMEX nº 07, de
25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de março de 2003, prorrogado pela Resolução CAMEX
nº 34, de 03 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da
União de 07 de dezembro de 2004:
(SI-169) : Sistema integrado para rebobinamento de arames de aço, com
bobinas de entrada de 650 à 1.300kg, para barras de 800 x 520mm e 425
x 520mm, com bitolas de 0,8 a 1,6mm e velocidade máxima igual ou superior
a 25m/s, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8462.29.00 738 1 endireitador por rolete
8479.89.99 871 1 desbobinador horizontal de carretel
8479.89.99 872 1 formador de espiras e acondicionamento em carretéis
8537.10.90 717 1 sistema de controle de tensão
Art. 8º Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos
seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 26, de
05 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de
11 de outubro de 2004:
NCM DESCRIÇÃO
8412.21.90 Ex 008 - Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados
por came, de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico
máximo igual ou superior a 160cm³ por revolução, torque
máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal
igual ou inferior a 450bar
8453.10.90 Ex 006 - Máquinas hidráulicas de estirar e enxugar
peles caprinas, com rolo cromado aquecido ou mangote de feltro e largura útil
igual ou inferior 1.800mm
9031.10.00 Ex 004 - Balanceadoras dinâmicas para pneus desmontados, para
controle da uniformidade de pneumáticos, contendo estação
de lubrificação, estação de controle, estação
de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras
de entrada e saída, estrutura metálica e interligação
eletro-mecânica
(SI-309) : Sistema
integrada automática para empacotamento de fraldas descartáveis,
com capacidade de produção máxima maior ou igual a 2.000
fraldas por minuto, constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.90.90 734 1 subsistema de contagem e agrupamento (empilhamento)
8428.90.90 735 1 subsistema de movimentação das caixas contendo
as bolsas de fraldas, com elevador e esteiras de transporte
8443.51.00 701 1 subsistema de identificadores de números de lotes e
data nas bolsas de fraldas
8479.89.99 851 1 subsistema de compressão, capaz de comprimir em valores
iguais ou superiores a 45kN, para abertura das bolsas, inserção
da quantidade de fraldas, selagem e cisalhamento das bolsas
8537.10.20 757 1 subsistema de comando geral, provido de painéis elétricos
e eletrônicos, com controladores lógicos programáveis e
comando computadorizado
9031.80.99 712 1 detector de metais
Art. 9º Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos
seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 33, de
25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de
29 de novembro de 2004:
NCM DESCRIÇÃO
8414.10.00 Ex 002 - Bombas de vácuo, de simples estágio, seca
de parafuso, com pistões tríplex, com vazão compreendida
entre 100 e 2.700m³/h e vácuo final 1 x 10-1Torr
8414.10.00 Ex 003 - Combinações de máquinas para geração
de vácuo, com vazão compreendida entre 918m³/h e 16.320m³/h,
e vácuo final de 2 x 10-4Torr, compostas por bomba de pistão tríplex,
oscilante, seladas a óleo e bomba tipo lóbulos rotativos ("roots")
8414.80.33 Ex 003 - Compressores centrífugos para fluorhidrocarbonetos,
com eixo horizontal múltiplos estágios, contendo sistema de selagem
tipo labirinto e sistema interno de lubrificação, com pressão
de sucção de até 10kg/cm2, pressão de descarga de
até 20kg/cm2 e vazão igual ou superior a 4.000m3/hora
8424.89.90 Ex 023 - Aparelho para injeção de oxigênio, gases
naturais e grafite em câmara de forno a arco voltaico para fusão
de sucata metálica, com lanças injetoras, válvulas de controle,
sensores e controlador lógico programável (CLP)
8443.19.90 Ex 007 - Impressoras ofsete alimentadas por folha de formato máximo
igual ou superior a 37 x 52cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima
igual ou superior a 13.000 folhas por hora, com sistema de alimentação
através de uma única cinta de sucção e ajuste de
margeador automático
8463.30.00 Ex 008 - Máquinas para fabricação de pregos
com cabeçote rotativo, para pregos com diâmetro de 0,7 a 4,5mm
e comprimento de 30 a 110mm e capacidade máxima de 2.500 pregos por minuto
8466.93.20 Ex 001 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas
em centros de usinagem, próprias para promover deslocamentos lineares
8479.81.90 Ex 017 - Injetores automáticos, tipo lança, de oxigênio,
carbono e outros gases em fornos elétricos a arco
8481.20.90 Ex 003 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico,
para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900kPa
9031.80.99 Ex 064 - Controles eletrônicos de monitorização
de tratores, de dumpers concebidos para serem utilizados fora das rodovias e
de máquinas auto-propulsoras para aterrar, nivelar, escavar, carregar
ou compactar o solo, com as funções de registro em memória
de grandezas tais como temperatura, pressão, rotação e
nível de fluídos, processamento de dados e envio de sinais de
alarme nos casos em que tais grandezas ultrapassam limites pré-determinados
Art. 10. Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Extarifário
da Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004, com a redação
indicada a seguir:
NCM DESCRIÇÃO
8453.20.00 Ex 001 - Máquinas automáticas para corte, por navalhas,
de couro e materiais sintéticos utilizados na produção
de calçados, com controlador lógico programável (CLP),
com sistema de projeção a laser, com 2 (dois) cabeçotes
de corte com movimentação independente e simultânea, sistema
de transporte do material a ser cortado por esteira móvel, dotadas de
detector a laser, largura máxima de corte de 1.500mm, comprimento máximo
de corte ilimitado e velocidade máxima de corte igual a 2 x 50m/min
Art. 11. Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários
da Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:
NCM DESCRIÇÃO
8408.10.90 Ex 001 - Motores marítimos de pistão, alternativos,
de ignição por compressão (ciclo Diesel), de fixação
interna ao casco da embarcação, com 12 cilindros em "V"
e potência igual ou superior a 1.000HP, com sistema de refrigeração
a água com captação externa e injeção direta
de combustível
8412.21.10 Ex 001 - Cilindros hidráulicos com pressão máxima
de trabalho igual ou superior a 10.300kPa (1.500psi)
8412.21.90 Ex 003 - Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão
máxima igual ou superior a 90cm3 por revolução
8414.10.00 Ex 004 - Bombas de vácuo, de palhetas, lubrificadas a óleo,
duplo estágio, vazão compreendida entre 1,4 e 3,8 pés cúbicos
por minuto e vácuo igual ou superior a 1,5 x 10-2Torr
8419.50.10 Ex 003 - Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado,
de corpo único, para ar comprimido com pressão de trabalho compreendida
entre 4 e 16bar, e gás refrigerante, com pressão compreendida
entre 2 e 30bar, próprios para resfriar ar comprimido de entrada de compressores
através de gás refrigerante e pré aquecer o ar comprimido
de saída, com conexões para instalação de dispositivo
de separação de condensados
8428.90.90 Ex 009 - Alimentadores de barras de metal, para carregamento de tornos
por meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico
8430.41.90 Ex 002 - Máquinas para perfuração de rochas,
com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços
hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas
8448.49.90 Ex 001 - Dentes estampados, tipo túnel, para pentes de teares
a jato de ar para tecidos
8462.21.00 Ex 016 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço
de construção civil, para diâmetros compreendidos entre
8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga, com controlador
lógico programável e dispositivo de carregamento automático
8462.29.00 Ex 002 - Dispositivos de montagem de armaduras utilizadas na construção
civil, dotados de barras de encaixe providas de dentes para posicionamento dos
estribos, para gaiolas de dimensões máximas de 2.400 x 1.000 x
14.000mm
8462.29.00 Ex 011 - Máquinas para dobrar barras de aço utilizadas
na construção civil, de diâmetro compreendido entre 6 e
40mm, com controlador lógico programável (CLP), com mesa de alimentação
e descarga
8462.29.00 Ex 012 - Máquinas para montagem de armaduras utilizadas na
construção civil, dotadas de barras de encaixe providas de dentes
para posicionamento dos estribos, para gaiolas de dimensões máximas
de 1.200 x 1.000 x 12.000mm
8462.99.90 Ex 002 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos
de arame de metal, com diâmetros compreendidos entre 4 e 12mm, providas
de dispositivos de alimentação, destensionamento e medição,
com controlador lógico programável (CLP)
8474.20.90 Ex 002 - Britadores de rolos cilíndricos dotados de dentes
montados em espiral, para quebra de minério através de cisalhamento,
com capacidade de produção igual ou superior a 400 toneladas por
hora e acionamento elétrico de potência igual ou superior a 112kW
8 4 7 7 . 5 9 . 11 Ex 001 - Prensas hidráulicas centrípetas formadoras
de anéis de borracha, pré-moldados para banda de rodagem de pneus
destinados à reconstrução (recauchutagem), dotadas de 8
a 10 cilindros hidráulicos de duplo efeito destinados a movimentar os
setores porta estampos, trabalhando com pressões de 190bar, com capacidade
máxima por pistão igual ou superior a 500kN mas não superior
a 3.000kN
9018.90.10 Ex 001 - Aparelhos microprocessados para extração,
circulação, separação e coleta de componentes do
sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade para realizar
procedimentos com punção dupla e para administrar anticoagulante
automaticamente, de acordo com parâmetros individualizados de cada doador
ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sangüíneo
máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com controle e informação
do processo de leucoredução on line e painel de controle móvel
9018.90.10 Ex 006 - Equipamentos para extração, circulação,
separação e coleta automáticas e simultâneas de múltiplos
componentes do sangue, computadorizados, com controle, do tipo "touch-screen",
das funções automáticas, para serviço de hemoterapia
9027.80.90 Ex 001 - Detectores de "interface" por rádio freqüência,
utilizados na medição e controle dos processos químicos
de separação líquido/líquido e vapor/líquido,
com faixa de medição compreendida entre 0 e 100% de água
em hidrocarboneto, pressão de trabalho de até 20kgf/cm² e
temperatura de trabalho entre 0ºC a +230ºC
9027.80.90 Ex 002 - Medidores contínuos de concentração
de água em hidrocarbonetos, através de absorção
de microondas, com funcionamento não afetado pela variação
de salinidade do processo, com faixa de medição compreendida entre
0 e 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de 20
a 200bar, repetibilidade melhor que 0,1% e exatidão de 1% do fundo de
escala
9027.80.90 Ex 008 - Amostradores automáticos de petróleo, isocinéticos,
com freqüência de amostragem de até 15 amostras por minuto,
capacidade para amostras com volume compreendido entre 0,22 e 30cm³, pressão
de trabalho compreendida entre 20 e 100bar, pressão de alimentação
de 4,5 a 6bar, temperatura de trabalho entre -29ºC a +121ºC e volume
do recipiente da amostra entre 11 a 75 litros
9031.10.00 Ex 001 - Sistemas para balanceamento dinâmico de rebolos, compostos
por unidade eletrônica, com teclado, membrana e display de cristal líquido,
cabeça balanceadora e sensor de vibração, para serem empregados
junto a máquinas retificadoras de metal
9031.10.00 Ex 007 - Máquinas automáticas para balanceamento dinâmico
de pneumáticos para veículos de passeio, dotadas de estação
de lubrificação, estação de balanceamento, estação
de marcação e classificação e painel de controle
9031.80.99 Ex 003 - Comparadores eletrônicos de grandezas dimensionais
mecânicas, para medir peças metálicas durante o processo
de usinagem em máquinas retificadoras, com escala de 50-0-10 milésimos
de milímetro e comutação automática para escala
dez vezes maior, composto de unidade eletrônica com indicação
por meio de ponteiro, cabeça de medição, carro hidráulico,
braços e apalpadores
Art. 12. Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários
da Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005, com a redação
indicada a seguir:
NCM DESCRIÇÃO
8419.90.39 Ex 002 - Placas corrugadas, construídas em liga de titânio,
próprias para trocadores de calor de placas, com espessura compreendida
entre 0,4 e 1,2mm e superfície de troca térmica de área
superior ou igual a 0,82m2
8462.10.90 Ex 001 - Prensas mecânicas para forjar, de quatro colunas,
acionadas por sistema pneumático de fricção e freio, com
eixo excêntrico, movimento deslizante para acionamento do pilão
através de bielas, dimensões da mesa de 1.570 x 1.620mm, com capacidade
de 4.000 toneladas, velocidade máxima de 50 golpes por minuto
Art. 13. Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários
da Resolução CAMEX nº 03, de 17 de fevereiro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2005:
NCM DESCRIÇÃO
8414.30.99 Ex 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração,
semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal,
próprios para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão
máxima de operação igual ou superior a 292psi, temperatura
de operação entre -26ºC e +70ºC e deslocamentos volumétricos
compreendidos entre 97 e 300ft³/min, acionados por motor de potência
entre 40 e 140HP
8431.41.00 Ex 001 - Cabeçotes hidráulicos, tipo tesoura, para
corte e manuseio de sucata metálica, com abertura máxima entre
lâminas de até 965mm, para trabalharem na extremidade de retro-escavadeiras
hidráulicas
8439.91.00 Ex 001 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos
cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm
ou rasgos de largura igual ou inferior a 1mm, próprias para máquinas
classificadoras de fibras celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem
de papel
8462.29.00 Ex 003 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos
de arame de metal com diâmetro compreendido entre 6 e 16mm, com comprimento
de até 12m, providas de dispositivos de alimentação, destensionamento
e medição, com controlador lógico programável (CLP)
Art. 14. Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários
da Resolução CAMEX nº 08, de 24 de março de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de
2005:
NCM DESCRIÇÃO
8414.10.00 Ex 005 - Bombas de vácuo, de simples estágio, refrigeradas
a água, com 3 pistões oscilantes com movimentos excêntricos,
vazão compreendida entre 150 e 800 pés cúbicos por minuto
(cfm) e vácuo final de 1 x 10-2 Torr
8420.10.10 Ex 001 - Calandras para acabamento de papel, constituídas
por um ou mais "nips" (par de rolos), sendo cada "nip" formado
por um rolo térmico (coquilhado aquecido à água e óleo);
e um rolo de abaulamento variável com revestimento macio
8460.90.90 Ex 004 - Combinações de máquinas automáticas
para polimento de talheres de aço inoxidável, compostas por duas
mesas rotativas, sendo uma com 5 posições e outra com 7 posições,
oito unidades de polimento com dois eixos cada, transferidor automático
das peças entre as mesas, descarregador automático das peças
polidas, sistema de aplicação de pasta abrasiva de reservatórios
com bomba e painel elétrico de comando com controlador lógico
programável (CLP)
8463.90.10 Ex 002 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio,
por meio de duas cremalheiras, de movimentos em sentidos opostos, sem eliminação
de matérias, com comando elétrico, servo motores, com controle
numérico computadorizado (CNC)
8 4 7 9 . 8 9 . 11 Ex 001 - Prensas hidráulicas para sucata, montadas
sobre roda, com capacidade máxima igual ou superior a 80 toneladas por
dia, garra hidráulica de extração, próprias para
serem tracionadas por meio de cavalo mecânico
8479.89.99 Ex 024 - Equipamentos de aplicação de cinta de aço
emborrachada, própria para fabricação de pneus, contendo
múltiplas estações de desenrolamento, corte, centralização
e aplicação da cinta de aço emborrachada em máquina
construtora de pneu
(SI-346) : Sistema
Integrado para montagem e embalagem de catéter intravenoso para uso médicohospitalar,
constituído pelos seguintes componentes:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8477.80.90 722 1 máquina de pré-montagem de tubo de teflon, bucha
de fixação e canhão
8477.80.90 723 1 máquina de corte e formagem da ponta dos tubos de teflon
prémontados
8479.89.99 910 1 máquina de pré-montagem de agulha e canhão
com adesivo
8479.89.99 9 11 1 máquina de montagem final de agulhas pré-montadas,
tubo de teflon, bucha de fixação e canhão, container, filtro,
tampa e rotulagem
Art. 15. Fica prorrogado,
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Extarifário
da Resolução CAMEX nº 08, de 24 de março de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de
2005, com a redação indicada a seguir:
NCM DESCRIÇÃO
8609.00.00 Ex 001 - Containeres para transporte de gás natural condensado
(CNG), com 11,1m de comprimento, 1,52m de largura e 1,37m de altura, dotados
de 8 cilindros de pressão sem costura e bloco de aço inoxidável
Art. 16. Na Resolução
CAMEX nº 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de março de 2005: No Sistema Integrado
(SI-348):
Onde se lê:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8474.80.90 701 1 prensa paletizadora com matriz plana fixa, contendo 3 roletes
com acionamento e regulagem de pressão, para comprimir o produto através
de furos
Leia-se:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8474.80.90 701 1 prensa peletizadora com matriz plana fixa, contendo 3 roletes
com acionamento e regulagem de pressão, para comprimir o produto através
de furos
Art. 17. Na Resolução
CAMEX nº 14, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial
da União de 08 de junho de 2005:
Onde se lê:
8422.30.29Ex 008 Máquinas automáticas para embalagem de bisnagas
laminadas flexíveis em caixas de papelão ondulado, com controlador
lógico programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar os produtos
na caixa de forma intercalada, com capacidade de 300 tubos por minuto, com dimensões
variando de 10 a 60mm de diâmetro e 50 a 300mm de comprimento
Leia-se:
8422.30.29 Ex 008 - Máquinas automáticas para alimentar e agrupar
tubos flexíveis (bisnagas) em caixas de papelão ondulado, com
controlador lógico programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar
os produtos na caixa de forma intercalada, com capacidade de 300 tubos por minuto,
com dimensões variando de 10 a 60mm de diâmetro e 60 a 300mm de
comprimento
Onde se lê:
8456.10.19 Ex 003 - Máquinas para corte por "laser" de tubos
metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), carga e
descarga automáticas e comprimento máximo do tubo igual ou superior
a 6.500mm
Leia-se:
8456.10.19 Ex 003 - Máquinas para corte por "laser" de tubos
metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), carga e
descarga automáticas
Art. 18. Na Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2005:
Onde se lê:
8443.59.90 Ex 027 - Máquinas para impressão, por laser, de imagens
médicas originadas de equipamentos para diagnóstico médico
Leia-se:
8443.59.90 Ex 027 - Máquinas para impressão, por processo a seco,
de imagens médicas originadas de equipamentos para diagnóstico
médico
Art. 19. Na Resolução CAMEX nº 41, de 30 de novembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2005:
Onde se lê:
8457.10.00 Ex 006 - Centros de usinagem vertical, equipados com mesa porta peças
com movimento giratório de 360º contínuo e basculante de
0º a 180º para trabalho em 5 eixos simultâneos, com cursos de
trabalho nos eixos X=750mm, Y= 600mm e Z= 520mm, equipado com motor "spindle"
de rotação até 18.000rpm, com potência de 35kW e
torque de 130Nm, velocidade de avanço rápido igual a 50m/min,
velocidade de avanço programável entre 1 e 20.000mm/min, magazine
de ferramentas com capacidade para 32 ferramentas
Leia-se:
8457.10.00 Ex 006 - Centros de usinagem vertical, equipados com mesa porta peças
com movimento giratório de 360º contínuo e basculante de
0º a 180º para trabalho em 5 eixos simultâneos, com cursos de
trabalho nos eixos X=750mm, Y= 600mm e Z= 520mm, equipado com motor "spindle"
de rotação até 18.000rpm, com potência de 35kW e
torque de 130Nm, velocidade de avanço rápido igual a 50m/min,
velocidade de avanço programável entre 1 e 20.000mm/min, magazine
de ferramentas com capacidade para 92 ferramentas
Art. 20. Na Resolução CAMEX nº 06, de 16 de março
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março
de 2006:
Onde se lê:
8462.21.00 Ex 008 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico
computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de
diâmetro máximo de 50mm, capacidade de curvar até oito raios
diferentes no mesmo ciclo, sistema de curvamento direito e esquerdo em seqüência
automática, apta a curvar por sistema de raio fixo e variável
no mesmo ciclo, com ou sem carregador e descarregador automáticos
Leia-se:
8462.21.00 Ex 008 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico
computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de
diâmetro máximo de 52mm, capacidade de curvar até oito raios
diferentes no mesmo ciclo, sistema de curvamento direito e esquerdo em seqüência
automática, apta a curvar por sistema de raio fixo e variável
no mesmo ciclo, com ou sem carregador e descarregador automáticos
Art. 21. Na Resolução CAMEX nº 17, de 04 de julho de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2006:
No Sistema Integrado (SI-434):
Onde se lê:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8462.29.00 766 1 endireitadeira de tira de aço carbono dotada de três
rolos guias de entrada da chapa, dois rolos "pin rolls", acionados
por cilindros hidráulicos, para introduzir a chapa e sete rolos que compõem
o sistema de endireitamento da chapa
8479.89.99 681 1 desbobinador duplo de tiras de aço carbono com capacidade
de carga de 14.000kg, expansão do mandril compreendido entre 30 e 260mm,
com freio de emergência pneumático
Leia-se:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8462.29.00 766 1 endireitadeira de tira de aço carbono dotada de três
rolos guias de entrada da chapa, dois rolos "pin rolls", acionados
por cilindros hidráulicos, para introduzir a chapa e cinco rolos que
compõem o sistema de endireitamento da chapa
8479.89.99 681 1 desbobinador duplo de tiras de aço carbono com capacidade
de carga de 14.000kg, largura da bobina compreendida entre 30 e 260mm, com freio
de emergência pneumático
Art. 22. Na Resolução
CAMEX nº 20, de 25 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de julho de 2006:
Onde se lê:
8414.80.19 Ex 005 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento
através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada,
sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane",
sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão
de descarga entre 10 até 20bar, vazão entre 30.000 até
100.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm)
Leia-se:
8414.80.19 Ex 005 - Compressores centrífugos para ar, com acionamento
através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens integralizada,
sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane",
sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão
de descarga de até 20bar, vazão entre 30.000 até 100.000m3/h
em condição normal (0ºC, 1atm)
Art. 23. Na Resolução CAMEX nº 25, de 22 de agosto de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2006:
Onde se lê:
8422.40.90 Ex 149 - Combinações de máquinas para manipulação
e embalagem de rolos de celulose, constituídas de duas linhas paralelas
compostas por: 2 Estações posicionadoras de rolos; 2 Placas giratórias;
2 Estações para marcação dos rolos; 1 Estação
para identificação dos rolos; 1 Estação para marcação
do corpo dos rolos; 1 Estação para etiquetagem do corpo dos rolos;
2 Estações aplicadoras de fita na parte externa dos rolos; 1 Estação
para encapar rolos com papel "kraft"; 1 Estação formadora
de pilhas de rolos; 1 Estação aplicadora de paletes e sistema
de transporte e armazenamento
Leia-se:
8422.40.90 Ex 149 - Combinações de máquinas para manipulação
e embalagem de rolos de celulose, constituídas de duas linhas paralelas
compostas por: 2 Estações posicionadoras de rolos; 2 Placas giratórias;
2 Estações para marcação dos rolos; 2 Estações
para identificação dos rolos; 2 Estações para marcação
do corpo dos rolos; 2 Estações para etiquetagem do corpo dos rolos;
1 Estação para encapar rolos com papel "kraft"; 2 Estações
formadoras de pilhas de rolos
Art. 24. Na Resolução CAMEX nº 28, de 20 de setembro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2006:
Onde se lê:
8421.29.90 Ex 031 - Combinações de máquinas para purificação
e desinfecção de água, de uso farmacêutico, compostas
de: 1 "rack" de purificação da água, dotado de
pré-filtro, abrandador, unidade de osmose reversa, com capacidade de
900t/h, contendo membranas com eficiência igual ou superior a 98%, sistema
de eletro-deionização, estágio final de ultrafiltração,
com corte molecular de 6.000 Daltons para retenção de pirogênio,
painel elétrico de comando e instrumentos; 1 "rack" de desinfecção
da água dotado de célula eletrolítica de produção
de ozônio através de eletrólise da água purificada,
lâmpadas ultravioleta, sistema de trocador de calor, bomba tipo "buster"
com capacidade de 7,5m³/h, analisador para medir a quantidade de material
org â n i c o na água (TOC), portátil, painel elétrico
de comando e instrumentos, sistema de limpeza por peróxido de hidrogênio
(CIP), com painel elétrico de comando e instrumentos
Leia-se:
8421.29.90 Ex 031 - Combinações de máquinas para purificação
e desinfecção de água, de uso farmacêutico, compostas
de: 1 "rack" de purificação da água, dotado de
pré-filtro, abrandador, unidade de osmose reversa, com capacidade de
900 litros por hora, contendo membranas com eficiência igual ou superior
a 98%, sistema de eletro-deionização, estágio final de
ultrafiltração, com corte molecular de 6.000 Daltons para retenção
de pirogênio, painel elétrico de comando e instrumentos; 1 "rack"
de desinfecção da água dotado de célula eletrolítica
de produção de ozônio através de eletrólise
da água purificada, lâmpadas ultravioleta, sistema de trocador
de calor, bomba tipo "buster" com capacidade de 7,5m³/h, analisador
para medir a quantidade de material orgânico na água (TOC), portátil,
painel elétrico de comando e instrumentos, sistema de limpeza por peróxido
de hidrogênio (CIP), com painel elétrico de comando e instrumentos
Art. 25. Na Resolução CAMEX nº 32, de 30 de outubro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2006:
Onde se lê:
8451.80.00 Ex 028 - Máquinas peluciadeiras para malha tubular, com 10
ou mais cilindros peluciadores, de ação radial com controle eletrônico
e automático das funções da máquina e com sistema
de separação de pó
Leia-se:
8451.80.00 Ex 028 - Máquinas peluciadeiras para malha tubular, com 10
ou mais