II
- IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - ALTERAÇÃO
DE ALÍQUOTA
RESUMO: Ficam alteradas, para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicações mencionados, na condição de Ex-tarifários e sobre componentes dos Sistemas Integrados (SI).
RESOLUÇÃO CAMEX N º 39 DE 06.12.2006
(DOU DE 07.12.2006)
O PRESIDENTE
DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista
o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando
a Decisão nº 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE ,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro
de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações,
na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO
8517.50.21 Ex 001 - Transceptores de ondas portadoras com modulação
SSB (Single Side Band), para freqüências de operação
até 1.000kHz ajustáveis em passos de 500Hz, largura de banda de
transmissão de 2 até 32kHz, com velocidade de transmissão
até 256kbps e teleproteção integrada com até 08
comandos independentes e simultâneos
8529.90.12 Ex 001 - Unidades receptoras/regeneradoras de sincronismo primário,
com função básica de fornecimento de referências
primárias de tempo e freqüência para a estação
rádio base com tecnologia CDMA, projetada para operar em baixa tensão
9030.89.90 Ex 011 - Máquinas automáticas para teste elétrico-magnético
em estatores e rotores bobinados de motores, proteções térmicas
para motores e resistências de aquecimento, dotadas de gabinete principal
computadorizado para controle das estações de testes, sistema
de calibração independente e análise estatística
dos resultados de ensaios
Art. 2º Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos
seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 01, de
17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de
19 de janeiro de 2005:
NCM DESCRIÇÃO
9030.89.90 Ex 008 - Máquinas automáticas para teste e seleção
de capacitores, com velocidade máxima de operação igual
ou superior a 80 unidades por minuto
Art. 3º Para
os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência
entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos
de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que
vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul
em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão
aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN