TJLP
1º TRIMESTRE/2007
RESUMO: Fica reduzida a 6,5% a.a. (seis e meio por cento ao ano) a TJLP
a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2007.
Resolução
BACEN nº 3.428 de 21.12.2006
(D.O.U.: 26.12.2006)
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2007.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2006, com base nas
disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações
introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Fixar em 6,5% a.a. (seis virgula cinco por cento ao ano) a Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro
a 31 de março de 2007, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2007, a Resolução
3.406, de 27 de setembro de 2006.
HENRIQUE
DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco