ASSUNTOS DIVERSOS
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS - NOVEMBRO E DEZEMBRO/2006
RESUMO: A presente Portaria divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2006.
PORTARIA SAT Nº 1.827 DE 27.10.2006
(DOE DE 30.10.2006)
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2006.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 2.003, de 26 de outubro
de 2006, fixou em R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos) o valor da UFERMS
para os meses de novembro e dezembro de 2006,
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de
22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de
Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS,
e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes
da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores
das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro
de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.
Campo Grande, 27 de outubro de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
(anexos em contrução)