ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos água mineral.
PORTARIA SAT Nº 1.825 DE
25.10.2006
(DOE DE 26.10.2006)
Dispõe sobre alteração de valores de produtos da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: BEBIDA (água mineral) conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de Outubro de 2006.
Campo Grande, 25 de Outubro de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA 1825/06
(Portaria/SAT nº. 1825/06 substitui 1618/04, a partir de: 30/10/2006)
| 20401 | AGUA MINERAL | ||
| COPO - qualquer marca | |||
| 20414 | Água mineral | 200 ml | 0,50 |
| 25693 | Água mineral | 300 ml | 0,55 |
| GARRAFA - qualquer marca | |||
| 25701 | Água mineral | 330 a 350 ml | 0,60 |
| 20389 | Água mineral | 500 a 550 ml | 0,80 |
| 20391 | Água mineral (vidro) | 500 ml | 1,00 |
| 25714 | Água mineral | 600 ml | 1,20 |
| 25720 | Água mineral | 1000 ml | 1,70 |
| 25733 | Água mineral | 1250 ml | 2,00 |
| 20400 | Água mineral | 1500 ml | 1,65 |
| 21078 | Água mineral | 2000 ml | 2,00 |
| 25746 | Água mineral | 5000 ml | 3,80 |
| 54744 | Água mineral | 6000 ml | 3,90 |
| 25759Água mineral retornável | 10 l | 4,30 | |
| 20765 | Água mineral retornável | 20 l | 5,00 |