ICMS
PAUTA DE REFRÊNCIA FISCAL - TRIGO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores da Taxa de Referência Fiscal relativo ao produto trigo.
PORTARIA SAT N º 1.824 DE 23.10.2006
(DOE DE 24.10.2006)
Dispõe sobre alteração de valores de produtos da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18
de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º,
combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº
558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar
nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de
setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de
cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: TRIGO
conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 26 de Outubro de 2006.
Campo
Grande, 23 de Outubro de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA 1824/06
00548 TRIGO
(Portaria SAT nº1824/06 substitui 1716/05, a partir de: 26/10/2006)
| TRIGO EM GRÃO - Operação Interna | |||
| 00555 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,45 |
| 14690 | Trigo em grão - ensacado | sc 60 kg | 27,00 |
| TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual | |||
| 54550 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,46 |
| 54562 | Trigo em grão - ensacado | sc 60 kg | 27,60 |