PECÚLIO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - FATORES DE ATUALIZAÇÃO
- DEZEMBRO/2006.
RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de dezembro/2006, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.
PORTARIA
MPS Nº 456, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
(DOU de 13.12.2006)
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da
Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º
de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2006, os fatores de atualização:
I
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975,
para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão
apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento
de
1,001282 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2006;
II
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991,
para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados
mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004586
- Taxa
Referencial-TR do mês de novembro de 2006 mais juros;
III
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para
fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante
a aplicação do índice de reajustamento de 1,001282 - Taxa
Referencial-
TR do mês de novembro de 2006; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004200.
Art.
2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que
trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária
das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata
o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS, no mês de
dezembro, será feita mediante a aplicação do índice
de 1,004200
.
Art. 3º A atualização de que tratam os §§
2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS
será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art.
2º.
Art. 4º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".
Art. 5º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
Tabela de atualização monetária dos salários-de-contribuição
para apuração do salário-de-benefício
(Art.33, Decreto No 3.048/99)
(Em construção)