RESUMO: A Instrução Normativa a seguir dispõe sobre a codificação de atividades econômicas no CNPJ, restando formalmente revogada a Instrução Normativa SRF n º 62/2001 (Bol. INFORMARE n º 28-B/2001).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF N º 700 DE 22.12.2006
(DOU DE 28.12.2006)
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, resolve:
Art. 1º Adotar, na codificação das atividades econômicas
no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), a Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE - Versão 2.0) do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de conformidade com o disposto
nas Resoluções Concla nº 01, de 4 de setembro de 2006, e
nº 02, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 2º A estrutura completa de códigos da CNAE estará
disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet,
no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º Fica formalmente revogada, sem interrupção
de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº
62, de 28 de junho de 2001.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID