NCM
ALTERAÇÃO
Resumo:
A presente Instrução vem alterar a Nomenclatura do Sistema Harmonizado
de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 697, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
(DOU de 19.12.2006)
Altera a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e em face
da competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto no 766, de
3 de março de 1993, resolve:
Art. 1o
Alterar a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e
de Codificação de Mercadorias (SH), promulgada pelo Decreto no
97.409, de 23 de dezembro de 1988, na forma do Anexo único a esta Instrução
Normativa, com base nas alterações do SH aprovadas pela Recomendação
do Conselho de Cooperação Aduaneira da Organização
Mundial das Alfândegas, de 26 de junho de 2004.
Art. 2o
A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no art. 1o, constitui a base para
a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM).
Art. 3o
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2007.
RICARDO
JOSE DE SOUZA PINHEIRO
Anexo Único