NCM
ALTERAÇÃO

Resumo: A presente Instrução vem alterar a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 697, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
(DOU de 19.12.2006)

Altera a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e em face da competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto no 766, de 3 de março de 1993, resolve:

Art. 1o Alterar a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), promulgada pelo Decreto no 97.409, de 23 de dezembro de 1988, na forma do Anexo único a esta Instrução Normativa, com base nas alterações do SH aprovadas pela Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira da Organização Mundial das Alfândegas, de 26 de junho de 2004.

Art. 2o A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no art. 1o, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2007.

RICARDO JOSE DE SOUZA PINHEIRO
Anexo Único

 
Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias