ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto promove a ratificação do Convênio ICMS n º 118/2006.
DECRETO
N º 12.175 DE 31.10.2006
(DOE 01.11.2006)
Ratifica o Convênio ICMS nº 118, de 20 de outubro de 2006, que dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de
janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 118, de 20 de outubro de
2006, que "Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio
ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito
Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos
tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações
de serviços de comunicação", celebrado no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado
no Diário Oficial da União, do dia 23 de outubro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle