ICMS
DÉBITO FISCAL - DISPENSA DE MULTA E JUROS - PRORROGAÇÃO
DE PRAZO - AC.
RESUMO: O Convênio a seguir autoriza o Estado do Acre a prorrogar o prazo previsto pelo Convênio ICMS nº 50/2006 (Suplemento Especial nº 06/2006).
CONVÊNIO
ICMS Nº 128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
(DOU de 12.12.2006)
Autoriza o Estado do Acre a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 99ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia
11 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N VÊ N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Acre autorizado a prorrogar
o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio
ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 29 dezembro de 2006.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Etsuo Hirakava; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Antonio Francisco Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Ario Zimmermann; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Alfredo Felipe da Luz Sobrinho; São Paulo - Luiz Tacca Junior; Sergipe - Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.