FGTS- MANUAL DO SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEFIP- VERSÃO 8.3- DIVULGAÇÃO

A legislação a seguir divulga o Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP.

CIRCULAR CEF N º 395 DE 27.12.2006
(DOU DE 28.12.2006)

Divulga o Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995,
resolve:

1 Divulgar a versão atualizada do Manual do SEFIP que contém, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/ contribuinte no aplicativo, versão 8.3, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela CAIXA e pela Previdência Social.

2 O referido Manual está disponível para captura no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) e da Previdência (www.previdencia.gov.br).

3 Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS BORGES
Vice-Presidente