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TAXA DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO BALANÇO
- JANEIRO/2007
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio
para fins de elaboração do balanço relativo ao mês
de janeiro de 2007.
Ato
Declaratório Executivo COSIT nº 37 de 20.12.2006
(D.O.U. 26.12.2006)
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de janeiro de 2007.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de
2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de
janeiro de 2007, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15/12/2006, cujo valor corresponde
a R$ 2,1462;
II - as deduções que serão permitidas no mês de janeiro
de 2007 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 15/12/2006, cujo valor corresponde a R$ 2,1470.
REGINA MARIA FERNANDES BARROSO