FUNDAF
PREENCHIMENTO - CÓDIGOS DE RECEITA
RESUMO: O Presente Ato traz disposições acerca dos códigos
de receita no que diz respeito ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
das Atividades de Fiscalização (Fundaf)
Ato
Declaratório Executivo CORAT nº 95 de 04.12.2006
(DOU de 05.12.2006)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
22 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, alterado pelo art. 29
da Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 4072 - Fundaf - Atividade Extraordinária de Fiscalização
e Controle Aduaneiro;
II - 5469 - Fundaf - Deslocamento de Servidor para Prestar Serviço fora
da Sede da Repartição de Expediente;
III - 5590 - Fundaf - Vistoria Técnica e Auditoria de Sistema de Controle
Informatizado - Alfandegamento - Habilitação para Despacho Aduaneiro
de Local ou Recinto; e
IV - 6197 - Fundaf - Auditoria de Sistema Informatizado para Habilitação
em Regime Aduaneiro Especial.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA