ASSUNTOS DIVERSOS
CPF- PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO
RESUMO: O Ato a seguir transcrito trata sobre o pedido de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF.
Ato Declaratório Executivo CORAT nº 93 de 28.11.2006
(DOU DE 30.11.2006)
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o Art. 56, inciso IV, da Instrução Normativa SRF
nº 461, de 18 de outubro de 2004, declara:
Art. 1º As solicitações de pedido de regularização
da situação cadastral perante o Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) terão atendimento não-conclusivo quando:
I - o nº de Título de Eleitor informado, no CPF, não existir
na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
II - o nº de Título de Eleitor existir em ambas as bases (CPF e
TSE), porém com respectivos nome e data de nascimento divergentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA