ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a ratificação dos Convênios ICMS nº 114, 119 a 121/2006.
ATO
DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 16, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
(DOU de 08.12.2006)
Ratifica os Convênios ICMS 114, de 6 de outubro de 2006, e 119 a 121, de 17 de novembro de 2006.
O Secretário
Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados:
a) o Convênio
ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção
do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina
Termelétrica de Candiota III, celebrado
na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 6 de outubro de 2006, e republicado
no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2006;
b) os Convênios
ICMS a seguir identificados, celebrados 97ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, e publicados
no Diário Oficial da União de 21 de
novembro de 2006:
Convênio
ICMS 119/06 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio
ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos
do ICMS relativos à
parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
Convênio ICMS 120/06 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede
isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Convênio ICMS 121/06 - Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede
isenção do ICMS a operações com medicamento destinado
ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
MANUEL
DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA