NCM
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS


Resumo: O presente Ato Declaratório traz a classificação de produtos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 12, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.
(DOU de 08.12.2006)

Dispõe sobre a classificação fiscal de fogões mistos a gás e eletricidade.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de
25 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta da Nota Técnica Coana/Cotac/Dinom nº 2006/323, de 23 de novembro de 2006, declara:

Artigo único. Classificam-se no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), independentemente de serem preponderantemente a gás ou a eletricidade, os fogões com bocas
a gás e:

I - uma ou mais bocas elétricas;
II - forno com aquecimento elétrico;
III - forno com dupla possibilidade de aquecimento: a gás ou elétrico; ou
IV - forno com grelha elétrica (mesmo sem convecção forçada por ventilador).

JORGE ANTONIO DEHER RACHID