NCM
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS
Resumo: O presente Ato Declaratório traz a classificação
de produtos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 12, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.
(DOU de 08.12.2006)
Dispõe sobre a classificação fiscal de fogões mistos a gás e eletricidade.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de
25 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta da Nota Técnica
Coana/Cotac/Dinom nº 2006/323, de 23 de novembro de 2006, declara:
Artigo único.
Classificam-se no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), independentemente de serem preponderantemente a gás ou a eletricidade,
os fogões com bocas
a gás e:
I - uma ou mais
bocas elétricas;
II - forno com aquecimento elétrico;
III - forno com dupla possibilidade de aquecimento: a gás ou elétrico;
ou
IV - forno com grelha elétrica (mesmo sem convecção forçada
por ventilador).
JORGE ANTONIO DEHER RACHID