ICMS
ARQUIVOS EM MEIO DIGITAL - GERAÇÃO, ARMAZENAMENTO E ENVIO - ALTERAÇÃO
Resumo: Promove alterações no âmbito do Ato Cotepe/ICMS nº 35/2005 (Suplemento Especial nº 06/2005) que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.
ATO
COTEPE/ICMS Nº 83, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
(DOU de 20.12.2006)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 35/05, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 126ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de setembro de 2006, em Curitiba, PR, resolveu:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 35/05, de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
"I - 1º
de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco;";
"III - 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as demais Unidades da Federação.".
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 35/05.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL
DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA