SIMPLES


Empresa SIMPLES - Distribuição de Lucros - Maio/2004

Pergunta: Existe obrigatoriedade de fazer a distribuição de Lucros de uma Empresa optante pelo SIMPLES?

Resposta: De acordo com o art. 1008 do Código Civil/2002, todo sócio deve participar dos lucros e perdas.

Art. 1007: a participação dos sócios nos lucros é proporcional às suas quotas de capital, salvo cláusula dispondo o contrário em contrato social.

Vide Boletim n.º 45/2003 - Caderno IR.

Contabilidade de Digitação - Enquadramento - Março/2004

Pergunta: Um Escritório que desenvolve atividades de Digitação e Contabilidade pode ser enquadrado no SIMPLES Federal?

Resposta: Escritório de contabilidade: depende de profissional legalmente habilitado, portanto, não pode ser enquadrado no SIMPLES Federal, mesmo que a atividade seja exercida juntamente com outra permitida como é o caso da digitação.

Vide Boletim n.º 15/2004.

Decreto n.º 5.028 de 31.03.2004 - Faixa de Enquadramento - Alteração - Março/2004

Pergunta: O procedimento para a opção junto à Receita Federal, para enquadramento como Micro Empresa sofreu alteração com a publicação do Decreto n.º 5.028 de 31/03/2004?

Resposta: A opção ao regime tributário do SIMPLES Federal ocorrerá de forma única, não sendo necessária nova opção ou renovação.

Recentemente, o Decreto n.º 5.028 de 31.03.2004, D.O.U. de 01/04/2004 alterou a faixa (valores de receita bruta anual) para as microempresas e empresas de pequeno porte, porém para fins tributários (SIMPLES Federal) as faixas de faturamento e (%) de alíquotas aplicáveis ao SIMPLES permaneceram inalterados, ou seja, para as microempresas até R$ 120.000,00 anuais e para as EPP, acima de R$ 120.000,00 até R$ 1.200.000,00 anuais.

Livros Fiscais - Obrigatoriedade - Março/2004

Pergunta: Quais são os livros obrigatórios das empresas optantes pelo SIMPLES?

Resposta: As empresas que fazem a opção pelo regime do SIMPLES deverão escriturar os livros:

- Caixa, onde deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária;

- Registro de Inventário, no qual deverão ser registrados os estoques existentes no término do ano calendário;

Todos os documentos que servirão de base para escrituração.

Vide Boletim nº 22-B/2001 - Caderno IR.

Eventos - Organização - Opção - Março/2004

Pergunta: Uma empresa que tem como atividade serviços de organização, planejamento, exposição de feiras e eventos, pode optar pelo SIMPLES federal?

Resposta: A empresa que presta serviço de organização de festas e recepções pode optar pelo SIMPLES. Fica, entretanto vedado o seu ingresso e permanência no sistema se dentre suas atividades incluir a contratação de atores, cantores, dançarinos ou assemelhados.

Fundamento Legal: CST nº 10 de 15/07/02.

Vide Boletim nº 44/2002 - Caderno IR.

Serviços de Editoração Eletrônica - Opção - Março/2004

Pergunta: Uma empresa de digitação, editoração eletrônica e aluguel de equipamentos de informática, pode optar pelo SIMPLES Federal?

Resposta: Esta empresa não poderá se enquadrar no regime do SIMPLES Federal, pois, prestará serviços de editoração eletrônica onde se equipara a serviços de "criação", sendo dessa forma vedada sua opção.

Fundamento Legal: art. 9º da Lei 9.317/96 e IN SRF nº 34/2001.

Vide Boletim nº 22-A/2001.

Equipamentos Eletro-Eletrônico - Manutenção - Opção - Março/2004

Pergunta: Uma empresa com objeto social a industrialização, comercialização, automação e conserto de componentes e equipamentos eletro-eletrônicos, eletro-mecânico e de informática, desenvolvimento de projetos e treinamentos para equipamentos eletro-eletrônicos e de informática, pode optar pelo SIMPLES Federal?

Resposta: Neste caso específico a empresa não poderá fazer a opção pelo SIMPLES, pois se tratando de prestação de serviço de manutenção de equipamentos eletro-eletrônico e desenvolvimento de projetos e treinamentos enquadra-se como serviços de engenharia e, no caso de projetos e treinamentos como habilidade profissional legalmente exigida.

Fundamento Legal: art. 9º da Lei 9.317/96 e IN SRF nº 34/2001.

Vide Boletim nº 22-A/2001.

Manutenção de Computador - Desenquadramento de Ofício - Março/2004

Pergunta: Considerando que a Receita Federal está desenquadrando do SIMPLES Federal empresas com data retroativa a janeiro de 2002, uma empresa de manutenção de computador pode entrar com recurso?

Resposta: A SRF tem externando entendimento no sentido de que está vedada a opção pelo SIMPLES Federal a pessoa jurídica que se dedica á prestação de serviços de manutenção de microcomputadores e periféricos em geral, por caracterizar prestação de serviços profissionais de engenharia devido ao acima citado entendemos que seja muito difícil ganhar algum recurso.

Conforme artigo 25 da IN 355, a pessoa jurídica excluída do SIMPLES Federal sujeitar-se-á, a partir do período em que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis ás demais pessoas jurídicas, portanto se o efeito for retroativo a 2002 gerará multas sobre a entrega das DCTF’s daquele período.

A SRF poderá excluir do SIMPLES Federal com efeitos retroativos a janeiro/2002.

Vide Boletins nºs 44/2002 - Caderno IR e; 38/2003 - Caderno Atualização Legislativa.

Estúdio Fotográfico - Enquadramento - Março/2004

Pergunta: Um estúdio fotográfico (74.91-8/01) pode optar pelo SIMPLES Federal?

Resposta: A própria receita Federal tem decisões divergentes sobre esta atividade, por exemplo, a 3º região fiscal entendeu que "serviços de fotografia" não poderá optar, já a 6º região entendeu que "fotografia- pessoa jurídica que exerce atividade" poderá optar.

Entendemos que se houver criação, algum serviços intelectual para a confecção destas fotos, a empresa estará impedida de optar pelo SIMPLES Federal.

Vide Boletim nº 44/2002 - Caderno IR.

Microempresa - Tributação Normal - Março/2004

Pergunta: Quais os encargos federais incidentes sobre uma empresa de serviços e mercadorias, enquadrada como microempresa, mas não optante pelo SIMPLES Federal?

Resposta: Poderá optar pelo lucro presumido ou lucro real. Por ser microempresa, mas não estar enquadrada no SIMPLES Federal não terá nenhum benefício, os tributos federais incidentes serão os mesmos das demais empresas, ou seja, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

Administração de Condomínios - Enquadramento - Março/2004

Pergunta: Uma empresa que desenvolve atividades de cobrança de condomínio e administração de condomínio pode, optar pelo SIMPLES?

Resposta: Não poderá optar pelo SIMPLES as empresas com a atividade de administração de condomínio, podendo optar somente a atividade, cobrança de condomínio, desde que as cobranças sejam extrajudiciais.

Montagem de Móveis - Opção - Condições - Março/2004

Pergunta: Há impedimento em optar pelo SIMPLES Federal, uma empresa que efetue serviços de MONTAGEM DE MOVEIS para uma loja?

Resposta: A atividade é permitida no SIMPLES Federal desde que não haja também a prestação de serviços de elaboração de projetos.

SIMPLES Federal - Dispensa de Retenção - Março/2004

Pergunta: Uma empresa de manutenção enquadrada no SIMPLES que presta serviço para outra empresa e faz a retenção dos 11,00% de INSS deve fazer a retenção de 3% da COFINS e 0,65% do PIS?

Resposta: As empresas enquadradas no SIMPLES Federal estão dispensadas da retenção das contribuições á alíquota de 4,65%.

Tais empresas devem apresentar a declaração na forma da IN SRF nº 38/03.

Atividade de Gráfica - Recolhimento - Alíquota - Março/2004

Pergunta:

Uma empresa com a atividade de gráfica (blocos de notas fiscais, duplicatas, cartões de visita, panfletos e outros impressos), deve recolher o SIMPLES Federal com alíquota de 3% ou acrescentar os 50% previstos na legislação sobre seu faturamento?

Resposta: A empresa em questão deverá verificar se a receita de serviços é inferior a 30% da receita total acumulada, não será devida a aplicação das alíquotas majoradas.

A aplicação das alíquotas acrescidas de 50% cabe nos meses em que a receita de serviços for superior à 30% da receita bruta acumulada.

Vide Boletim 06/04 - Caderno IR.

Matriz e Filial - Recolhimento - Alíquota - Março/2004

Pergunta:

Numa empresa de Confecções em que a matriz produz as peças e as transfere para a filial que operacionaliza as vendas o SIMPLES deve ser pago no CNPJ da matriz? E a qual percentual?

Resposta: Nesta hipótese a empresa fica sujeita ao pagamento no CNPJ da matriz ao percentual de 3,5%.

Transportes de Cargas - Majoração de Alíquotas - Fevereiro/2004

Pergunta:

As empresas com a atividade de transportes de cargas também sofrerão a majoração nas alíquotas do SIMPLES a partir de 2004?

Resposta: Sim, tendo em vista que a receita de serviços corresponde á 100% da receita total.

Prestadora de Serviços - Majoração de Alíquotas- Fevereiro/2004

Pergunta:

Uma empresa prestadora de serviços, inscrita no SIMPLES será alcançada pela majoração de 50% da alíquota?

Resposta: Sim. A partir de janeiro/04 é devido o acréscimo de 50% nos percentuais do SIMPLES.

Vide Boletim 6/04 - Caderno IR.

Curso de Idiomas - Vedação - Fevereiro/2004

Pergunta:

Uma empresa - curso de idiomas - CNAE 8.099-3/03 - pode se enquadrar SIMPLES Federal?

Resposta: A atividade citada está impedia de optar pelo SIMPLES Federal.

Vide Boletim nº44/02 - Caderno IR.

Formação de Condutores de Veículos - Enquadramento - Fevereiro/2004

Pergunta:

Uma escola formação de condutores de veículos (auto-escola) pode se enquadrar no SIMPLES Federal e com CNAE 8099-3/01?

Resposta: As empresas em questão podem optar pelo SIMPLES Federal. O CNAE está correto.

Se a empresa não efetuou a opção até 30.01.04, agora poderá faze-lo somente para o ano 2005.

Manutenção de Equipamentos - Vedação - Fevereiro/2004

Pergunta:

Uma empresa que comercializa equipamentos de informática e esporadicamente realiza manutenção nos equipamentos pode optar pelo SIMPLES?

Resposta: A atividade de manutenção de máquinas e equipamentos está vedada no SIMPLES Federal. No caso exposto a empresa poderá ser excluída do regime, ainda que explore a atividade de forma esporádica.

Vide Boletim 44/02 - Caderno IR.

Recolhimento Centralizado - Fevereiro/2004

Pergunta:

O faturamento da Filial soma ao da Matriz para efeito da base de cálculo e da alíquota do SIMPLES Federal, e o recolhimento deve ser centralizado no CNPJ da Matriz?

Resposta: Sim. Para efeito de cálculo e recolhimento do SIMPLES Federal, os valores devem ser centralizados na matriz.

Sócio - Participações em outras Empresas - Fevereiro/2004

Pergunta:

As empresas abaixo em que um sócio participa em cada uma com os seguintes percentuais e cargos podem se enquadra no SIMPLES Federal?

Empresa A - 100% - titular

Empresa B - 30% - sócio cotista

Empresa C - 50% - sócio gerente

Resposta: A empresa poderá enquadrar-se no SIMPLES Federal desde que a soma da receita bruta total das empresas não ultrapasse R$1.200.000,00 no ano.

Vide Boletim 40/02 - Caderno IR.

Viagens Intermunicipais - Base de Cálculo - Fevereiro/2004

Pergunta:

Qual a base de calculo do SIMPLES Federal, para uma empresa de TÁXI para viagens intermunicipais que arca com a totalidade do custo da viagem?

Resposta: A base de cálculo será o valor total da Nota Fiscal podendo excluir vendas canceladas e descontos incondicionais.

Fundamento Legal: art. 4º da IN SRF 355/03.

Base de Cálculo - Redução - Fevereiro/2004

Pergunta:

Uma empresa de Transporte Intermunicipal de Táxis, onde os taxistas contratados arcam com as despesas de transporte tem direito a uma redução de 70% (setenta por cento) do valor da Nota Fiscal para base de cálculo do SIMPLES Federal?

Resposta: Não existe previsão na legislação do SIMPLES (Lei 9.317/96) para qualquer tipo de redução na base de cálculo do imposto. A Lei diz que a base de cálculo do imposto é a receita bruta, assim entendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Contribuição Sindical Patronal - Optantes pelo SIMPLES Federal - Janeiro/2004

Pergunta:

As empresas optantes pelo SIMPLES Federal, estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal?

Resposta: De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 355/2003, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES, estão dispensadas da contribuição patronal sindical.

Contudo, existe controvérsia, pois há quem entenda que a secretaria da Receita Federal não teria competência para fazer tal isenção.

Dessa forma o nosso entendimento é que seja obrigatório o pagamento da contribuição sindical patronal, uma vez que estamos acompanhando várias empresas serem autuadas, por não contribuírem com a devida contribuição.

Conhecimentos de Transporte - SIMPLES - Janeiro/2004

Pergunta:

O SIMPLES Federal incide sobre os conhecimentos de transporte emitidos por uma transportadora considerando que 80% (oitenta por cento) deste valor ficou com os proprietários dos veículos de transportes?

Resposta: O SIMPLES Federal incidirá sobre o total dos conhecimentos emitidos no mês, inexistindo previsão para exclusão de valores repassados a terceiros, o mesmo se aplica ao ICMS.

Sócio - Dupla Participação - Perda da Opção pelo Regime Simplificado - Janeiro/2004

Pergunta:

Quando um sócio participa de 2 empresas optantes pelo SIMPLES Federal com 25% (vinte e cinco por cento) do capital em uma e, 2% (dois por cento) do capital em outra, considerando que a soma das receitas das duas empresa atingi R$ 1.400.000,00, pela legislação atual, ambas perdem o direito a opção?

Resposta: O faturamento será somado na 2ª (segunda) empresa em função da participação do sócio ser de 25% (vinte e cinco por cento) no capital da 1º (primeira) empresa.

A 2ª (segunda) empresa perde o direito de permanecer no SIMPLES Federal pelo fato da soma das receitas ultrapassar a R$ 1.200.000,00

Regime de Caixa - SIMPLES Federal - Janeiro/2004

Pergunta:

As empresas tributadas pelo SIMPLES Federal podem apurar o imposto por regime de caixa?

Resposta: As empresas enquadradas no SIMPLES podem apurar os impostos com base no regime de competência ou caixa.

Fundamento Legal: IN SRF nº 355/03.

Poda de Árvores - Enquadramento - Janeiro/2004

Pergunta:

Uma empresa que presta serviços de poda de arvores, manutenção de jardins, poderá ser optante pelo SIMPLES Federal e quais as penalidades que poderá sofrer por estar em situação irregular?

Resposta: A empresa em questão fica impedida de optar pelo SIMPLES Federal, pelo fato do serviço enquadrar-se como empreitada de mão de obra e limpeza e conservação de bem imóveis.

Para regularizar deverá efetuar os recolhimentos como empresa não enquadrada no SIMPLES Federal de todos os tributos relativos a sua atividade com os devidos acréscimos legais, sob pena em fiscalização de ser multada.

Vide Boletim nº 44/02 - Caderno IR.

SIMPLES Federal - Contribuição Patronal ao INSS - Janeiro/2004

Pergunta:

As empresas optantes pelo SIMPLES Federal estão sujeitas a contribuição patronal ao INSS?

Resposta: As empresas optantes pelo Regime Simplificado de Tributação Federal não recolhem o INSS patronal, correspondente a 20% sobre a folha de pagamento, inclusive RAT de 1%, 2% ou 3% e contribuição de terceiros (para outras entidades) em 5,8%.

Em contrapartida, quando as empresa enquadradas no SIMPLES sofrem exclusão do regime, seja de ofício ou por comunicação (neste último caso, por exemplo, quando ultrapassam o limite de receita bruta anual determinado na legislação correlata), passam a recolher o INSS patronal a partir do ano subseqüente.

Ressaltamos, que em matéria de contribuição patronal ao INSS, é importante o enquadramento ou não no SIMPLES Federal, sendo irrelevante o regime de tributação a que se submete a empresa.

Fundamento Legal: Decreto 3.048/99 (Regulamento Da Previdência Social), art. 201, § 4º.

Contribuição Patronal - IN SRF nº 355/03 - Janeiro/2004

Pergunta:

As empresas optantes pelo SIMPLES Federal, estão dispensadas do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal a vencer em 31/01/2004, conforme parágrafo 7º do Artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29/08/2003?

Resposta: As empresas optantes pelo SIMPLES Federal não estão dispensadas de recolher a contribuição sindical patronal. O Ministério do Trabalho desconsidera a validade da Instrução Normativa da SRF nº355/03, uma vez que a Secretaria da Receita Federal é órgão incompetente para legislar sobre assuntos trabalhistas.

Cumpre informar, que esse é o entendimento dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho, que em fiscalização, autuam e multam as empresas optantes pelo SIMPLES, que deixam de recolher a contribuição sindical patronal alegando isenção.

Microempresa - Mudança de Faixa - Procedimento - Janeiro/2004

Pergunta:

Qual o procedimento para o enquadramento de um Microempresa como Empresa de Pequeno Porte que no ano de 2003 excedeu em seu faturamento o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)?

Resposta: Será efetuada a alteração de porte por meio do programa CNPJ 7.1 que está disponibilizado no site da SRF.

Filial e Matriz - Recolhimento Centralizado - Comprovação - Janeiro/2004

Pergunta:

Uma empresa no SIMPLES Federal que recolhe o imposto de forma centralizada pela matriz necessita comprovar este recolhimento através de Nota Fiscal de transferência de venda da filial para matriz?

Resposta: A legislação não estabelece a necessidade da emissão da referida Nota Fiscal.

Assim, cada estabelecimento apura as receitas e a matriz consolida para efeito de cálculo do SIMPLES Federal, sem necessidade de emissão de Nota Fiscal.