ATO COTEPE/ICMS Nº 3/2022
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 36, de 18.05.2022
(DOU de 19.05.2022)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.
O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 18 de maio de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado do Paraná, com os itens 1 e 2, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
Unidade Federada: PARANÁ |
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ITEM |
UF |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
1 |
PR |
12.613.484/0001-23 |
POTENCIAL BIODIESEL LTDA. |
01.01.2022 |
2 |
PR |
07.322.382/0004-61 |
BSBIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S.A. |
01.01.2022 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira