FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – FECEP

Sumário

1. Introdução;
2. Previsão Constitucional;
3. Produtos Sujeitos Ao Adicional De Alíquota.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nesta matéria as disposições gerais quanto ao recolhimento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) do Estado do Estado do Mato Grosso, de acordo com artigo 95, § 7º do RICMS/MT, haverá acréscimo de dois pontos percentuais nas alíquotas internas, instituído pela Lei Complementar nº 144/2003.

2. PREVISÃO CONSTITUCIONAL

De acordo com a Constituição Federal no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispõe sobre a instituição de Fundos de Combate à Pobreza pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

E o § 1º do referido artigo disciplina sobre a criação de adicional de até 2% na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas em lei complementar.

3. PRODUTOS SUJEITOS AO ADICIONAL DE ALÍQUOTA

2%

Prestação onerosa regular e idônea de serviço de telecomunicação fixa comutada prestada por operador de telecomunicação inscrito e regular, quanto ao tomador usuário final que residir e domiciliar dentro do território do Estado do Mato Grosso

 

2%

Demais prestações onerosas de serviços de comunicação, inclusive quando prestados ou iniciados no exterior

 

2%

93

Armas e munições, suas partes e acessórios

 

2%

8903

Embarcações de esporte e de recreação

 

 

2%

2203

Cerveja e chope

 

2%

2204

Bebidas alcoólicas

 

2%

2205

Bebidas alcoólicas

 

2%

2206.00

Bebidas alcoólicas

 

2%

2207

Bebidas alcoólicas

 

Bebidas alcoólicas

 

2%

2208

 

 

2%

24

Cigarro, fumo e seus derivados



2%

7113

Joias

 

2%

7114

Joias

 

2%

7115

Joias

 

2%

7116

Joias

 

2%

3303

Cosméticos e perfumes

 

2%

3304

Cosméticos e perfumes (exceto protetores solares classificados no código NCM 3304.99.90)

 

2%

3305

Cosméticos e perfumes (exceto o código NCM 3305.10.00)

 

2%

3307

Cosméticos e perfumes (exceto os códigos NCM 3307.10.00, 3307.20 e soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais classificadas no código 3307.90.00)