SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIAS
Sumário
1. Introdução;
2. Venda;
2,1 Documento Fiscal;
2,2 Exemplo da NFe;
3. Devolução;
3.1 Documento Fiscal;
3.2 Exemplo da NFe;
4. Crédito Ao Vendedor;
5. Substituição Pelo Vendedor;
5.1 Documento Fisca;l
5.2 Exemplo da NFe.
1. INTRODUÇÃO
Veremos nesta matéria, as disposições que envolvem a substituição de mercadorias e produtos em garantia, ou não, podem diferente tratamento tributário quanto ao IPI, conforme a operação e a qualificação dos envolvidos (adquirente e vendedor).
2. VENDA
A saída de produto ou mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado é fato gerador do IPI previsto no artigo 35 do RIPI/2010.
Sendo o produto industrializado pelo vendedor, ou adquirido de forma a ocorrer a equiparação industrial do mesmo (importação, industrialização por encomenda, etc.), a saída ao adquirente terá incidência do IPI, independente da destinação que este der ao produto.
2.1. Documento Fiscal
Para a nota fiscal de saída, modelo 55, considerar os campos abaixo na ficha de Tributos, subficha IPI:
Campo |
Observações |
Situação Tributária |
50 – Saída tributada ou 51 – Saída tributável com alíquota zero |
Código de Enquadramento |
999 – independente da situação tributária |
Tipo de Cálculo |
Conforme o produto: Percentual ou valor |
Base de Cálculo |
Valor dos produtos, frete e despesa acessória cobrados do destinatário |
Alíquota |
Alíquota do IPI conforme a TIPI/2011 |
2.2. Exemplo da NFe
Campo |
Observações |
Situação Tributária |
50 – Saída tributada |
Código de Enquadramento |
999 – independente da situação tributária |
Tipo de Cálculo |
Percentual |
Base de Cálculo |
R$ 1.000,00 |
Alíquota |
15 |
Valor do IPI |
R$ 150,00 |
Total do Documento |
R$ 1.150,00 |
3. DEVOLUÇÃO
Constatado defeito ou desacordo comercial, o adquirente deve devolver o produto ou mercadoria ao vendedor, para que este possa providenciar a substituição.
Pelo Regulamento do IPI, artigo 229, o estabelecimento industrial ou equiparado que recebe produtos ou mercadorias em devolução, tem direito ao crédito do IPI destacado no documento de venda, desde que o estabelecimento que devolvesiga os seguintes procedimentos, previstos no artigo 231 do mesmo Regulamento:
a) emissão de documento fiscal contendo no campo de Informações complementares as seguintes indicações:
Base de cálculo do imposto destacado pelo vendedor, mesmo parcial;
Valor do imposto destacado pelo vendedor, mesmo parcial;
Motivo da devolução.
A devolução não é fato gerador do IPI, ainda que o devolvente seja contribuinte do imposto. Portanto, não pode haver destaque de IPI na devolução.
Todavia, a devolução deve ser pelo mesmo valor de aquisição, uma vez que esta cancela a operação anterior.
Assim, o valor do imposto deve constar no total do documento. Para esta inclusão, uma vez que não há destaque, tem-se as seguintes alternativas, pois não há procedimento específico em legislação ou no emissor da NFe:
IPI adicionado ao valor do produto; ou
Inclusão de um item (produto) no documento fiscal, denominado "IPI devolvido", com valor igual ao valor do IPI que será devolvido, para que o emissor adicione o valor do IPI ao total da NFe; ou
Informar o valor do IPI no campo de despesas acessórias.
3.1. Documento Fiscal
Para a nota fiscal de devolução, modelo 55, considerar os campos abaixo na ficha de Produtos e Serviços:
Campo |
Observações |
Situação Tributária |
Em branco |
Valor do Produto |
Valor do produto, constante na nota do vendedor, acrescido do IPI caso o emitente escolha esta alternativa. |
Novo item |
Escolhendo esta alternativa, deve ser incluído um item, com denominação que deixe claro que se trata do IPI devolvido ao vendedor. |
Despesas Acessórias |
O valor do IPI devolvido, quando utilizada esta alternativa. |
Informação Complementar |
- base de cálculo do imposto destacado pelo vendedor, mesmo parcial; |
3.2. Exemplo da NFe
Campo |
Observações |
Situação Tributária |
Em branco |
Valor do Produto |
- R$ 1.000,00 |
Novo item |
R$ 150,00 – se escolhida a opção de novo item, sem incidência de qualquer imposto sobre este item (b) |
Despesas Acessórias |
R$ 150,00 – se escolhida a opção de inserir como despesa acessória (c) |
Total do Documento |
R$ 1.150,00 |
Informação Complementar |
Conforme nota fiscal número XXXX emitida em XX/XX/XXXX: |
4. CRÉDITO AO VENDEDOR
Atendidos os requisitos do artigo 231 do RIPI/2010 pelo estabelecimento que devolve os produtos ou mercadorias para substituição, o estabelecimento vendedor terá direito ao crédito do IPI.
O vendedor deverá escriturar o recebimento, conforme o mesmo artigo do RIPI/2010, comprovando a substituição do produto:
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devolução:
Menção do fato nas vias das notas fiscais originárias conservadas em seus arquivos;
Escrituração das notas fiscais recebidas, nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente, nos termos do art. 466; e
Comprovação, pelos registros contábeis e demais elementos de sua escrita, do ressarcimento do valor dos produtos devolvidos, mediante crédito ou restituição dele, ou substituição do produto, salvo se a operação tiver sido feita a título gratuito.
O crédito será escriturado diretamente no Livro de Apuração do IPI, em “Outros Créditos”.
5. SUBSTITUIÇÃO PELO VENDEDOR
A saída do novo produto ou mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado, também será fato gerador do IPI.
Como a devolução cancela a operação anterior, será uma nova operação.
5.1. Documento Fiscal
Para a nota fiscal de saída, modelo 55, considerar os campos abaixo na ficha de Tributos, subficha IPI:
Campo |
Observações |
Situação Tributária |
50 – Saída tributada ou 51 – Saída tributável com alíquota zero |
Código de Enquadramento |
999 – independente da situação tributária |
Tipo de Cálculo |
Conforme o produto: Percentual ou valor |
Base de Cálculo |
Valor dos produtos, frete e despesa acessória cobrados do destinatário |
Alíquota |
Alíquota do IPI conforme a TIPI/2011 |
5.2. Exemplo da NFe
Campo |
Observações |
Situação Tributária |
50 – Saída tributada |
Código de Enquadramento |
999 – independente da situação tributária |
Tipo de Cálculo |
Percentual |
Base de Cálculo |
R$ 1.000,00 |
Alíquota |
15 |
Valor do IPI |
R$ 150,00 |
Total do Documento |
R$ 1.150,00 |