SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIAS

Sumário

1. Introdução;
2. Venda;
2,1 Documento Fiscal;
2,2 Exemplo da NFe;
3. Devolução;
3.1 Documento Fiscal;
3.2 Exemplo da NFe;
4. Crédito Ao Vendedor;
5. Substituição Pelo Vendedor;
5.1 Documento Fisca;l
5.2 Exemplo da NFe.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nesta matéria, as disposições que envolvem a substituição de mercadorias e produtos em garantia, ou não, podem diferente tratamento tributário quanto ao IPI, conforme a operação e a qualificação dos envolvidos (adquirente e vendedor).

2. VENDA

A saída de produto ou mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado é fato gerador do IPI previsto no artigo 35 do RIPI/2010.

Sendo o produto industrializado pelo vendedor, ou adquirido de forma a ocorrer a equiparação industrial do mesmo (importação, industrialização por encomenda, etc.), a saída ao adquirente terá incidência do IPI, independente da destinação que este der ao produto.

2.1. Documento Fiscal

Para a nota fiscal de saída, modelo 55, considerar os campos abaixo na ficha de Tributos, subficha IPI:

Campo

Observações

Situação Tributária

50 – Saída tributada ou 51 – Saída tributável com alíquota zero

Código de Enquadramento

999 – independente da situação tributária

Tipo de Cálculo

Conforme o produto: Percentual ou valor

Base de Cálculo

Valor dos produtos, frete e despesa acessória cobrados do destinatário

Alíquota

Alíquota do IPI conforme a TIPI/2011

2.2. Exemplo da NFe

Campo

Observações

Situação Tributária

50 – Saída tributada

Código de Enquadramento

999 – independente da situação tributária

Tipo de Cálculo

Percentual

Base de Cálculo

R$ 1.000,00

Alíquota

15

Valor do IPI

R$ 150,00

Total do Documento

R$ 1.150,00

3. DEVOLUÇÃO

Constatado defeito ou desacordo comercial, o adquirente deve devolver o produto ou mercadoria ao vendedor, para que este possa providenciar a substituição.

Pelo Regulamento do IPI, artigo 229, o estabelecimento industrial ou equiparado que recebe produtos ou mercadorias em devolução, tem direito ao crédito do IPI destacado no documento de venda, desde que o estabelecimento que devolvesiga os seguintes procedimentos, previstos no artigo 231 do mesmo Regulamento:

a) emissão de documento fiscal contendo no campo de Informações complementares as seguintes indicações:

Base de cálculo do imposto destacado pelo vendedor, mesmo parcial;

Valor do imposto destacado pelo vendedor, mesmo parcial;

Motivo da devolução.

A devolução não é fato gerador do IPI, ainda que o devolvente seja contribuinte do imposto. Portanto, não pode haver destaque de IPI na devolução.

Todavia, a devolução deve ser pelo mesmo valor de aquisição, uma vez que esta cancela a operação anterior.

Assim, o valor do imposto deve constar no total do documento. Para esta inclusão, uma vez que não há destaque, tem-se as seguintes alternativas, pois não há procedimento específico em legislação ou no emissor da NFe:

IPI adicionado ao valor do produto; ou

Inclusão de um item (produto) no documento fiscal, denominado "IPI devolvido", com valor igual ao valor do IPI que será devolvido, para que o emissor adicione o valor do IPI ao total da NFe; ou

Informar o valor do IPI no campo de despesas acessórias.

3.1. Documento Fiscal

Para a nota fiscal de devolução, modelo 55, considerar os campos abaixo na ficha de Produtos e Serviços:

Campo

Observações

Situação Tributária

Em branco

Valor do Produto

Valor do produto, constante na nota do vendedor, acrescido do IPI caso o emitente escolha esta alternativa.

Novo item

Escolhendo esta alternativa, deve ser incluído um item, com denominação que deixe claro que se trata do IPI devolvido ao vendedor.

Despesas Acessórias

O valor do IPI devolvido, quando utilizada esta alternativa.

Informação Complementar

- base de cálculo do imposto destacado pelo vendedor, mesmo parcial;
- valor do imposto destacado pelo vendedor, mesmo parcial;
- motivo da devolução.

3.2. Exemplo da NFe

Campo

Observações

Situação Tributária

Em branco

Valor do Produto

- R$ 1.000,00
- R$ 1.150,00 – se escolhida a opção de adicionar ao produto (a)

Novo item

R$ 150,00 – se escolhida a opção de novo item, sem incidência de qualquer imposto sobre este item (b)

Despesas Acessórias

R$ 150,00 – se escolhida a opção de inserir como despesa acessória (c)

Total do Documento

R$ 1.150,00

Informação Complementar

Conforme nota fiscal número XXXX emitida em XX/XX/XXXX:
Base de cálculo do IPI: R$ 1.000,00
Valor do IPI: R$ 150,00
Motivo da devolução: recebimento de produto deteriorado
Valor de Despesa Acessória referente ao IPI devolvido (c)

4. CRÉDITO AO VENDEDOR

Atendidos os requisitos do artigo 231 do RIPI/2010 pelo estabelecimento que devolve os produtos ou mercadorias para substituição, o estabelecimento vendedor terá direito ao crédito do IPI.

O vendedor deverá escriturar o recebimento, conforme o mesmo artigo do RIPI/2010, comprovando a substituição do produto:

II - pelo estabelecimento que receber o produto em devolução:

Menção do fato nas vias das notas fiscais originárias conservadas em seus arquivos;

Escrituração das notas fiscais recebidas, nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente, nos termos do art. 466; e

Comprovação, pelos registros contábeis e demais elementos de sua escrita, do ressarcimento do valor dos produtos devolvidos, mediante crédito ou restituição dele, ou substituição do produto, salvo se a operação tiver sido feita a título gratuito.

O crédito será escriturado diretamente no Livro de Apuração do IPI, em “Outros Créditos”.

5. SUBSTITUIÇÃO PELO VENDEDOR

A saída do novo produto ou mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado, também será fato gerador do IPI.

Como a devolução cancela a operação anterior, será uma nova operação. 

5.1. Documento Fiscal

Para a nota fiscal de saída, modelo 55, considerar os campos abaixo na ficha de Tributos, subficha IPI:

Campo

Observações

Situação Tributária

50 – Saída tributada ou 51 – Saída tributável com alíquota zero

Código de Enquadramento

999 – independente da situação tributária

Tipo de Cálculo

Conforme o produto: Percentual ou valor

Base de Cálculo

Valor dos produtos, frete e despesa acessória cobrados do destinatário

Alíquota

Alíquota do IPI conforme a TIPI/2011

5.2. Exemplo da NFe

Campo

Observações

Situação Tributária

50 – Saída tributada

Código de Enquadramento

999 – independente da situação tributária

Tipo de Cálculo

Percentual

Base de Cálculo

R$ 1.000,00

Alíquota

15

Valor do IPI

R$ 150,00

Total do Documento

R$ 1.150,00