DOS PRODUTOS E EFEITOS FISCAIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR
Restituição das Mercadorias

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Perdimento;
4. deterioração;
5. Intimação.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nessa matéria, sobre as mercadorias em situação irregular, previsto no artigo 529 do RIPI.

2. CONCEITO

De acordo com artigo 529 do RIPI, serão apreendidas as mercadorias de procedência estrangeira, encontradas fora da zona aduaneira primária.

3. PERIDMENTO

Conforme previsto no artigo 539 do RIPI, ressalvados os casos para os quais esteja prevista a pena de perdimento das mercadorias, e os de produtos falsificados, adulterados, ou deteriorados, as mercadorias apreendidas poderão ser restituídas antes do julgamento definitivo do processo, a requerimento da parte, depois de sanadas as irregularidades que motivaram a apreensão.

Ressalta-se que se enquadra os produtos destinados à falsificação de outros.

No caso acima, se não for requerida a restituição das mercadorias e se tratar de mercadorias de fácil deterioração, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que presidir o procedimento fiscal ou o titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil intimará o interessado a retirá-las no prazo que fixar.

4. DETERIORAÇÃO

Tratando-se de mercadoria de fácil deterioração, será dispensada a retenção dos espécimes, consignando-se, minuciosamente, no termo de entrega assinado pelo interessado, o estado da mercadoria e as faltas determinantes da apreensão, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 533 do RIPI.

Na hipótese de falta de identificação do contribuinte, poderão ser também restituídas, a requerimento do responsável em cujo poder forem encontradas, as mercadorias apreendidas, mediante depósito do valor do imposto e do máximo da multa aplicável ou de prestação de fiança idônea, retidos os espécimes necessários à instrução do processo.

5. INTIMAÇÃO

Desatendida a intimação, o infrator ficará sujeito à pena de perdimento das mercadorias, as quais serão imediatamente arroladas e alienadas, conservando-se as importâncias arrecadadas em depósito até a final decisão do processo.