SALÁRIO-MÍNIMO
A Partir De 1º De Janeiro/2019
Sumário
1. Introdução;
2. Garantia Do Salário Mínimo;
3. Salário-Mínimo Em 2019;
4. Jornada De Trabalho;
4.1 - Jornada Mensal;
4.2 - Valor Dia;
4.3 - Valor Hora;
4.3.1 - Jornada De 44 (Quarenta E Quatro) Horas Semanais;
5. Evolução Do Salário Mínimo;
5.1 – 2010 A 2018;
5.2 – 1940 A 2009.
1. INTRODUÇÃO
O salário mínimo no Brasil foi instituído por Getúlio Vargas, regulamentada pela Lei nº 185 de janeiro de 1936 e pelo Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938.
Conforme determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º garante que todo trabalhador deve ter direito a um salário mínimo.
O salário mínimo é baseado e reajustado de acordo com a Inflação (INPC/Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais variação do PIB (Produto Interno Bruto).
A Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015, dispõe sobre o salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
E través do Decreto n° 9.661, de 1º de janeiro de 2019 (D.O.U.: 1º.01.2019) determina o valor do novo salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2019.
2. GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO
O artigo 7° da Constituição Federal de 1988 garante que todo trabalhador tem direito a um salário mínimo.
“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável”.
Também a Lei n° 8.716, de 11 de outubro de 1993 dispõe sobre a garantia do salário mínimo.
3. SALÁRIO-MÍNIMO EM 2019
Através do Decreto n° 9.661, de 1º de janeiro de 2019 determina o valor do novo salário mínimo de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) a partir de 1° de janeiro de 2019.
O reajuste nominal do salário mínimo é em média de 4,6%, passando de R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais) para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
4. JORNADA DE TRABALHO
Jornada de trabalho é o tempo em que o empregado esteja à disposição de seu empregador aguardando ou executando ordens.
“A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais”. (Ministério do Trabalho e Emprego)
A jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (Artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 e artigo 58 da CLT).
4.1 - Jornada Mensal
Para todos os fins legais, admitidas pela jurisprudência e fiscalização, um empregado que trabalha 8 (oito) horas por dia e no máximo 44 (quarenta e quatro) horas na semana, tem carga mensal de 220 (duzentas e vinte) horas.
A interpretação mais aceita pela jurisprudência para entendermos a formulação dessas 220 (duzentas e vinte) horas é admitirmos um mês comercial de 5 (cinco) semanas, conforme abaixo:
a) 44 (quarenta e quatro) horas por semana (x) 5 (cinco) semanas = 220 (duzentas e vinte) horas por mês;
b) 36 (trinta e seis) horas por semana (x) 5 (cinco) semanas = 180 (cento e oitenta) horas por mês.
4.2 - Valor Dia
Conforme o Decreto n° 9.661, de 1º de janeiro de 2019, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 33,27).
Exemplo:
R$ 998,00 / 30 dias = R$ 33,27.
4.3 - Valor Hora
A jornada de trabalho tem seu limite diário e semanal estabelecido no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, conforme os subitens a seguir.
4.3.1 - Jornada De 44 (Quarenta E Quatro) Horas Semanais
Conforme o artigo 7º, inciso XIII da CF/88, duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
O valor horário do salário-mínimo corresponderá a R$ R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Exemplo:
R$ 998,00 / 220 horas = R$ 4,54.
5. EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
5.1 – 2010 A 2018
O Decreto n° 9.255, de 29 de dezembro de 2017 determina o valor do novo salário mínimo de R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais) a partir de 1° de janeiro de 2018.
O Decreto n° 8.948, de 29 de dezembro de 2016 determina o valor do novo salário mínimo de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) a partir de 1° de janeiro de 2017.
O Decreto n° 8.618, de 29 de dezembro de 2015 (D.O.U.: 30.12.2015) determina o valor do novo salário mínimo de 880,00 (oitocentos e oitenta reais) a partir de 1° de janeiro de 2016.
O Decreto n° 8.381, de 29 de dezembro de 2014 determina o valor do novo salário mínimo de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) a partir de 1° de janeiro de 2015.
O Decreto n° 8.166, de 23.12.2013 (DOU DE 24.12.2013), a Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, determina que a partir de 1° de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
O Decreto n° 7.872/2012, a Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, determina que a partir de 1° de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Conforme o Decreto n° 7.655, de 23.12.2011, artigo 1° a partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
A Lei nº 12.383/2011 dispõe que a partir de 1º de março de 2011, o salário-mínimo passa a ter o valor fixado em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
A Medida Provisória nº 516/2010, dispõe que a partir de 1° de janeiro de 2011, o salário-mínimo passa a ter o valor fixado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
A Portaria nº 474/2009, dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2010, o salário mínimo passa a ter o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
5.2 – 1940 A 2009
Segue abaixo quadro, com as demais evoluções do salário-mínimo, ou seja, de 1940 a 2009:
Observação: Os dados acima foram obtidos no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.