REVOGAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO,
 BENEFÍCIOS FISCAIS E OUTROS - A Partir de 1º de Janeiro de 2020

Lei Complementar n.º 631/2019
Parte 1

Sumário

1. Introdução;
2. Instrumento Legal;
3. Relação dos Benefícios Fiscais e Anexos Revogados;
4. Programas e Incentivos Revogados;
5. Outras Legislações Revogadas.

1. INTRODUÇÃO

Abordaremos nessa matéria – PARTE 1- sobre as alterações gerais no Regulamento do ICMS de Mato Grosso bem como Leis Estaduais que regulamentavam benefícios fiscais e regimes especiais a contribuintes mato-grossenses, que serão revogados a partir de 1º de Janeiro de 2020.

No próximo boletim sobre esse tema – PARTE 2 – abordaremos os benefícios que serão restituídos a partir de 1º de Janeiro de 2020 com a publicação de Decreto regulamentador.

2. INSTRUMENTO LEGAL

A Lei Complementar Estadual n.º 631/2019 publicado no DOE Suplemento dia 31.07.2019 dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais e regimes, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190/2017.

3.  RELAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E ANEXOS REVOGADOS

Os benefícios fiscais, regimes especiais e outras redações relacionadas abaixo, estão regulamentos no Estado nos Anexos IV, V, VI, VII, X, XI, XII e XIII do Regulamento de Mato Grosso o Decreto n.º 2.212/2014 e outras leis e serão revogados a partir de 1º de Janeiro de 2020.

ANEXO IV DO RICMS-MT

Incisos do art. 59 da Lei Compl. n.º 631/19

DISPOSITIVO REVOGADO

O QUE FOI REVOGADO?

XV alínea “c”

O art. 2º, III do Anexo IV do RICMS-MT

Isenção nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína e de aves, frescas, refrigeradas ou congeladas, inclusive charques.

XV alínea “d”

Art. 5º §§ 3° e 4°

A redação exigia em 2009 o credenciamento no SICME para as operações internas e interestaduais relativas à comercialização e industrialização de peixes criados em cativeiro localizado no território mato-grossense.

ANEXO V DO RICMS-MT

Incisos do art. 59 da Lei Compl. n.º 631/19

DISPOSITIVO REVOGADO

O QUE FOI REVOGADO?

XV alínea “e”

Art. 2º incisos IV, V e VI do Anexo V do RICMS-MT

Redução da base de cálculo de ICMS nas saídas internas com os seguintes produtos:
IV – carnes e miudezas comestíveis das espécies ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas;
V – peixes e rãs, frescos, refrigerados ou congelados, suas carnes e partes utilizadas na alimentação humana;
VI – jacaré criado em cativeiro, fresco, refrigerado ou congelado, suas carnes e partes utilizadas na alimentação humana.

XV alínea “f”

Art. 8º do Anexo V do RICMS-MT

A redução de base de cálculo do ICMS em operações realizadas por estabelecimento atacadista de produtos predominantemente alimentícios.

XV alínea “g”

Art. 9º do Anexo V do RICMS-MT

A redução de base de cálculo do ICMS em operações realizadas por estabelecimento atacadista de produtos predominantemente alimentícios. (8,10%)

XV alínea “h”

Art. 13 do Anexo V do RICMS-MT

A redução da base de cálculo do ICMS em operações com fármacos, remédios, medicamentos ou outros produtos farmacêuticos, bem como cosméticos e produtos de higiene pessoal.

XV alínea “i”

Art. 17 do Anexo V do RICMS-MT

Redução da base De cálculo nas operações de remessa de mostruário, efetuadas por estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, com destino a representante comercial mato-grossense.

XV alínea “j”

Art. 36 do Anexo V do RICMS-MT

Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas devido a título de substituição tributária incidente sobre o álcool etílico hidratado combustível - AEHC, produzido em Mato Grosso.

XV alínea “k”

Art. 40 do Anexo V do RICMS-MT

A redução da base de cálculo do ICMS  em operações com energia elétrica.

XV alínea “l”

Art. 50 do Anexo V do RICMS-MT

A Redução de Base de Cálculo em Operações com Materiais de Construção.

XV alínea “m”

Art. 51 do Anexo V do RICMS-MT

A Redução de Base de Cálculo em Operações com Materiais de Construção.

XV alínea “n”

Art. 51-A do Anexo V do RICMS-MT

A Redução de Base de Cálculo para Fins de Equalização da Carga Tributária nas Aquisições Interestaduais Efetuadas por Empresas de Construção Civil.

XV alínea “o”

Art. 59 do Anexo V do RICMS-MT

A Redução de Base de Cálculo para Fins de Equalização, em Operações Submetidas à Antecipação do Imposto, Realizadas por Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

XV alínea “p”

Art. 60 do Anexo V do RICMS-MT

A redução de base de cálculo de ICMS para fins de equalização, em operações submetidas ao regime de substituição tributária.

XV alínea “q”

Art. 63 do Anexo V do RICMS-MT

A Redução de Base de Cálculo nas demais Prestações de Serviço de Transporte.

ANEXO VI DO RICMS-MT

Incisos do art. 59 da Lei Compl. n.º 631/19

DISPOSITIVO REVOGADO

O QUE FOI REVOGADO?

XV alínea “r”

Art. 3º do Anexo VI do RICMS-MT

A concessão de crédito presumido nas saídas interestaduais de estabelecimentos industriais dos produtos: farelo de soja e óleo de soja degomado.

XV alínea “s”

Art. 4º do Anexo VI do RICMS-MT

A concessão de crédito presumido nas saídas interestaduais de óleo de soja refinado.

XV alínea “t”

Art. 5º do Anexo VI do RICMS-MT

Os Créditos Fiscais, Outorgados ou Presumidos em Operações com Gado Bovino em Pé.

XV alínea “u”

Art. 7º do Anexo VI do RICMS-MT

Os Créditos Fiscais, Outorgados ou Presumidos em Operações com Leite Pasteurizado.

XV alínea “v”

Art. 12º do Anexo VI do RICMS-MT

Os créditos, outorgados ou presumidos em operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos predominantemente alimentícios.

ANEXO VII DO RICMS-MT

Incisos do art. 59 da Lei Compl. n.º 631/19

DISPOSITIVO REVOGADO

O QUE FOI REVOGADO?

XV alínea “w”

Art. 10 § 7°

Diferimento do ICMS em Operações com Madeira – Interrupção empresas Optantes pelo Simples Nacional.

XV alínea “x”

Art. 42

O diferimento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual ou importação de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados à execução das obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires, de potência 1.820 MW, localizada ao Rio Teles Pires, município de Paranaíta-MT.

ANEXO X DO RICMS-MT -REVOGADO

Incisos do art. 59 da Lei Compl. n.º 631/19

DISPOSITIVO REVOGADO

O QUE FOI REVOGADO?

XV alínea “y”

Art. 5º I do § 1º

O prazo de recolhimento do ICMS ST quando destinatário for solidário ao recolhimento pela sua falta ou recolhimento a menor pelo remetente.

ANEXO XI DO RICMS-MT -REVOGADO

Incisos do art. 59 da Lei Compl. n.º 631/19

DISPOSITIVO REVOGADO

O QUE FOI REVOGADO?

XV alínea “z”

Todo o Anexo

Toda redação do Anexo XI foi revogado, não será aplicado mais MVA pelo cnae quando do cálculo do ICMS ST.

ANEXO XII DO RICMS-MT -REVOGADO

Incisos do art. 59 da Lei Compl. n.º 631/19

DISPOSITIVO REVOGADO

O QUE FOI REVOGADO?

XV alínea “z”

Todo o Anexo              

Toda redação do Anexo XII foi revogado, não será aplicado mais Margem de Lucro pelo cnae.

ANEXO XIII DO RICMS-MT - REVOGADO

Incisos do art. 59 da Lei Compl. n.º 631/19

DISPOSITIVO REVOGADO

O QUE FOI REVOGADO?

XV alínea “z”

Todo o Anexo         

Toda redação do Anexo XIII foi revogado, não será aplicado mais carga média pelo cnae nos cálculos de ICMS ST ou antecipação com encerramento da cadeia tributária.

4. PROGRAMAS E INCENTIVOS REVOGADOS A PARTIR DE 01.01.2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, ficam revogados os seguintes atos e dispositivos de atos:

LEIS ESTADUAIS

Incisos do art. 59 da Lei Compl. n.º 631/19

DISPOSITIVO REVOGADO

O QUE FOI REVOGADO?

I

O item 1 da alínea do inciso VII do artigo 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

A alíquota 0% (zero) aplicada no consumo residencial até 100kwh.

 E o inciso V do artigo 30 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

 

Revogação dos Regimes de Estimativas criados pelo Estado de Mato Grosso, inclusive o REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO.

II

O § 3º do artigo 5º da Lei nº 7.183, de 12 de novembro de 1999, que institui o Programa de Incentivos às Indústrias Têxteis e de Confecção de Mato Grosso PROALMAT- Indústria e dá outras providências;

Revoga a obrigatoriedade do Credenciamento e cadastramento pelo CODEIC – Conselho de Desenvolvimento Industria e Comercio do Mato Grosso para utilização do Programa PROAMAT

III

Os §§ 1º a 4º do artigo 2º da Lei nº 7.799, de 05 de dezembro de 2002, que institui incentivo fiscal para a realização de projetos desportivos no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

Redação Revogada:
“art. 2º...
...
§ 1º Do valor recolhido ao FUNDED/MT, na forma do caput, a empresa poderá utilizar 83,33% (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) para deduzir da dívida contraída com o Estado, em função do benefício do PRODEI.
§ 2º As importâncias correspondentes ao percentual estabelecido no parágrafo anterior serão corrigidas, para efeitos de amortização da dívida, pelos mesmos indexadores que determinarem a atualização desta, em consonância com o art. 7º da Lei nº 6.896, de 20 de junho de 1997, que modificou o benefício do PRODEI.
§ 3º A atualização monetária do valor recolhido será integral, ainda que aplicado qualquer tratamento diferenciado à dívida existente.
§ 4º O percentual remanescente recolhido de 16,77% (dezesseis inteiros e setenta e sete centésimos por cento) consiste em encargo da empresa beneficiária, vedada qualquer compensação ou outra medida que implique transferência do ônus ao Estado.”

III

A Lei nº 7.799, de 05 de dezembro de 2002 altera a Lei nº 6.896, de 20 de junho de 1997;

Redação que acrescentava a cobrança do FUNDED/MT, a cada mês, o montante equivalente a 6% (seis por cento) do valor do incentivo concedido sobre ICMS, quando utilização do programa PRODEI.

IV

Os §§ 2º e 3º do artigo 7º da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003 que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências;

LEGISLAÇÃO APARTADA DO RICMS-MT.
A INFORMARE NÃO ACOMPANHA.

O artigo 32 da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003 que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências;

LEGISLAÇÃO APARTADA DO RICMS-MT
A INFORMARE NÃO ACOMPANHA.

V

O artigo 6º da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de programas sociais em Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências

Redação Revogada:
“Art. 6º As empresas que contribuírem ao Fundo Partilhado de Investimentos Sociais poderão reduzir, até o limite de 30% (trinta por cento) do saldo devedor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS apurado em cada período, os valores efetivamente depositados em benefício do Fundo.
§ 1º A contribuição referida no caput deste artigo dependerá de aprovação expressa da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
§ 2º As contribuições ao Fundo Partilhado de Investimentos Sociais podem ser objeto de divulgação institucional pelos contribuintes, ficando-lhes permitido divulgar imagem empresarial associada às suas respectivas participações na solução dos problemas sociais do Estado de Mato Grosso.”

VI

Lei nº 8.425, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre tratamento tributário relativo ao ICMS incidente na prestação de serviço de transporte de passageiros, nas condições que especifica, e dá outras providências;

Beneficio fiscal de redução da base de cálculo de forma que a carga tributária líquida relativa ao ICMS incidente a cada prestação intermunicipal e interestadual de transporte rodoviário de passageiros seja equivalente a 4% (quatro por cento); EXAURIU-SE EM FUNÇÃO DO DECURSO DO PRAZO DE – VIGÊNCIA.

VII

O artigo 2º da Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações relativas à comercialização de peixes e jacarés criados em cativeiro, nas condições que especifica;

Redação Revogada:
“Art. 2º O Poder Executivo convalidará a fruição efetivada a partir de 02 de janeiro de 2003, de todos os benefícios previstos no artigo 1º e seus parágrafos.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar, não produzindo qualquer efeito para o estabelecimento industrial enquadrável na hipótese prevista no caput, os atos preparatórios ou lavrados para exigência de tributo ou aplicação de penalidade contra o mesmo, exclusivamente, quanto às ocorrências das operações relacionadas no art. 1º desta lei e seus parágrafos.
§ 2º A administração pública, quando for o caso, reconhecerá, de ofício, o cancelamento previsto no parágrafo anterior.
§ 3º As empresas atualmente enquadradas no PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, que desejem optar pelo benefício concedido pela presente lei, deverão realizar tal manifestação junto a Secretária de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, no prazo e procedimento a ser definido pela referida Secretaria, sendo que todas as demais que não fizerem tal opção continuarão com os benefícios concedidos pela Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003. (Acrescentado pela Lei 9.109/09).”

VIII

Lei nº 9.480, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a carga tributária final do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências;

Carga média de 10,15% para o segmento de comercio de material de construção e congêneres nas aquisições interestaduais.

IX

Lei nº 9.855, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a carga tributária final do ICMS nas operações que especifica;

Carga média de 8,10% para o segmento atacadista alimentício nas aquisições interestaduais.

X

Lei nº 10.173, de 21 de outubro de 2014, que introduz alterações nas Leis nos 9.480, de 17 de dezembro de 2010;

Revogação de todas as leis que alteraram a Lei que beneficia o segmento material de construção (carga média – 10,15%). Uma vez que a própria lei original foi revogada, o Estado teve que revogar todas as leis vinculadas a ela.

Lei nº 10.173, de 21 de outubro de 2014, que introduz alterações na Lei 9.855, de 26 de dezembro de 2012, e dá outras providências;

Revogação de todas as leis que alteraram a Lei que beneficia o segmento atacadista alimentício (carga média - 8,10%). Uma vez que a própria lei original foi revogada, o Estado teve que revogar todas as leis vinculadas a ela.

XI

Lei nº 10.199, de 05 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas entre o Governo do Estado de Mato Grosso, as Prefeituras e Operadoras de Telefonia Celular, para viabilizar a instalação de serviço móvel celular em 109 (cento e nove) localidades rurais de Mato Grosso;

LEGISLAÇÃO APARTADA DO RICMS-MT.
 A INFORMARE NÃO ACOMPANHA.

XII

Lei nº 10.304, de 20 de agosto de 2015, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 9.480, de 17 de dezembro de 2010, e da outras providências;

Revogação de todas as leis que alteraram a Lei que beneficia o segmento material de construção (carga média – 10,15%). Uma vez que a própria lei original foi revogada, o Estado teve que revogar todas as leis vinculadas a ela.

Lei nº 10.304, de 20 de agosto de 2015, revoga dispositivos da Lei nº 10.173, de 21 de outubro de 2014, e dá outras providências;

Revogação de todas as leis que alteraram a Lei que beneficia o segmento atacadista alimentício (carga média - 8,10%). Uma vez que a própria lei original foi revogada, o Estado teve que revogar todas as leis vinculadas a ela.

XIII

Lei nº 10.632, de 1º de dezembro de 2017, que concede dispensa de pagamento do ICMS incidente sobre as operações diferidas de madeira em tora originadas de florestas plantadas ou de florestas nativas e dá outras providências;

Beneficio fiscal no segmento de madeira para empresas optantes pelo Simples Nacional que adquirir madeiras com encerramento do diferimento.

XIV

Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013, que altera a redação da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras Providencias;

LEGISLAÇÃO APARTADA DO RICMS-MT.
 A INFORMARE NÃO ACOMPANHA.

5. OUTRAS LEGISLAÇÕES REVOGADAS

A Lei Complementar Estadual n.
  631/2019 em seu artigo 59 traz a revogação também de diversos dispositivos legais previstos no Livro I do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, o Decreto n.º 2.212/2014:

RICMS-MT

Incisos do art. 59 da Lei Compl. n.º 631/19

DISPOSITIVO REVOGADO

O QUE FOI REVOGADO?

XV alínea “a”

Os artigos 142 a 149, 150-A a 165-B e 167 a 171-A que integram a Seção III do Capítulo VI do Título III do Livro I, com as Subseções I, II, III e IV do RICMS-MT.

O Regime de Estimativa Segmentada, o Regime de Estimativa por Operação e do Regime de Estimativa por Operação Simplificado – Regime de Estimativa Simplificado

XV alínea “b”

Artigos 777 a 802 que integram os Capítulos V e VI do Título VII do Livro I do RICMS-MT.

O Icms Garantido e o Programa ICMS Garantido Integral

Fundamentação Legal: Os textos citados acima.