CONVÊNIO ICMS 53/2005
REVOGAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 73, de 05.07.2019
 (DOU de 09.07.2019)

Revoga o Convênio ICMS 53/2005, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/1996, relativamente aos serviços não-medidos de provimento de acesso à internet.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira. Fica revogado o Convênio ICMS 53/2005, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.