CONVÊNIO ICMS 101/2016
REVIGORADO

CONVÊNIO ICMS Nº 71, de 05.07.2019
 (DOU de 09.07.2019)

Revigora o Convênio ICMS 101/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira. Fica revigorado o Convênio ICMS 101/2016, de 23 de setembro de 2016, até 31 de dezembro de 2020.

Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.