AGESPISA
AUTORIZAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 68, de 05.07.2019
 (DOU de 09.07.2019)

Autoriza o Estado do Piauí a conceder anistia e remissão de crédito tributário de ICMS incidente sobre a entrada de bens e mercadorias pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder anistia e remissão de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, relativos ao diferencial de alíquota na entrada de bens e mercadorias, e de obrigações acessórias, da empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A - AGESPISA, CNPJ nº 06.845.747/0001-27, inscrita no CAGEP sob o nº 19.301.656-7, para fatos geradores ocorridos até a data da publicação da ratificação nacional deste convênio.

§ 1º Legislação estadual estabelecerá as condições e limites para a fruição do benefício previsto neste convênio.

§ 2º O disposto no caput desta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.