CÁLCULO DO ICMS
REDUÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 63, de 05.07.2019
 (DOU de 09.07.2019)

Autoriza o Estado do Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com milho.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Tocantins autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com milho, realizadas por produtores rurais regularmente cadastrados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária não inferior a 2% (dois por cento) sobre as saídas.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.