CONVÊNIO ICMS 134/2008
REVIGORAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 61, de 05.07.2019
(DOU de 09.07.2019)

Revigora o Convênio ICMS 134/2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revigorado, até 31 de outubro de 2019, o Convênio ICMS 134/2008, de 5 de dezembro de 2008.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.