CONVÊNIO ICMS 10/2002
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 60, de 05.07.2019
(DOU de 09.07.2019)
Altera o Convênio ICMS 10/2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica alterado o § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, de 15 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Roraima autorizados a não aplicar as disposições deste convênio aos itens 8 a 12 da alínea "c" do inciso I, e aos itens 10 a 14 da alínea "b" do inciso II desta cláusula.".
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.