CONVÊNIO ICMS 02/2019
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 59, de 05.07.2019
 (DOU de 09.07.2019)

Altera o Convênio ICMS 2/2019, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica alterada a cláusula terceira do Convênio ICMS 02/2019, de 13 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira. Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Roraima autorizados a não implementar as alterações referidas nos itens 185, 187 e 195 e o acréscimo do item 197 deste convênio.".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.