CONVÊNIO ICMS 100/2001
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 123, de 05.07.2019
(DOU de 10.07.2019)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS 100/2001 , que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/1996 , que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/2001, de 28 de setembro de 2001.

2 - Cláusula segunda. Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/2001 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira. Ficam os Estados de Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte autorizados a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/1996, de 13 de dezembro de 1996 .".

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.