CONVÊNIO ICMS 83/2006
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 119, de 05.07.2019
(DOU de 10.07.2019)

Altera o Convênio ICMS 83/2006 , que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica alterada a alínea "c" do inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 83/2006, de 6 de outubro de 2006 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) a chave de acesso das notas fiscais referidas na cláusula primeira deste convênio, correspondentes às saídas para formação de lote, no campo "chave de acesso" da NF-e referenciada.".

2 - Cláusula segunda. Fica acrescida a cláusula segunda-A ao Convênio ICMS 83/2006 , com a seguinte redação:

"Cláusula segunda-A. Nas exportações de que tratam este convênio, quando o despacho aduaneiro de exportação for processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), nos termos da legislação federal, o exportador deve informar na DU-E, nos campos específicos:

I - a chave de acesso das notas fiscais correspondentes à remessa para formação de lote de exportação;

II - a quantidade na unidade de medida tributável do item efetivamente exportado.
Parágrafo único. Para fins fiscais nas operações de que trata o caput desta cláusula, considera-se não efetivada a exportação a falta de registro do evento de averbação na nota fiscal de remessa para formação de lote de exportação, observando-se no que couber o disposto na cláusula terceira deste convênio.".

3 - Cláusula terceira. Fica revogado o parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 83/2006.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.